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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2871, de 07/11/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2871 Data Assinatura: 07/11/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/11/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 27/03/2024 Número: 3053 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.871, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui Comissão de Credenciamento no âmbito da Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando o disposto no art. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito da Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar o credenciamento de profissionais médicos interessados para prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, organizada e integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por:

I – membros titulares:

a) Patrícia de Costa Chaves – MASP: 1.220.526-6, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;

b) Márcio Lúcio Barbosa – MASP: 1.208.680-7, servidor efetivo;

c) Benedito Soares de Faria - MASP: 13794003, servidor efetivo;

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Aline Vieira de Carvalho Nascimento – MASP: 12086880, servidora efetiva;

b) Rômulo Carmes Gama – MASP: 1.199.717-8, servidor efetivo;

c) Vander Lúcio de Miranda Taques – MASP: 1.279.311-3, servidor efetivo.

Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.

§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação das janelas de inscrição.

§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o profissional médico interessado, tais como:

a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do profissional médico interessado;

c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do profissional médico interessado;

d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o profissional médico interessado.

§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.

§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.

§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:

I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;

II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por profissionais médicos interessados;

III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

IV – analisar a documentação apresentada pelo profissional médico interessado para habilitação ou inabilitação;

V – solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;

VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência, quando for o caso;

VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;

VIII – acompanhar a apresentação de recursos;

IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;

X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais médicos credenciados às dependências da Casa de Saúde Santa Izabel, bem como liberação de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo;

XI – providenciar o sorteio dos profissionais médicos credenciados por categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital, encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas à publicação de portaria presidencial com os profissionais médicos credenciados.

Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º – Fica revogada a Portaria n° 2.603 de 15 de junho 2023.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2023.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo