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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1617, de 10/11/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1617 Data Assinatura: 10/11/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/11/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - Sejusp, designa membros para a sua composição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,§ 1°doart. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei Estadual n° 24.313, de 28 de abril de 2023,no Decreto Estadual n° 48.659, de 28 de julho de 2023, no Art. 17 e seguintes do Decreto Estadual n° 46.644, de 06 de novembro de 2014 que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, e no Regimento Interno da Comissão de Ética da Sejusp;e considerando o término dos mandatos constantes na Resolução n° 20/2020, alterada pela Resolução n° 200/2021;

RESOLVE:

Art. 1° - A Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - Sejusp - passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I - como membros titulares:

a) Lohane Ferreira do Nascimento Gonsalves - Masp 1.374.739-9, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

b) Adriana Cardoso de Oliveira - Masp 1104115-9, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

c) Marcos Vinícius Cortezi- Masp 380047-1, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

d) Bruno Ângelo de Salles Rocha- Masp 1146367-6, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

e) Patrícia Tavares Cruz- Masp 1374557-5, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução.

II- como membros suplentes:

a)Brenda Borges Cambraia Barreiros- Masp 753.044-7, como 1° suplente, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

b) Fausto Higino de Almeida- Masp 1177938-6, como 2° suplente, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

c) Felipe Tadeu Amaral- Masp 752452-3, como 3° suplente, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

d) Valéria do Carmo Pinheiro- Masp 1377784-2, como 4° suplente, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução;

e) Henrique Alves Romano- Masp 7530512, como 5° suplente, com primeiro mandato a contar da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único- A Presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora Lohane Ferreira do Nascimento Gonsalves e, em seu impedimento ou ausência, pela servidora Adriana Cardoso de Oliveira, salvo a existência demembro mais antigo e, no caso de empate, pelo que estiver há mais tempo no serviço público, conforme Art. 26 do Regimento Interno.

Art. 2°- O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03 (três) anos, facultada uma recondução por igual período, observado o disposto no caput do Art. 7º do Regimento Interno.

Art. 3°- A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, no Regimento Internoda Comissão de Ética da Sejusp e nas demais normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública - Conset.

Art 4°- A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público, observado o disposto no Art. 19,§ 2ºdoCódigo de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.

Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2023.

Edgard Estevo da Silva,Cel BM
Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo