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 Dados da Legislação 
 
Resolução 178, de 31/3/2023 (ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 178 Data Assinatura: 31/3/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/4/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO AGE Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Dispensa a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVII, XXIX e XL do art. 3º-A da Lei Complementar estadual nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e os arts. 2º e 3º da Lei Complementar estadual nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no intuito de orientar as assessorias jurídicas e procuradorias dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos seguintes casos:

I - para as contratações por dispensa de licitação nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021: e

II - para as contratações por inexigibilidade de licitação de que trata o art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º A dispensa de análise jurídica de que trata o art. 1º não se aplica às contratações em que houver a formalização de contrato administrativo, ressalvadas aquelas em que utilizada minuta padronizada pela Advocacia-Geral do Estado; ou quando suscitada, pelo administrador, dúvida acerca da legalidade do procedimento de contratação direta.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2023.

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo