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 Dados da Legislação 
 
Resolução 25, de 02/03/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 25 Data Assinatura: 02/03/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/03/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/03/2024 Número: 17 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 025, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Institui a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto n.º 47.727, de 2 de outubro de 2019; e, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a qual compete analisar, julgar, registrar e manter os documentos relativos ao Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef, nos termos do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018.

Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I – como titulares:

a) Aparecida de Cássia Abreu, Masp. 1.260.053-2;

b) Cleber Francisco de Assis, Masp. 1.274.109-6;

c) Jair Batista de Figueiredo Sampaio Junior, Masp. 1.365.472-8;

d) Lívia Colen Diniz, Masp. 752.445-7;

e) Lilian Karla de Oliveira Campos Evangelista, Masp. 1.352.523-3;

f) Nilma Ornelas de Azevedo Miranda, Masp. 1.229.472-4;

g) Roselene Wanda Santos Pereira, Masp. 1.173.111-4.

II – como suplentes:

a) Júnia Kátia da Silva, Masp. 1.265.0354-4;

b) Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira, Masp. 1.275.159-0.

Parágrafo único – A Comissão de Cadastramento de Fornecedores atuará com composição mínima de três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente da administração pública estadual, definidos dentre os titulares e os suplentes designados nocaput.

Art. 3º – A função de membros da comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 4º – O mandato dos membros da comissão de que trata esta resolução será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução, contado a partir da publicação desta Resolução.

Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pelos integrantes da Comissão objeto da presente norma no período de 01 de dezembro de 2022 até a publicação desta resolução.

Art. 6º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 107, de 25 de novembro de 2021.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de março de 2023.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo