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 Dados da Legislação 
 
Resolução 753, de 21/02/2022 (CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 753 Data Assinatura: 21/02/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/02/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 19/10/2022 Número: 782 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Retifica numeração  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 28/06/2024 Número: 854 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CEAS Nº 753, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Aprova os critérios para atualização dos valores dos recursos referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, de acordo com suas competências estabelecidas pela Lei n° 12.262 de 1996 de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências, e Considerando adeliberação da 271ª Plenária Ordinária do CEAS/MG, ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2022;
Considerando a Lei Federal nº8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Organica da Assistencia Social – LOAS, que dispoe sobre a organizacão da Assistencia Social e da outras provide^ncias;
Considerando a Resolucão CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificacão Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Federal nº6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal e da´ outras provide^ncias;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispoe sobre a Politica Estadual de Assiste^ncia Social,cria o conselho estadual de assiste^ncia social - Ceas - e da´ outras provide^ncias;
Considerando a Lei Estadual nº12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assiste^ncia Social – FEAS – e da outras providencias;
Considerando o Decreto Estadual nº48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispo~e sobre as transferencias de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assiste^ncia Social ao Fundo Municipal de Assistencia Social, para a realizacão das acões de assiste^ncia social, no ambito do Sistema U´nico de Assiste^ncia Social, e as prestacões de contas dos recursos transferidos;
Considerando a Resolução nº 02/2022 da Comissa~o Intergestores Biparte da Assistencia Social – CIB/SUAS de Minas Gerais, que pac- tua os criterios para atualizac¸a~o dos valores dos recursos referentes ao Piso Mineiro de Assistencia Social Fixo, aprovada em reunia~o plena´ria ordina´ria realizada no dia 24 de janeiro de 2022; Considerando a Resolução Sedese nº459/2010 que cria o Piso Mineiro da Assistência Social Fixo;
RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar os crite´rios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistencia Social Fixo, a partir de maio de 2022.

Art. 2º - O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo será calculado pela multiplicação do número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico em cada município do estado de Minas Gerais, pelo valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
§ 1º - Avalor estabelecido no caput será atualizado anualmente, por meio de índice de correção pactuado na CIB e deliberado no CEAS,
respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º - A base de dados utilizada para o cálculo da atualização será a de referência do mês de maio do ano anterior extraída do CECAD, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º - No cálculo dos valores a serem repassados, nenhum município receberá parcela mensal inferior a 2.000,00 reais.
§ 4º - O valor estabelecido no parágrafo anterior deverá ser reajustado pelo índice do parágrafo primeiro respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º - O repasse regular, automático, fundo a fundo e obrigatório do piso mineiro fixo com o valor atualizado se dará a partir do mês de maio de cada ano.

Art. 4º- Esta Resoluão entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21de fevereiro de 2022.
Mariana de Resende Franco

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo