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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2, de 30/1/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2 Data Assinatura: 30/1/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/2/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02, 30 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para opinar sobre a identificação e classificação de informação em grau de sigilo, bem como sobre a desclassificação ou reavaliação da classificação, nos termos dos arts. 23 e 40 da Lei nº 12.527/2011 e arts. 28 a 41 do Decreto nº 45.969/2012.”

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para implementar o direito de acesso à informação pública pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, do artigo 37, § 3º, inciso II e do artigo 216, § 2º, todos da Constituição Federal, o disposto no artigo 4º, § 5º, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação, responsável por opinar sobre a identificação e classificação de informação em grau de sigilo, bem como sobre a desclassificação ou reavaliação da classificação, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 12.527/2011 e arts. 28 a 41 do Decreto estadual nº 45.969/2012.

Art. 2º - À Comissão de Gestão da Informação compete:

I - realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos em todas as unidades do órgão e entidade, tendo em vista a necessidade de classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo;

II - elaborar relatório bimestral, conforme previsto na Resolução conjunta CGE/SEPLAG nº. 8775, de 08 de novembro de 2012.

III -analisar e validar previamente à publicação anual até 1º de junho, o rol de informações classificadas em grau de sigilo, contendo relação atualizada a cada classificação ou reavaliação da classificação, assim como o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro titular:

I - Joana Moraes Rebelo Horta Lopes, Masp 1355989-3;

II - Tatiane Emiliana de Oliveira, Masp 1484830-3;

III - Nádia da Silva Passos Gallo, Masp 1379793-1;

IV - Daniele Vieira Nunes, Masp 1489597-3.

V - Cátia Cilene Brito Farinha - Masp 1300861-0;

VI - Joana Maria do Nascimento Soares - Masp 1300861-0;

§ 1º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será assumida pelo 2º titular.

§2º Os membros da comissão cumprirão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.

§3º Em caso de afastamento temporário ou definitivo dos membros da Comissão, um novo servidor será indicado pela autoridade competente para atender a função.

Art. 4º - A função de membros da Comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 5º - Fica designado o servidor Mateus Felipe dos Reis Martins, Masp 752391-3, como Autoridade de Monitoramento da LAI, responsável por orientar e monitorar, no âmbito da Secretaria, o cumprimento das normas relativas a acesso à informação.

Art. 6º - A Controladoria Setorial da SEDESE assessorará a Autoridade designada pelo art. 5º, no âmbito de suas competências, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 48.660, de 28/07/2023.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2024

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo