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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6, de 16/2/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6 Data Assinatura: 16/2/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/2/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 7/3/2024 Número: 8 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexos II e III  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 06, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração, envolvendo a aquisição de bens.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril, de 2021, na Lei nº 24.404, de 02 de agosto, de 2023, no Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro, de 2023, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando os §§ 1º e 3º do art. 30, do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023 e §3º, do art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desse documento complementar mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos fomentos, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços realizadas pela Secretaria de Estado de Governo, nos meses de dezembro de 2023 a janeiro de 2024, junto a fornecedores, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
Considerando as pesquisas de mercado realizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos meses de novembro de 2023 a janeiro de 2024, junto a fornecedores, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
Considerando as pesquisas de mercado realizadas pela Secretaria de Estado de Educação, nos meses de dezembro de 2023 a janeiro de 2024, junto a fornecedores, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
Considerando que o §10, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil - OSC - para fins de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração durante o período estabelecido no art.7º desta Resolução, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 48.745, de 2023 e nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração envolvendo a aquisição de bens cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos e que não se enquadrem na vedação contida no art.73, §10, da Lei Federal 9.504, de 1997.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observados o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, nos moldes da Lei 14.133, de 2021, Decreto 48.745, de 2023 e 47.132, de 2017;
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, do termo de fomento e do termo de colaboração, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam padronizados os itens correspondentes aos tipos de atendimento do Anexo I, com suas especificações e valor unitário, nos termos do Anexo II e III desta Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC parceira que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com os §§ 1º e 3º do art. 30, do Decreto nº 48.745, de 2023, e § 3º do art. 31 do Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II e III desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada, para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
§2º - O valor total do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes no Anexo II e III desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termo de colaboração celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 48.745, de 2023, e Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo único - A dispensa de que trata o §1º do art. 3º está restrita à celebração do convênio, termo de fomento ou termo de colaboração, devendo ser observado o disposto nos Decretos 48.745, de 2023 e 47.132, de 2017 para a execução dos ajustes firmados.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 001, de 2024 e nº 007, de 2017, ou normas que vierem a substituí-las.

Art. 7º – Esta Resolução vigorará pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro, de 2024

Gustavo Valadares
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Tipos de Atendimento
GÊNERO CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Passeio (5 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Mini van (7 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Van (mínimo 15 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Utilitário
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Trator
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Ônibus Rural
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Ônibus (mínimo 29 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Equipamento de informática
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Eletroeletrônico
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Equipamentos agrícolas
ANEXO II - Itens Padronizados - Veículos
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Veículo Passeio (5 lugares) AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO ZERO KM-CARROCERIA: HATCH VERSAO STANDARD;NUMERO LUGARES: 5 LUGARES;NUMERO PORTA: 4PORTAS, MÍNIMO 1.0, COMB. FLEX R$ 79.477,50
Veículo Utilitário CAMINHONETE ZERO KM - CARROCERIA:ABERTA; NUMERO DE LUGARES:02LUGARES; NUMERO DE PORTAS:02 PORTAS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 0,7 TONELADAS;POTENCIA MIN.85CV, CILINDRADA MIN.1368 CC, COMB.FLEX R$ 105.420,00
Veículo Utilitário CAMINHONETE ZERO KM - CARROCERIA: ABERTA; NUMERO DE LUGARES:05; NUMERO DE PORTAS: 04;TRAÇÃO 4X4 - CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 1.000 ; POTENCIA: MINIMA DE160 CV. R$ 121.095,00
Veículo Utilitário CAMINHONETE ZERO KM - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES;NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS, MIN.1.2, CAPAC.DE CARGA MIN. 650KG. R$ 262.354,60
Veículo Mini Van (7 lugares) AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO ZERO KM -CARROCERIA: MONOVOLUME; NUMERO LUGARES: 07 LUGARES;NUMERO PORTA: 04 PORTAS LATERAIS, CILINDRADA MIN.100CV, R$ 120.841,75
Veículo Van (mínimo 15 lugares) VAN - ZERO KM CARROCERIA: FECHADA TETO ALTO; NUMERO LUGARES: MINIMO 15 LUGARES +MOTORISTA; NUMERO PORTA:MINIMO 03 PORTAS LATERAIS, COMB.DIESEL, CILINDRADA MIN.2143CC R$ 317.563,80
Ônibus Rural 44 lugares ORE - 2 ONIBUS ESCOLAR RURAL, 44 LUGARES + MOTORISTA, COM DPM: ELEVAÇÃO COM SISTEMA ELÉTRICO OU HIDRÁULICO, SISTEMA MANUAL PARA O ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA E/OU COM DISPOSITIVO PARA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA, TETO ALTO; CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PASSAGEIROS E O MOTORISTA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PISO ANTIDERRAPANTE, COR BRANCA 4 CILINDROS, DIESEL TURBO INTERCOOLER, POTÊNCIA 190 CV E 4.500 CILINDRADAS, ENTRE EIXOS 4.800MM, TRASMISSÃO: 6 MARCHAS A FRENTE SINCRONIZADAS E UMA RÉ, TANQUE DE COMBUSTIVEL 150 LTS, PBT 10.500KGYY COM DPM. R$ 553.816,67
Ônibus Rural 29 lugares - ORE -1 ONIBUS ESCOLAR RURAl, 29 LUGARES + MOTORISTA, ELEVAÇÃO COM SISTEMA ELÉTRICO OU HIDRÁULICO,SISTEMA MANUAL PARA O ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA E/OU COM DISPOSITIVO PARA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA, TETO ALTO; CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PASSAGEIROS E O MOTORISTA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PISO ANTIDERRAPANTE, COR BRANCA 4 CILINDROS, DIESEL TURBO INTERCOOLER, POTÊNCIA 190 CV E 4.500 CILINDRADAS, ENTRE EIXOS 4.800MM, TRASMISSÃO: 6 MARCHAS A FRENTE SINCRONIZADAS E UMA RÉ, TANQUE DE COMBUSTIVEL 150 LTS, COM ASSOALHO DE ALUMINIO, PBT 10.500KGYY.COM DPM R$ 560.334,33
Trator mínimo 75 cv TRATOR AGRICOLA - SISTEMA DE DESLOCAMENTO: SOBRE PNEUS; MODELO: CAFEEIRO, COM CAPOTA; POTENCIA MOTOR: MINIMA 75 CV; NUMERO DE CILINDROS: 3 A 4; TRACAO: 4X4; CAPACIDADE TANQUE: CONFORME FABRICANTE; COMBUSTIVEL: DIESEL R$ 227.000,00
Trator mínimo 80 cv TRATOR AGRICOLA - SISTEMA DE DESLOCAMENTO: SOBRE PNEUS; MODELO: PLATAFORMADA; POTENCIA MOTOR: MINIMO DE 80 CAVALOS; NUMERO DE CILINDROS: MINIMO 3 CILINDROS; TRACAO: 4X4 CENTRAL; CAPACIDADE TANQUE: MINIMO 90 LITROS; COMBUSTIVEL: A DIESEL R$ 227.333,33
ANEXO III- Itens padronizados – Equipamentos
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Impressora multifuncional IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL -SISTEMA DE IMPRESSAO: LASER MONOCROMATICA/LED;RESOLUCAO IMPRESSAO: 1200 X 600; VELOCIDADE IMPRESSAO: 40 PPM R$ 3.689,00
Computador COMPUTADOR - MODELO: BASICO; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PTBR); MEMORIA: SDRAM 8GB (DDR4-666);PROCESSADOR R$ 5.789,00
Projetor PROJETOR MULTIMIDIA -INTERFACE: HDMI, USB, AUDIO E VIDEO; COMPATIBILIDADE: COMMICROCOMPUTADOR E VIDEO;AUDIO: ALTO FALANTE;RESOLUCAO REAL:XGA: R$ 5.111,00
Projetor PROJETOR DE IMAGEM - MÍNIMO 3000 LUMENS-CONEXÃO WI-FI - RESOLUÇÃO MÍNIMA 1024X768 R$3.452,33
Computador Desktop COMPUTADOR DESKTOP/MICROCOMPUTADOR, CONFIGURAÇÃO MÍNIMA- INTEL I3 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR/AMD RYZEN 5 OU SUPERIOR, 8 GB DE MEMÓRIA OU SUPERIOR, SSD 256 OU SUPERIOR, WI-FI-COM MONITOR 20” POLEGADAS OU SUPERIOR R$4.811,34
Notebook NOTEBOOK,NETBOOK E/OU ULTRAFINO IDENTIFICACAO:NOTEBOOK PADRAO; SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS; R$ 3.290,00
Notebook COMPUTADOR NOTEBOOK - CONFIGURAÇÃO MÍNIMA - INTEL I3 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR/AMD RYZEN 5 OU SUPERIOR, 8 GB DE MEMÓRIA OU SUPERIOR, SSD 256 OU SUPERIOR, WI-FI - TELA 14” OU SUPERIOR R$3.555,48
Chromebook CHROMEBOOK - CONFIGURAÇÃO MÍNIMA - PROCESSADOR 1GHZ OU SUPERIOR - MEMÓRIA 4 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO 32GB OU SUPERIOR R$2.066,92
Televisão SMART TV 65” POLEGADAS - WI-FI OU SUPERIOR R$3.626,33
Distribuidor de calcário/fertilizante DISTRIBUIDOR DE CALCARIO, ADUBO E SEMENTE-DISPOSITIVOS: DIST CALCARIO, FERTILIZANTES E COMPOSTO ORGANICO; CAPACIDADE VOLUMETRICA: 2,75 METROS CUBICOS; CARGA UTIL MAXIMA: MINIMO DE 6 TONELADAS; SISTEMA DE TRANSMISSAO: CAIXA DE ENGRENAGENS; ROTACAO DO DISCO: 540 RPM; REGULAGEM: EM ESCALA GRADUADA; COMANDO DE ABERTURA: ALAVANCA; POTENCIA REQUERIDA: MINIMO DE 75 CAVALOS; DIMENSOES: MINIMAS: 4,50 X 1.88 X 1,8 METROS; PESO: MINIMO 1200 KG R$ 42.770,67
Carreta agrícola CARRETA AGRICOLA - CAPACIDADE DE CARGA:6,0-TONELADAS; AROS E PNEUS: 7,50 X 16; TIPO BASCULANTE: POR GRAVIDADE; CUBOS DAS RODAS: COM 02 ROLAMENTOS CONICOS EM CADA RODA; SISTEMA DE FIXACAO: POR MEIO DE TRAVA; TRACIONAMENTO: POR TRATOR; DIMENSOES: CARROCERIA: 3,7M(COMP)X 1,8M(LARG)X 0,8M (ALT); R$ 38.030,67
Carreta agrícola CARRETA AGRICOLA - CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 05 TONELADAS; AROS E PNEUS: PNEUS NOVOS DE 10 LONAS,ARO MINIMO 16; TIPO BASCULANTE: BASCULANTE HIDRAULICO DE MADEIRA; CUBOS DAS RODAS: ROLAMENTO; SISTEMA DE FIXACAO: ENGATE DESNUNCAVEL; TRACIONAMENTO: REBOCADO; DIMENSOES: CARROCERIA (2,90 M X 1,70 M X 0,85 M); PESO: MINIMO DE 600KG R$ 31.800,00
Grade aradora 14x26 GRADE ARADORA DE ARRASTO - ESTRUTURA: VIGAS TUBULARES; MANCAL: DE ROLAMENTOS CONICOS A GRAXA; ENGATE: COMPATIVEL COM TRATOR DE 75 CVC/ CONTROLE REMOTO; NUMERO DE DISCOS: 14 DISCOS; DIAMETRO DISCO: DE 26 POLEGADAS; TIPO DE DISCO: COM LARGURA DE TRABALHO 1.300MM A 1.500MM R$ 35.125,00
Grade Aradora 12X26 GRADE ARADORA DE ARRASTO COM CONTROLE REMOTO 12X26; ESTRUTURA DE VIGAS TUBULARES DE ALTA RESISTENCIA; CABECALHO DE ENGATE ARTICULADO REGULAVEL; SISTEMA DE TRANSPORTE COM CONTROLE REMOTO; COM PISTAO E MANGUEIRAS PARA ENGATE EM CONTROLE REMOTO DE 02 SAIDAS;RODEIRO PARA TRANSPORTE COM PNEUS NOVOS MONTADOS; MANCAIS DE ROLAMENTOS CONICOS A GRAXA, DE 12 DISCOS TIPO RECORTADOS COM DIAMETRO DE 26 POLEGADAS;ESPACAMENTO MINIMO ENTRE DISCOS DE 235 MM; LARGURA DE TRABALHO DE NO MINIMO 1300 MM ; PESO MINIMO DE 1200 KG; DE FABRICACAO NACIONAL COM NO MAXIMO DE 06 (SEIS) ANTERIOR A DATA DA NOTA FISCAL E GARANTIA MINIMA DE 6 MESES R$ 42.633,33
Arado Subsolador ARADO SUBSOLADOR - CHASSI: EM ACO CANTONEIRA; HASTES: 5 HASTES COM DESARME AUTOMATICO; BICOS: EM ACO, REVERSIVEIS, ENGATE NA BARRA DE TRACAO R$ 32.916,67
Pulverizador 400 l PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS - FAIXA: APLICACAO DE 9,5 METROS; ESPACAMENTO: 50 CM; BICO: MONOJET E BICOS DE ACO INOX JD; TANQUE: CAPACIDADE DE 400 LITROS; COMANDO: VARIAVEL DE 2 VIAS; BOMBA: 38 LITROS/MINUTO R$ 21.426,67
Colhedora de Forragem COLHEITADEIRA - TIPO: COLHEDORA DE FORRAGEM ACOPLAVEL EM TRATOR AGRICOLA; MOTOR: ACIONAMENTO PELA TOMADA DE POTENCIA(TDP) DO TRATOR; PLATAFORMA: SEM PLATAFORMA; NUMERO DE FACAS: NO MINIMO, 10 FACAS DE CORTE; ESPACAMENTO: SEM ESPACAMENTO. COLHEITA DE UMA LINHA POR VEZ; CAPACIDADE: NAO APLICAVEL R$ 56.508,33
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo