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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 3/1/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 3/1/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/1/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/ Nº 01, 03 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR- GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal n° 8.742, de 7 de setembro de 1993, na Lei Federal n° 14.133, de 21 de abril de 2021, na Lei nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, na Lei n° 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, no Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017, no Decreto n° 48.745, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no Decreto n° 48.600, de 10 de abril de 2023, no Decreto n° 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto n° 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto n° 39.223, de 10 de novembro de 1997, e no Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996,
RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta resolução estabelece as regras de funcionamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec criado pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, previsto nos Arts. 21 e 22 do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, que tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único– Fica facultada a utilização do Cagec para fins de comprovação de documentos exigidos nos processos de doação de materiais, nos termos do § 5º do art. 71 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como nos processos de formalização de outros instrumentos congêneres cuja legislação não preveja expressamente a exigência de regularidade no Cagec.

Art. 2º - Para efeitos desta resolução, considera-se:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: documento público nato-digital que substitui os documentos de habilitação jurídica, regularidade e adimplência necessários à formalização de instrumentos jurídicos e ao recebimento dos recursos financeiros estaduais, o qual poderá ter sua autenticidade conferida por meio de código de verificação específico no Cagec;
II – convenentes/parceiros: entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos que possuam o interesse de celebrar convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
III - documento: forma de comprovação de cumprimento de obrigações a partir da entrega de certidões, declarações, comprovantes e outros;
IV- equipe gestora do Cagec: unidade administrativa da Secretaria de Estado de Governo - Segov - responsável pela gestão do sistema Cagec e análise de documentos e dados apresentados pelos convenentes/parceiros;
V -inscrição: ato de incluir no Cagec um convenente/parceiro com a finalidade de permitirá emissão de CRC ou celebração e liberação de recursos de convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
VI - integração: forma de comprovação de cumprimento de obrigações a partir de busca automática pelo Cagec de dados ou documentos oriundos de outros sistemas de informação;
VII - obrigação: dever a ser cumprido pelos convenentes/parceiros para a formalização e liberação de recursos de convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
VIII - representante legal: pessoa natural que detenha poderes de administração, gestão ou controle do convenente/parceiro, habilitada a assinar, com a Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal, ainda que delegue essa competência a terceiros;
IX - responsável pelas informações: pessoa natural autorizada pelo representante legal que pode fazer a gestão de dados e documentos do convenente/parceiro.

Art. 3º - O convenente/parceiro interessado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inscrição, a atualização ou a exclusão de seu cadastro no Cagec por meio do Portal de Convenentes, no sítio eletrônicowww.portalcagec.mg.gov.br.
Parágrafo único - É vedada inscrição no Cagec de pessoas jurídicas de direito privado que distribuam, entre os seus sócios, associados ou cooperados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, salvo as organizações da sociedade civil previstas na alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º - O trâmite processual para inscrição cadastral, atualização de dados e documentos, gestão de usuários e quaisquer outras ações no Cagec deverão ser realizadas em meio eletrônico, nos termos do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, por meio do sistema de informações a ser acessado no Portal de Convenentes.
§ 1º - Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo, a equipe gestora do Cagec poderá receber documentos em meio físico, desde que acompanhada de declaração de autenticidade dos documentos original e assinada por pelo menos um representante legal do convenente/parceiro.
§ 2º - Na hipótese de recebimento de documentos físicos nos termos do § 1º deste artigo, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento correspondente seja digitalizado, conforme procedimento previsto no art. 12 do Decreto nº 47.222, de 2017, e juntados no processo em meio eletrônico.

Art. 5º - Os documentos nato-digitais produzidos e geridos no âmbito do Cagec terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica.
§ 1º - A assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, podendo ser:
I - assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário mediante credenciamento de acesso a sistemas computacionais com fornecimento de login e senha;
II - assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil –, para firmar documento eletrônico ou digital.
§ 2º - É de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo de senhas e a guarda dos respectivos dispositivos físicos de acesso para utilização do sistema.
§ 3º - Para todos os efeitos legais, no âmbito do Cagec, a assinatura cadastrada e a assinatura digital têm a mesma validade, nos termos do art. 10 do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Art. 6º - O detentor de senha de acesso ao Cagec é responsável pelo seu uso, por todas as transações efetuadas e poderá responder administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracteriza o uso indevido da senha, na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO II GESTÃO CADASTRAL DE CONVENENTES/ PARCEIROS
SEÇÃO I
Dos tipos de cadastro

Art. 7º - O Cagec terá como gêneros e tipos de convenentes/parceiros para o registro cadastral:
I - Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele vinculadas:
a) Município;
b) Entidade pública municipal;
c) Estado federado ou Distrito Federal;
d) Entidade pública estadual de outros entes federados;
e) União;
f) Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;
g) Consórcio público de direito público;
h) Consórcio público de direito privado;
i) Empresa Estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no ART. 20 da Lei Complementar n° 101/2020;
II - Organizações da Sociedade Civil:
a) Entidade privada sem fins lucrativos;
b) Sociedade cooperativa;
c) Organização religiosa;
III - Fundos Municipais:
a) Fundo municipal de saúde;
b) Fundo municipal de assistência social;
IV - Serviços Sociais Autônomos:
a) Serviço social autônomo.
Parágrafo único - A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida no momento do cadastro ou de atualização de dados pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SEÇÃO II
Do credenciamento de representante legal dos convenentes/parceiros

Art. 8º - O credenciamento no Cagec é o procedimento por meio do qual a administração pública outorga ao representante legal perfil vinculado ao convenente/parceiro para realizar ações em sistemas eletrônicos, entre elas:
I - execução de quaisquer atividades no Cagec, inclusive as que envolvem assinatura eletrônica.
II - gestão de perfis, autorização de usuários, assinatura e a prática de demais atos realizados eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.

Art. 9º - O representante legal deverá identificar-se, bem como comprovar a sua condição junto ao convenente/parceiro, mediante documentação prevista no Anexo desta Resolução.
§ 1º - A entrega e a atualização da documentação prevista no caput é elemento necessário para possibilitar que o representante legal faça assinatura eletrônica no Cagec e no Sigcon-MG - Módulo Saída.
§ 2º - A atribuição de perfil para o usuário representante legal de convenente/parceiro somente será realizada após a aprovação da documentação prevista no caput pela equipe gestora do Cagec.

Art. 10 - A efetivação do credenciamento do representante legal nos termos desta Seção é pré-requisito para a inscrição e a atualização do cadastro, bem como outras atividades do convenente/parceiro no Cagec.

SEÇÃO III
Da inscrição, da atualização, do cancelamento e da exclusão cadastral

Art. 11 - A realização de um novo cadastro no sistema e a atualização do cadastro existente deverão ser realizadas por um representante legal ou por um responsável pelas informações por ele autorizado.
§ 1°- A autorização ao responsável pelas informações não abrange assinaturas de documentos privativas de representante legal.
§ 2°- A equipe gestora do CAGEC poderá criar ofício de solicitação para atualização de cadastro de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 12 - O cadastro abrangerá os documentos necessários à comprovação do cumprimento, pelo convenente/parceiro, das obrigações previstas, especialmente, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Federal nº 14.133, de 21 de abril de 2021, na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, no Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, no Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, quanto à:
I - habilitação jurídica;
II - credenciamento do representante legal;
III - regularidade fiscal e trabalhista;
IV – qualificação em política pública setorial, quando for o caso;
V- regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado de Minas Gerais;
IV - qualificação em política pública setorial.

Art. 13 - O convenente/parceiro interessado ou o seu representante legal deverá preencher os formulários, bem como apresentar e manter atualizados os documentos listados no Anexo desta Resolução, conforme gênero e tipo de convenente/parceiro.
§ 1º - Os documentos não produzidos no âmbito do Cagec deverão ser anexados no sistema, com apresentação de declaração de autenticidade assinada eletronicamente nos termos do art. 5º, § 1º, desta Resolução Conjunta.
§ 2º - São de responsabilidade do representante legal a autenticidade, a veracidade e a integridade dos documentos anexados, sob as penas do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis.

Art. 14 - No momento da apresentação do documento, o convenente/parceiro deverá cadastrar sua data de validade, observadas as previsões do Anexo desta Resolução.
§ 1º - Os documentos de identificação de representante legal terão a data de validade descritos nos mesmos, quando for o caso, ou a data de vencimento do mandato do representante legal do convenente/parceiro, o que ocorrer primeiro.
§ 2º - Os demais documentos que não possuírem data de validade formal serão considerados válidos pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua expedição, devendo ser renovados após este período.

Art. 15 - Os documentos e dados de convenentes/parceiros e de pessoas físicas a eles vinculados poderão ser obtidos e atualizados automaticamente pelo Cagec por meio de integração com:
I - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
II - os sistemas da Caixa Econômica Federal;
III - o Sistema Integrado de Administração da Receita do Estado de Minas Gerais – SIARE-MG, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
IV - o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – CADIN, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
V - a base do Sistema de Informações para Convenentes/Parceiros via Web Service – Info Conv-WS da RFB, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VI - a Sistema de Informações Policiais – SIP da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VII - a Sistema de Registro Mercantil – SRM, para os fornecedores registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VIII - o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
IX - outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.
§ 1º - A equipe gestora do Cagec assegurará a transparência das integrações disponíveis no sistema por meio de atualização do campo “OBSERVAÇÃO” das tabelas do Anexo desta Resolução Conjunta, dispensada a necessidade de edição de nova Resolução Conjunta.
§ 2º - Fica o convenente/parceiro dispensado de apresentar documentos relativos a obrigações comprovadas por meio das integrações de sistema divulgadas nos termos do § 1º, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5º.
§ 3º- Os dados referentes aos endereços de representantes legais e de sede de convenentes/parceiros poderão ser alterados no Cagec mesmo que tenham sido obtidos por meio de integração e deverão ser comprovados de acordo com o documento correspondente à obrigação conforme Anexo desta Resolução.
§ 4º- Caso seja necessária a correção ou alteração de dados cadastrais obtidos por meio de integração de base de dados de sistemas de informação, o convenente/parceiro deverá realizá-la junto ao órgão ou entidade pública responsável pelo sistema de origem dos dados.
§ 5º - Enquanto não forem disponibilizadas as integrações com os cadastros e sistemas previstos nos incisos do caput ou em caso de falha nas integrações, o convenente/parceiro terá a opção de:
I - quando a integração ocorrer com sistemas que emitem documentos com data de validade, apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec;
II - quando a integração ocorrer com sistemas que exibem a situação do convenente/parceiro no momento da consulta, apresentar ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos estaduais a comprovação da situação do convenente/parceiro quando da celebração e do pagamento de instrumentos jurídicos, nos termos da legislação específica.

Art. 16 - Após apresentar os documentos previstos no Anexo desta Resolução, de acordo com o gênero e tipo de convenente/parceiro, o convenente/parceiro deverá encaminhar a solicitação eletrônica para análise da documentação à equipe gestora do Cagec que, com base na legislação vigente, poderá adotar uma das seguintes condutas:
I - deferir todos os documentos entregues e considerar regulares as obrigações correspondentes;
II - deferir parcialmente os documentos entregues e considerar regulares as obrigações que foram comprovadas;
III - indeferir os documentos entregues e considerar irregulares as obrigações correspondentes, podendo retornar à solicitação para adequação do convenente/parceiro.
§ 1° O prazo de análise das solicitações recebidas pela equipe gestora do Cagec, será de 3 (três) dias úteis.
§ 2º - Deferida a inscrição ou a alteração do cadastro pela equipe gestora do Cagec e estando todas as obrigações regularizadas, a situação do convenente/parceiro será considerada “Regular” no Cagec.
§ 3º - Não apresentados os documentos previstos no Anexo desta Resolução ou indeferida, pela equipe gestora do Cagec, a documentação entregue, o cadastro do convenente/parceiro apresentará a situação “Irregular”.
§ 4º -É de responsabilidade do convenente/parceiro a atualização documental tempestiva nos termos desta Resolução para a garantia da situação “Regular” no Cagec.
§ 5º - Os documentos que estiverem com data de validade expirada constarão como vencidos quando da emissão do CRC e ensejará a situação “Irregular” do convenente/parceiro, salvo no tocante a documentos de qualificação em política pública setorial.
§ 6º - Em caso de falha nas integrações do Cagec com sistemas que exibem a situação e dados do convenente/parceiro no momento da consulta, a situação do convenente/parceiro não considerará as obrigações que seriam objeto de comprovação automática, devendo o convenente/parceiro e os órgãos e entidades públicas estaduais adotar as medidas previstas no inciso II do § 5º do art. 15 desta Resolução.
§ 7º - Diante de caso concreto e verificados indícios de que o convenente/parceiro atende aos requisitos necessários à formalização de instrumentos jurídicos e que o não deferimento da inscrição ou alteração do cadastro poderia ocasionar danos irreversíveis ou de difícil reparação, o dirigente máximo da Segov pode autorizar excepcionalmente a dilação de prazo para a apresentação de documento previsto no Anexo desta Resolução ou a apresentação de documento equivalente para a comprovação de obrigações do convenente/parceiro.

Art.17 - Na hipótese da decisão da equipe gestora do Cagec pelo deferimento parcial dos documentos ou pelo indeferimento da inscrição ou da atualização do cadastro, o convenente/parceiro poderá apresentar recursos ao dirigente da equipe gestora do Cagec, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
§ 1º - O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, no canal de atendimento disponibilizado no Portal de Convenentes.
§ 2º - Se o dirigente da equipe gestora do Cagec não reconsiderar sua decisão em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso, deverá encaminhá-lo à autoridade imediatamente superior para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º - Caso seja necessária análise jurídica ou a submissão ao dirigente máximo nos termos do § 7º do art. 16 desta Resolução, o prazo para julgamento do recurso será de 15 (quinze) dias úteis do recebimento do recurso pela autoridade imediatamente superior.

Art. 18 - A solicitação eletrônica de atualização cadastral que não envolva a comprovação de dados por meio de documentos poderá ser aprovada automaticamente, dispensada a análise da equipe gestora do Cagec.

Art. 19 - cadastro do convenente/parceiro será cancelado:
I - automaticamente pelo Cagec, se permanecer irregular pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
II - por decisão da equipe gestora do Cagec, quando comprovada: a) fraude em documentação apresentada pelo convenente/parceiro para a inscrição ou atualização cadastral; b) dissolução da pessoa jurídica;
III -a pedido do representante convenente/parceiro cadastrado, a qualquer momento, observadas as restrições do art. 21.

Art. 20 - representante legal do convenente/parceiro cadastrado poderá solicitar a exclusão de seus dados cadastrais nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, por meio de requerimento fundamentado, no canal de atendimento disponibilizado no Portal de Convenentes

Art. 21 - Caso o convenente/parceiro tenha celebrado algum instrumento jurídico registrado no Sigcon-MG – Módulo Saída, a eliminação de dados para atendimento ao cancelamento e à exclusão a que se referem os arts. 18 e 19 desta resolução somente ocorrerá após o encerramento de todos os atos administrativos atinentes a esse instrumento, inclusive no tocante a baixa contábil ou da conclusão do julgamento de eventual processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Parágrafo único - Após o cancelamento ou a exclusão do cadastro, a sua documentação será arquivada e, posteriormente, eliminada, conforme prazos determinados pela legislação pertinente.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 - Os dados não sigilosos referentes aos registros cadastrais ficarão disponíveis para consulta pública no Portal de Convenentes.

Art. 23 - A Segov disponibilizará no Portal de Convenentes o regulamento, manuais do usuário, listas de documentos, canais de atendimento e demais elementos necessários à operacionalização do Cagec.

Art. 24 - É responsabilidade do convenente/parceiro conferir a exatidão dos seus dados no Cagec e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Art. 25 - O convenente/parceiro deverá comunicar à equipe gestora do Cagec e ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos, conforme o caso, a ocorrência de fato superveniente que seja impeditivo para manutenção do seu registro cadastral, sua habilitação ou celebração e liberação de recursos de convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 26 - Os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual não integrantes do orçamento fiscal poderão
utilizar o CRC, por meio de adesão ao Cagec em ato próprio, observados, quando for o caso, preceitos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016.

Art. 27 - Os dados e situação de obrigações existentes na versão do Cagec regulamentada pela Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017, serão migrados para a nova versão do sistema regulamentada por esta Resolução, com suas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único - Devido à inclusão de obrigações no Anexo desta Resolução não previstas no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 2017, aos convenentes/parceiros será atribuída a situação “Irregular”, sendo necessária à sua atualização cadastral para regularização.

Art. 28 - Os convenentes/parceiros que não realizarem a atualização dos dados solicitados no Cagec em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da publicação desta Resolução e que não tiverem tido instrumentos jurídicos registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída terão seu cadastro cancelado e seus dados excluídos da base de dados do Cagec, observado o art. 21 desta Resolução.

Art. 29 - Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela equipe gestora do Cagec, com fundamento da legislação vigente.

Art. 30 - Ficam revogadas:

I - Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 05, de 24 de janeiro de 2020;
II - Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 06, de 31 de março de 2020;
III - Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 01, de 27 de janeiro de 2022;
IV - Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 01, de 10 de novembro de 2022;
V - Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 02, de 10 de novembro de 2022.

Art. 31- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2024.

Gustavo Valadares
Secretário de Estado de Governo

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

ANEXO
TABELA DE DOCUMENTOS – MUNICÍPIO
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 29, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/ AGE nº 004/2015
6 Comprovação de endereço do prefeito Comprovante de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983, assinada pelo prefeito. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
7 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo Prefeito e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
8 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação Autorretrato (Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
9 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo prefeito em seu próprio nome e em nome do município. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
10 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2022 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
11 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2022 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
12 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2022 Validade da certidão
13 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
14 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
15 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
16 Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 25, § 1°, IV, “c”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
17 Observância de limites de despesa total com pessoal Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE/MG -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Arts. 20, 22, 23, § 3º, I, e 63, I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão
18 Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1.2 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN). ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. Arts. 51, § 2°, 54 e 55, § 3°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 549/2018 Validade do item no CAUC
19 Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2 - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO Em situação “Comprovado” para os Itens 3.2.2 - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e para o Item 3.2.3 - Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope. Art. 165, § 3°, da Constituição Federal; arts. 51 e 52 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 549/2018 Validade de ambos os itens no CAUC A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de validade.
20 Encaminhamento das contas anuais para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais- em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Art. 51 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
21 Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Em situação “Comprovado” para os Itens 3.4.1 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Mensal e 3.4.2 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento Arts. 48, §§ 2º e 4º, 73-b e 73-c da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 549/2018 Validade do item no CAUC
22 Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP- em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional. (STN). Arts. 48, §§ 3º e 4º, e 51, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Portaria STN nº 569/2018 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
23 Exercício da plena competência tributária Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária– em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
24 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação- em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 212 da Constituição Federal e art. 25, § 1°, IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade do item no CAUC
25 Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde- em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde. Art. 198, § 2º, e III, da Constituição Federal; art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 25, § 1°,IV, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública municipal em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41,IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto a fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública municipal. Art. 29 da Constituição Federal e art.184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal,inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156,III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PÚBLICA ESTADUAL OU DISTRITAL
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública estadual ou distrital em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41,IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública estadual ou distrital. Art. 29 da Constituição Federal e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal,inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156,III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – UNIÃO
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
Credenciamento do representante legal
3 Comprovação de exercício dos poderes de representação da União Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do presidente da república. Art. 29 da Constituição Federal e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato
4 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
5 Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional. Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
6 Comprovação de endereço do presidente da república Comprovante de endereço presidente da república emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
7 Declaração de concordância e veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
8 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república Autorretrato (Selfie) do presidente da república segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
9 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
10 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e art. 68, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
11 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
12 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais.Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
13 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
14 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a” da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
15 Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscal em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
16 Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s). Lei Complementar nº 101/2000 Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
Autenticidade de documentos
17 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo presidente da república. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL, ENTIDADE DE CLASSE OU OAB
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/ AGE nº 004/2015 Até o término do mandato
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública federal, entidade de classe ou OAB em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41,IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
5 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal, entidade de classe ou OAB. Art. 29 da Constituição Federal e art.184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificaçãousado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativaemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
17 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°, IV, “a” da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°, IV, “a” da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
20 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
21 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
22 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Protocolo de intenções/Contrato de consórcio e suas alterações Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 4º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Publicação do Protocolo de intenções/Contrato de consórcio e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações Arts. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
5 Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 6º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado.Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções.Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público.O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão.Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
6 Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia do estatuto do consórcio público e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período Art. 7º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 8º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público
7 Publicação do Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Estatuto do Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações. Art. 8º, §§ 3º e 4º, do Decreto Federal nº6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.
Credenciamento do representante legal
8 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Art. 4º, VIII da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º, VIII do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato
9 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
10 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
11 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
12 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
13 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
14 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
15 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
16 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
18 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
19 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156,III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
22 Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinada pelo representante legal. Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007 Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
23 Declaração de observância da transparência da gestãofiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e arts 14 e 15 da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016 31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Autenticidade de documentos
24 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO
Habilitação Jurídica
Item Documento Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 4º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcioe, quando houver, de suas últimas alterações Arts. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
5 Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações. Arts. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 6º do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado.Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções.Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público.O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão.Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
6 Estatuto do consórcio público e suas alterações Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período. Arts. 7º e 15 da Lei Federal nº 11.107/2005, art. 8º do Decreto Federal nº 6.017/2007, art. 44, I, art. 53, II e parágrafo único art. 59 do CC/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Credenciamento do representante legal
7 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Art. 4º, VIII da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 5º, VIII do Decreto Federal nº 6.017/2007 Até o término do mandato
8 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal,inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
9 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
10 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
11 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
12 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
13 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
14 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
16 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
21 Observância das normas de fiscalização do Tribunal deContas Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal. Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007
22 Declaração de observância da transparência da gestãofiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal,assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e arts 14 e 15 da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016
Autenticidade de documentos
23 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE DO ORÇAMENTO FISCAL, OUTROS PODERES OU ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Lei de criação ou autorização Cópia da lei de criação ou autorização da Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e art. 41,IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Contrato social registrado na junta comercial competente Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente. Art. 37, XIX, da Constituição Federal e arts. 41, V e parágrafo único, 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Credenciamento do representante legal
5 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal. Art. 184 da Lei Federal nº14.133/2021 Até o término do mandato
6 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
7 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
8 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
9 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
10 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
11 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
12 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
13 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts. 68, III e IV, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Arts. 68, V, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
15 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
16 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°, IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
17 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
18 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
19 Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
20 Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
21 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a” da Lei Federal 13.019/2014, art. 24, §7º do Decreto nº 47.132/2017 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 01 ano Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 01 ano A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 6.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal,, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/ parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas -Recad - emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec

TABELA DE DOCUMENTOS – COOPERATIVA
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 24, §7º do Decreto nº 47.132/2017 e art. 68, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 01 ano Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto ou contrato social da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica ou na junta comercial competente. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente ou cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 diasda data de apresentação do documento ou declaração de residência nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983 por ele próprio assinada. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014. art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 01 ano A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts.5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art.195, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons.Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156,III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento dacelebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoioemitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/ parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad -emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 24, §7º do Decreto nº 47.132/2017 e art. 68, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 40, § 1º, do Decreto nº 47.132/2017 e art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 01 ano Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Estatuto da organização da sociedade civil Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Arts. 33, 34, III, e 39, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Relação nominal atualizada dos dirigentes Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. Art. 2º, IV, e art. 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 9º da Resolução SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Credenciamento do representante legal
6 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalenteque comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil. Art. 34, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 Até o término do mandato
7 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal,inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto-Lei nº 401/1968, arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto nº 47.132/2017.
8 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
9 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Arts. 2º, IV e 34, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 01 ano A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
10 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2017e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
11 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
12 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
13 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
14 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 68, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
15 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 12.440/2011, e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
16 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 25, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal. Art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons.Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
18 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
19 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
20 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)mantida pela Controladoria-Geral da União. Art. 73, III, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 Momento da consulta Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento dacelebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Qualificação em políticas públicas setoriais
22 Comprovação de que a entidade é um ICT Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Art. 2º, V da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, VI do Decreto nº 47.442/2018 Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
23 Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente. Lei Federal nº 8.958/1994 e Lei Estadual nº 22.929/2018. Até o término do mandato Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/ parceiro no Cagec.
24 Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual. Resolução SEEJ nº 84/2013 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
25 Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad emitido pelo governo estadual. Resolução Conjunta SEDS/SES/SEDESE n° 150/2011 Validade da certidão Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Autenticidade de documentos
26 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts.68 , I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.brCaso o FMS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
3 Lei de criação do Fundo de Saúde Cópia da lei de criação do Fundo de Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado. Art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
4 Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúde do ente federado. Art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “a”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
5 Comprovação do funcionamento do conselho municipal Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalente que comprove o funcionamento do conselho municipal. Art. 22, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 141/2012 Até 31 de dezembro do ano corrente
6 Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterior emitida pelo conselho municipal. Art. 36, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e art. 3º, I, “d”, do Decreto nº 45.468/2010 1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado
7 Regularidade quanto ao envio do Plano de Saúde ao conselho municipal Cópia de documento que comprove o recebimento do Plano de Saúde pelo conselho municipal por meio de ata ou documento equivalente Art. 22, parágrafo único, II, da Lei Federal nº 141/2012 Até o término da validade do Plano de Saúde (quadrienal)
8 Comprovação de exercício dos poderes de representação Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura. Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº 45.468/2010 Art. 3º, I, “e”, do Decreto nº 45.468/2010
9 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito,inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968,arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
10 Identificação do Prefeito Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Credenciamento do representante legal
11 Comprovação de poder de direção do representante legal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúde que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal. Art. 3º, I, “f”, do Decreto nº 45.468/2010 Até o término do mandato
12 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade.As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
13 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional. Art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
14 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do secretário de saúde emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
15 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato
16 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
17 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Autenticidade de documentos
18 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documentoou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 30, II, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, II, da Lei nº 12.227/1996 , art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 e art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br . Caso o FMAS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
3 Comprovação da instituição do Fundo como Unidade Orçamentária com a alocação de recursos próprios no Fundo Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social, datada e assinada, declarando a instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal. Art. 4º, II do Decreto nº 48.269/2021. Parágrafo único do artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/1993 Até 31 de dezembro do ano corrente
4 Lei de criação do conselho municipal Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social,com a comprovação de composição paritária do conselho Arts. 30, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, I, da Lei Estadual nº 12.227/1996 Até o término do mandato eletivo
5 Comprovação do funcionamento do conselho municipal Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social nos últimos 6 meses, datadas e assinadas. Art. 30, I, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, I, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até 31 de dezembro do ano corrente
6 Existência de Plano Municipal de Assistência Social Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social Art. 30, III, da Lei Federal nº 8.742/1993, art. 8º, III, da Lei nº 12.227/1996 e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 38.342/1996 Até o término do mandato eletivo
Credenciamento do representante legal
7 Termo de posse do representante legal do fundo municipal Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.
8 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato eletivo Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
9 Identificação do representante legal do fundo municipal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal em território nacional. Art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato eletivo
10 Comprovação de endereço do representante legal do fundo municipal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
11 Declaração de concordância e veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo
12 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato eletivo
13 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE- Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato eletivo
Autenticidade de documentos
14 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

TABELA DE DOCUMENTOS – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Habilitação jurídica
Item Obrigação Documento - Descrição Legislação Validade Observação
1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. Arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
2 Comprovação de endereço da sede do convenente/parceir Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 Até o término do mandato Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
3 Autorização para a criação do serviço social autônomo Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do serviço social autônomo. Art. 37, XX, da Constituição Federal e art. 88da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
4 Estatuto do serviço social autônomo Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. Art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 90,§ 6º, da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
5 Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos do serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto. Art. 90 da Lei nº 23.081/2018 e art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
6 Instituição de regulamento de compras e contratações Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. Art. 97 da Lei nº 23.081/2018, Acórdão 907/1997 - Plenário TCU, Acórdão 2.522/2009- 2ª Câmara TCU, Decisão 705/1994-Plenário TCU, Acórdão 457/2005-2ª Câmara TCU e Acórdão 3.146/2010 – 1ª Câmara TCU Até o término do mandato O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
7 Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. Art. 97 da Lei nº 23.081/2018 e Acórdão 2.305/2007 – Plenário TCU Até o término do mandato O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
Credenciamento do representante legal
8 Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA Cópia da ata de eleição, termo de posse,ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal Art. 92, § 1º da Lei nº 23.081/2018 Até o término do mandato
9 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
10 Identificação do representante legal Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN Até o término do mandato
11 Comprovação de endereço do representante legal Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº 7.115/1983 Até o término do mandato A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
12 Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
13 Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.222/2007 Até o término do mandato
14 Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. Art. 37, § 3ºda Lei nº 14.184/2002, art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020 Até o término do mandato
Regularidade fiscal e trabalhista
15 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. Art. 195, § 3º, da Constituição Federale art. 68, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
16 Regularidade perante a Seguridade Social Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Art. 195, § 3º, da Constituição Federale art. 68, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
17 Regularidade perante a Justiça do Trabalho Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Art. 68, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 Validade da certidão
18 Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
19 Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal. Art. 68, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Consulta n. 1041477 TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio Validade da certidão
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
20 Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei ComplementarFederal nº 101/2000 Momento da consulta Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
21 Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Arts. 68, III, e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000e art. 10 do Decreto nº 44.694/2007 Momento da consulta Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
22 Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual Inscrição no CAFIMP “Não”com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 13.994/2001 e Decreto nº 45.902/2012 Momento da consulta Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
23 Regularidade perante o Tribunal de Contas competente em relação à prestação de contas Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal,assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e RE 789874, rel. Min. Teori Zavaski - STF Termino do mandato O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
24 Declaração de observância da transparência da gestão fiscal Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal,assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. Arts. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Acórdão nº 699/2016 - Plenário TCU Termino do mandato
Autenticidade de documento
25 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta SEGOV/ CGE nº 05/2020 Não se aplica Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo