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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2519, de 30/03/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2519 Data Assinatura: 30/03/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/04/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 18/06/2024 Número: 3129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL N° 2.519, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Institui Comissão de Conciliação e tramitação das denúncias de suposta prática de assédio moral no âmbito da FHEMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31/01/20201, considerando o disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, Resolução OGE/SEPLAG/CGE n°1 de 23 de março de 2022, da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011,
RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência para o agente público ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, determinar a instauração de Procedimento Conciliatório, nas Unidades da FHEMIG.

Art. 2º Instituir grupo de Conciliadores Permanentes vinculados à DIGEPE, conforme Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo acolhimento do denunciante, formação da comissão de conciliação e instauração de procedimento conciliatório.

Art. 3º Para fins desta Portaria, que dispõe sobre os fluxos de encaminhamentos das denúncias de assédio moral considera-se como:
I - Ouvidoria Geral do Estado: Órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado, que visa auxiliar o Poder Executivo na fiscalização e no aperfeiçoamento de serviços e atividades públicos, nos termos do artigo 53 da Lei nº 23.304/2019, que tem por finalidade receber manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como de concessionário e permissionário de serviço público estadual;
II - Comissão Conciliadora: Comissão formada para cada procedimento de conciliação que surgir, cujo papel consiste em acolher e orientar agente público, notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, realizar oitivas individuais e realizar audiências de conciliação propondo soluções práticas para os conflitos relatados;
III - Conciliadores Permanentes: Agentes públicos selecionados pelos diretores de cada unidade da FHEMIG com as seguintes características: discrição, acolhimento, prudência, imparcialidade, empatia, flexibilidade e compromisso ético;
IV - agente público: É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Os Conciliadores Permanentes, a que se refere o inciso III, serão as referências nas Unidades da FHEMIG para o acolhimento do denunciante, formação da comissão de conciliação e instauração de procedimento conciliatório.

Art. 4º Mediante solicitação da Comissão de Conciliação, Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais – CGE/MG ou de agente público envolvido em episódio de assédio moral, a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador – GSST/DIGEPE realizará avaliação de capacidade laborativa do agente público envolvido e estudo de nexo causal para caracterização de doença ocupacional.

Art. 5º A GSST definirá diretrizes para acompanhamento dos agentes públicos envolvidos em episódios de assédio moral, podendo adotar dentre outras, as seguintes medidas:
I - recomendação de acompanhamento psicológico aos agentes públicos envolvidos em episódios de assédio moral;
II - proposição de medidas à Unidade de lotação do agente, com o objetivo de apoiar sua reinserção no trabalho;
III - registro e consolidação de informações sobre licenças e afastamentos de agentes em decorrência de patologias associadas ao assédio moral, mediante estudos que confirmem a existência de nexo causal entre o adoecimento físico ou psíquico e a situação de assédio.

Art. 6º O denunciante deverá procurar a Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP da sua Unidade de lotação para buscar as informações necessárias quanto a assédio moral na rede FHEMIG, ao qual caberá:
I - receber e entregar ao denunciante a Cartilha Assédio Moral, elaborada pela OGE, CGE e SEPLAG, disponível no site da OGE, que consta a definição e o fluxo do procedimento conciliatório; e
II - agendar dia e horário com o Conciliador Permanente da Unidade, previsto no Anexo Único, sendo o acolhimento facultativo a critério do denunciante.

Art. 7º Caberá ao Conciliador Permanente da Unidade no dia e horário marcado pela Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP:
I - acolher o agente público, realizando a escuta dos fatos e envolvidos, de modo a garantir a confidencialidade das informações apresentadas em local reservado e com acesso ao computador;
II - informar ao denunciante sobre noções gerais acerca da prática de assédio moral e os respectivos procedimentos de prevenção e enfrentamento;
III - orientar a respeito dos elementos relevantes a serem registrados na denúncia;
IV - auxiliar o denunciante caso tenha dificuldade em formalizar a denúncia no site da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O responsável pelo acolhimento não se pronunciará sobre a caracterização ou não de assédio moral apresentado pelo denunciante.

Art. 8º O procedimento para o registro da denúncia de assédio moral será iniciado:
I - por provocação da parte ofendida ou, mediante sua autorização, por entidade sindical ou associação representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos;
II - pela autoridade que tiver ciência ou notícia da prática de quaisquer condutas que possam configurar assédio moral.
III - por agente público ou terceiro que tenha conhecimento de condutas que possam configurar a prática de assédio moral em órgão ou entidade da administração pública.
IV - Por denúncia anônima, em consonância com ao disposto no artigo 3º da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022;
§1º Para fins do disposto no caput, o denunciante fará o registro da denúncia de assédio moral no site da Ouvidoria Geral do Estado – OGE.
§2º A CAFM/GSST deverá encaminhar a denúncia, via sistema MG-OUV (ou outro que substitua), no prazo de 02 (dois) dias úteis para um dos Conciliadores Permanentes da Unidade, para instauração do procedimento conciliatório.
§3º Caso o denunciante e/ou denunciado for Diretor de alguma das Unidades da FHEMIG os procedimentos serão realizados pelos Conciliadores Permanentes da ADC.
§4º O agente público ocupante do cargo de Diretor da DIGEPE, observando a conveniência e oportunidade da Administração e em respeito ao princípio da impessoalidade poderá avocar procedimentos conciliatórios das Unidades para serem realizados pelos Conciliadores Permanentes da Administração Central.

Art. 9º A CAFM/GSST deverá designar um dos Conciliadores Permanentes da unidade de lotação do requerente para compor a Comissão de Conciliação.

Art. 10. A formação de Comissão de Conciliação será provocada pelo Conciliador Permanente designado e, será formada por até 05 (cinco) membros, com a seguinte composição:
I - até 02 (dois) membros indicados pelos próprios agentes públicos, que poderão ser representantes de entidade sindical ou associação representativa das respectivas categorias;
II - até 03 (três) membros fixos, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente.
§1º Caso a denúncia envolva algum membro da comissão, a CAFM/GSST deverá indicar um novo representante da administração para o caso específico.
§2º A composição do Grupo de Conciliadores Permanentes deverá ser informada à Secretaria de Estado e Planejamento - SEPLAG e à OGE e publicada no diário oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 11. Os membros da Comissão de Conciliação deverão participar de ações de capacitação cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação e solução de conflitos e outros relacionados a assédio moral.

Art. 12. Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do Conciliador Permanente indicado pela CAFM/GSST:
I - acolher e orientar os agentes públicos envolvidos sobre prática de assédio moral;
II - realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio moral, reduzindo em ata assinada pelos participantes, verificando se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III - solicitar aos envolvidos a indicação de entidade sindical, associação ou outro representante para acompanhar os trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguem necessário;
IV - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada no prazo de vinte dias, prorrogável por igual período, mediante a justificativa;
V - realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas, propondo soluções práticas para os conflitos relatados.
§1º A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
§2º A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre a caracterização ou não de assédio moral no caso concreto apresentado pelo denunciante.
§3º Na ausência de um membro da comissão, este deverá ser substituído por outro conciliador permanente.
§4º Encerrados os trabalhos da Comissão, obtida ou não a conciliação, o resultado deverá ser reduzido a termo e assinado pelas partes, com a declaração de extinção do procedimento conciliatório.
§5º Obtida a conciliação, será ela reduzida a termo assinado pelas partes, constando as soluções acordadas.
§6º A Comissão de Conciliação deve anexar toda a documentação produzida no procedimento conciliatório, via Sistema MG-OUV (ou outro que substitua).
§7º Existindo documentação física referente ao procedimento conciliatório, enviar para a CAFM/GSST para encaminhamento a OGE para arquivamento.

Art. 13. O monitoramento do processo conciliatório será realizado pela CAFM/GSST.

Art. 14. Fica aprovado o Anexo Único desta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2023

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente


ANEXO ÚNICO
SEI - 2270.01.0046869/2021-24
UNIDADE NOME MASP VÍNCULO
ADC MARCELO MORANDI MATHIAS MARTINS 12806964 EFETIVO
CE FERNANDA SILVESTRE M. DE OLIVEIRA GONÇALVES 4422762 EFETIVO
CE FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA 12737755 EFETIVO
CE GILBERTO LEÃO FRAGOSO 12154027 EFETIVO
CE GISELE DE OLIVEIRA PEREIRA 10883783 EFETIVO
CE MARCELINO JONAS DOS SANTOS 10510543 EFETIVO
CE ÊNIA CARLA DE FARIA GONÇALVES 11875762 EFETIVO
CEPAI ANA MARIA LOPES CHAGAS 10427490 EFETIVO
CEPAI ELIANE FERNANDES DA SILVA LEANDRO 12262812 EFETIVO
CEPAI PATRICIA COACCI RANGEL PEREIRA 10378909 EFETIVO
CHPB/HRBJA MARCIA CRISTINA MALTA DE LIMA BARRA 13587050 EFETIVO
CHPB/HRBJA TELMA CRISTINA TURQUETE DE DEUS 10423283 EFETIVO
CHPB/HRBJA MARIA BEATRIZ ARMOND COUTO C. AYRES 13231295 EFETIVO
CHPB/HRBJA JORGE MUNIZ MONTEIRO 13515515 EFETIVO
CHPB/HRBJA GUIHERME CURCIO CASSINI 12111977 EFETIVO
CHPB/HRBJA ANA MARCIA PORTES SANTANA 13875968 EFETIVO
CHU CAROLINA HADDAD MARTINS 12957924 EFETIVO
CHU CAMILA FERREIRA CORREA 11948965 EFETIVO
CHU SCHEILA TERRA VALLORY PERES 10400208 EFETIVO
CHU JOSEANA RODRIGUES DOS REIS 12700456 EFETIVO
CHU LIDIA ELIAS 12869541 EFETIVO
CHU PAULETTE CRISTINA BARBOSA 12863650 EFETIVO
CHU ERICA MIRANDA FERREIRA 13069372 EFETIVO
CHU MONICA MORAIS RIBEIRO 12944187 EFETIVO
CHU MARIA EUGÉLIA CRIVELLARI BUENO JORGE 13397146 EFETIVO
CHU FERNANDA DE ASSIS ANDERY 12969127 EFETIVO
CHU SILVIA APARECIDA MARTINS BRAZ 10893824 EFETIVO
CHU/HIJPII SUELI CLOTILDE CUNHA CAMPOS 13078621 EFETIVO
CHU/HJXXIII DANIELA PAOLINELLI PORCARO 7532443 EFETIVO
CHU/HJXXIII FABRICIO SAMPAIO DIAS 10879245 EFETIVO
CHU/HJXXIII CLAUDIA APARECIDA DE AVILA COUTINHO 13697370 EFETIVO
CHU/HJXXIII ELIZABETH IRACY ALVES LEITE 10664753 EFETIVO
CHU/HJXXIII NATASHA PREIS FERREIRA 13719182 EFETIVO
CHU/HJXXIII MARIA CLAUDIA SOUZA E ALVES 13058995 EFETIVO
CHU/HJXXIII LUCIANA GALDINA MATOS 13054499 EFETIVO
CHU/HMAL ELAINE OLIVEIRA LEITE 13732706 EFETIVO
CMT MARIA JOSÉ SILVA TEIXEIRA 10860153 EFETIVO
CMT ANDERSON VINICIUS DE SOUZA MOTA 12224416 EFETIVO
CMT THIAGO ALBERTO SILVA 13683602 EFETIVO
CSPD MARCO AURÉLIO DE SOUZA HILARIO 8544694 EFETIVO
CSPD JOSE MARIA DE OLIVEIRA 10510170 EFETIVO
CSPD SUELY AUGUSTA DO COUTO 12368932 EFETIVO
CSSFA NATÁLIA VIEIRA DE SOUSA MARQUES 13784731 EFETIVO
CSSFA ELTON JOSE DE CARVALHO 13646468 EFETIVO
CSSFA ANGÉLICA BELARMINO FERNANDES ANDRADE 12694824 EFETIVO
CSSFE ELIANA DE OLIVEIRA BORGES DA SILVA 10917037 EFETIVO
CSSFE JULIANO ANDRADE MORENO 12380986 EFETIVO
CSSFE ANA PAULA REZENDE SANDY MASSAHUD 11067121 EFETIVO
CSSI ROMULO CARMES GAMA 11997178 EFETIVO
CSSI DEBORA GABRIELE TOLENTINO ALVES 12998100 EFETIVO
CSSI NATALIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 13011077 EFETIVO
HCM PAULO MARCIO DE SOUZA REZENDE 13150370 EFETIVO
HCM SERGIA CRISTINA PASTOR 13090022 EFETIVO
HCM ROGERIA DE FATIMA GOMES FERREIRA 11066016 EFETIVO
HCM CRISTINA APARECIDA LOPES 13699798 EFETIVO
HEM KEILA GOMES RIBEIRO RODRIGUES 13191341 EFETIVO
HEM MARCOS AURÉLIO FONSECA 11074408 EFETIVO
HEM VIVIANE CASIMIRO FERNANDES 13101324 EFETIVO
HRAD GRAZIELE GONIK RODRIGUES PACAU 13737838 EFETIVO
HRAD LORENA RESENDE GONÇALVES 13009865 EFETIVO
HRAD LIGIA CARLA DOMINGOS RIBEIRO 11253572 EFETIVO
HRAD JOVENTINA DA SILVA FERREIRA 13431341 EFETIVO
HRAD PAULA APARECIDA BRAGA SILVERIO 11489499 EFETIVO
HRAD JANAINA CARVALHO OLIVEIRA 13562475 EFETIVO
HRJP ANDREIA FARIA DE ABREU ASSIS 11329695 EFETIVO
HRJP NILDAIR DE FÁTIMA SILVA 11291275 EFETIVO
HRJP DALILA CÉLIA DIAS 13609631 EFETIVO
IRS CELINA JORGE AFONSO LUIZ SILVA 13529276 EFETIVO
IRS JUSSARA DOS SANTOS LOPES 10403632 EFETIVO
IRS MÔNICA QUADROS BORGES 12525739 EFETIVO
MGT FABIANA FERREIRA DA SILVA 15017866 EFETIVO
MGT ROSANGELA LUCIA FERREIRA NASCIMENTO 13199195 EFETIVO
MGT PAULO LENER PEIXOTO DE ARAUJO FILHO 3498771 EFETIVO
MGT AALINE MOREIRA ALMEIDA DA SILVA 12128013 EFETIVO
MOV DALILA PAULA COSTA RIBEIRO 12386413 EFETIVO
MOV ROSANE GUIMARÃES SOARES 12554341 EFETIVO
MOV MARIANA MACHADO AZEREDO 12940995 EFETIVO
 

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