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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10807, de 15/09/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10807 Data Assinatura: 15/09/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/09/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.807, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o preâmbulo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Federal
nº14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM:

Art. 1º - O preâmbulo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts.
191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM:”

Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo