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 Dados da Legislação 
 
Portaria 13, de 20/02/2024 (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 13 Data Assinatura: 20/02/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/02/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Texto 
  PORTARIA Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual n° 48.293/2021, de 28 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 28-A da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, na Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 001, de 28 de janeiro de 2021 e considerando o déficit Previdenciário de aproximadamente R$ 11.167.665.862,00 (onze bilhões, cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e dois reais), constituído pela diferença entre as receitas e despesas previdenciárias previstas na LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei nº 24.678 de 17/01/2024) para o exercício financeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Defnir em 22% (vinte e dois por cento) o percentual da contribuição patronal suplementar que deverá ser aplicado sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2024.

André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo