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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 23/02/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 23/02/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/02/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEDE Nº 05, 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local Queijo Minas do Caminho Novo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL, pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL Queijo Minas do Caminho Novo.

Art. 2º - O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139, de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021, fica classificado quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL Queijo Minas do Caminho Novo, classificado como APL Queijo Minas do Caminho Novo nível 01;

Art. 3º - O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as características mínimas definidas no §2º do art. 3º da Resolução SEDE nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.

Art. 4º - O processo de reconhecimento e classificação do APL em Minas Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada, conforme documentos do processo SEI 1220.01.0004590/2022-69

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2023.

Fernando Passalio de Avelar

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo