Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10848, de 27/11/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10848 Data Assinatura: 27/11/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/11/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.848, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estaduale tendo em vista o disposto nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º – A Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

“Art. 3º- A – O disposto no art. 2º se aplica às contratações realizadas por credenciamento, desde que:
I – a publicação do edital de credenciamento ocorra até 29 de dezembro de 2023;
II – a opção de ter como fundamento a Lei Federal nº 8.666, de 1993, seja expressamente indicada no edital de credenciamento.
Parágrafo único - O edital de credenciamento publicado nos termos deste artigo poderá permanecer aberto para novos inscritos até 29 de dezembro de 2024.”

Art. 2º – O Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado

ANEXO
(a que se refere o art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.848, de 27 de novembro de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/ AGE Nº 10.742, de 17 de abril de 2023)
Rito Descrição Instrumento Prazo para publicação no Diário Oficial
(1)Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços Edital Até 29 de dezembro de 2023
(2)Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 Documento constante dos autos Não se aplica
(3) Outras dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023
(4) Inexigibilidade Todas as inexigibilidades de licitação fundamentadas na Lei Federal nº 8.666/93, exceto o credenciamento Ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023
(5) Credenciamento Credenciamentos fundamentados na Lei Federal nº 8.666/93 Edital de credenciamento Até 29 de dezembro de 2023
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo