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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9428, de 24/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9428 Data Assinatura: 24/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 52  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/07/2024 Número: 9658 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o anexo ll  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRILDE 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política Acesso Eletivo, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para o exercício de 2024;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.983, de 26 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes de implantação da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG e dá outras providências, pois ela traz as diretrizes do transporte eletivo em saúde em Minas Gerais e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política Acesso Eletivo.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política Acesso Eletivo.
§ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$32.824.703,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e três reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº4291.10.302.062.4135.0001 444142 10.8.
§1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 4135 – Acesso Eletivo, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº 8.879/2023.

Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXOS -RESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I DARESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRIL DE 2024

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO TIPO DE VEÍCULO Quantidade VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
138485 AIMORES 97.520.031/0001-05 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO
139999 ALBERTINA 13.820.031/0001-30 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO
147719 ALMENARA 11.486.972/0001-54 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO
142102 ALTO JEQUITIBA 13.024.945/0001-95 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO
146630 ARICANDUVA 11.325.162/0001-16 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO
147781 BARROSO 11.260.914/0001-08 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO
142769 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 15.575,00 4135 - ACESSO ELETIVO
142747 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 R$ 304.800,00 4135 - ACESSO ELETIVO 138102 BERILO
11.461.867/0001-60 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145690 BERTOPOLIS
13.080.578/0001-47 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145678 BOTELHOS
12.899.280/0001-09 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140102 CABECEIRA GRANDE
11.969.673/0001-70 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146622 CAMBUQUIRA
11.721.277/0001-20 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143782 CAMPINA VERDE
13.932.309/0001-61 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146626 CAPELA NOVA
13.577.141/0001-13 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146629 CAPELINHA
11.349.523/0001-64 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147526 CAPETINGA
12.010.253/0001-25 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 138482 CARAI
12.453.634/0001-89 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146725 CARATINGA
14.716.711/0001-71 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147898 CARMO DA MATA
02.968.198/0001-27 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139665 CARMO DE MINAS
13.081.107/0001-53 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147694 CARMO DO RIO CLARO
13.751.757/0001-69 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 144352 CARNEIRINHO
19.315.093/0001-71 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147330 CHAPADA DO NORTE
13.426.444/0001-35 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147527 CONCEICAO DA APARECIDA
14.237.444/0001-50 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143784 CONCEICAO DAS ALAGOAS
11.221.104/0001-42 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142391 CONCEICAO DO PARA
64.479.876/0001-45 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 323.812,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142394 CONCEICAO DO PARA
64.479.876/0001-45 R$ 4.522,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146627 CONTAGEM 14.237.130/0001-57 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta
1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143884 CURVELO 11.346.878/0001-08 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 141841 DONA EUZEBIA 11.460.563/0001-89 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143803 DORES DE GUANHAES 12.019.361/0001-69 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 138131 DORES DO INDAIA 19.082.097/0001-57 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143785 FRUTAL 10.428.106/0001-44 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139588 FUNILANDIA 11.305.622/0001-44 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 141298 GUANHAES 13.287.740/0001-00 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta
1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146985 GUARACIABA 14.216.419/0001-90 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142200 GUARARA 11.969.454/0001-91 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145637 GUIMARANIA 11.224.321/0001-96 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143786 GURINHATA 12.028.440/0001-36 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145636 IBIA 11.409.503/0001-31 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147528 IBIRACI 18.652.424/0001-04 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145079 IBITURUNA 04.052.607/0001-76 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147529 ILICINEA 13.892.440/0001-42 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140159 IPATINGA 11.817.068/0001-84 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145729 ITAPAGIPE 10.412.213/0001-84 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139627 ITAPECERICA 11.516.928/0001-40 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140216 ITAPEVA 11.407.911/0001-54 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140979 ITURAMA 11.290.560/0001-44 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143783 JAPARAIBA 11.226.652/0001-65 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147334 JOAIMA 13.552.581/0001-16 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142900 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142148 LAGAMAR 13.199.207/0001-89 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145520 LAGAMAR 13.199.207/0001-89 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147582 LAGOA FORMOSA 11.333.479/0001-02 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 146834 LAGOA GRANDE 19.406.553/0001-77 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140172 LAJINHA 14.311.855/0001-48 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 138789 LARANJAL 12.563.245/0001-06 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 140980 LIMEIRA DO OESTE 12.034.527/0001-16 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145552 MATIAS BARBOSA 19.605.683/0001-39 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão
1 R$ 328.334,00 4135 - ACESSO ELETIVO 143101 MEDEIROS 11.260.730/0001-48 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147530 MONTE SANTO DE MINAS 19.040.703/0001-71 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139626 MUNHOZ 11.762.976/0001-18 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4
1 R$ 343.500,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142106 MURIAE 11.273.981/0001-67 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139944 MUZAMBINHO 11.997.245/0001-51 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 147723 NANUQUE 11.385.745/0001-32 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta
1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 142112 NATALANDIA 12.335.878/0001-67 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 320.375,00 4135 - ACESSO ELETIVO 139658 NATERCIA 12.019.222/0001-35 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta
1 R$ 268.358,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145703 NEPOMUCENO 11.930.935/0001-93 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade
1 R$ 289.225,00 4135 - ACESSO ELETIVO 145710 NEPOMUCENO 11.930.935/0001-93 R$ 31.150,00
4135 - ACESSO ELETIVO 147462 NOVA RESENDE 11.997.485/0001-56 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4 1 R$ 343.500,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142378 NOVA UNIAO 13.434.627/0001-00 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142113 PARAGUACU 13.423.958/0001-37 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143948 PAULA CANDIDO 21.486.703/0001-41 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 138483 PAVAO 11.331.925/0001-31 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146206 PEDRA BONITA 11.301.376/0001-52 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 145619 PEDRINOPOLIS 19.439.808/0001-06 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142902 PEDRO LEOPOLDO 12.237.669/0001-80 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143508 PERDOES 11.910.370/0001-82 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 147531 PIMENTA 10.449.004/0001-05 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143624 PIRANGUINHO 11.398.023/0001-12 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 328.334,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146623 PITANGUI 16.938.580/0001-00 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 137730 PRESIDENTE BERNARDES 11.504.837/0001-94 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4 1 R$ 343.500,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142114 RIBEIRAO VERMELHO 13.874.373/0001-33 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143787 RIO PARANAIBA 11.482.116/0001-20 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143950 SABINOPOLIS 11.263.461/0001-73 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 138480 SANTA MARIA DO SUACUI 11.837.034/0001-51 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146628 SANTA RITA DE JACUTINGA 13.953.367/0001-71 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 145547 SANTA VITORIA 12.125.124/0001-82 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 147592 SANTA VITORIA 12.125.124/0001-82 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4 1 R$ 343.500,00
4135 - ACESSO ELETIVO 138484 SANTANA DO GARAMBEU 13.487.498/0001-00 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Pick-up 4x4 1 R$ 343.500,00
4135 - ACESSO ELETIVO 139590 SANTANA DO PARAISO 11.350.715/0001-90 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 328.334,00
4135 - ACESSO ELETIVO 137758 SANTANA DOS MONTES 13.534.371/0001-03 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143004 SANTO ANTONIO DO AMPARO 11.092.425/0001-94 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142903 SANTOS DUMONT 86.926.136/0001-42 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142901 SAO GOTARDO 11.283.282/0001-06 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 328.334,00
4135 - ACESSO ELETIVO 141971 SAO JOAQUIM DE BICAS 11.146.771/0001-08 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142107 SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE 11.688.335/0001-60 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 138481 SARDOA 13.677.165/0001-44 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 138486 SENHORA DE OLIVEIRA 11.995.051/0001-17 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146631 SENHORA DOS REMEDIOS 12.458.069/0001-42 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146625 SERICITA 21.433.583/0001-14 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143678 TAPIRAI 11.904.191/0001-32 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgão 1 R$ 328.334,00
4135 - ACESSO ELETIVO 142115 TOCOS DO MOJI 13.766.018/0001-40 Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 1 R$ 320.375,00
4135 - ACESSO ELETIVO 139954 TURVOLANDIA 11.407.892/0001-66 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146036 VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 143949 VARZELANDIA 11.196.500/0001-67 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO 146624 VISCONDE DO RIO BRANCO 15.826.980/0001-53 Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Furgoneta 1 R$ 268.358,00
4135 - ACESSO ELETIVO TOTAL R$ 32.824.703,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRIL DE 2024

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços e saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4135 – Acesso Eletivo, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.983, de 26 de outubro de 2022.
O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos e quantidades indicados no Anexo I e conforme abaixo especificado.

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. Sistema de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 Kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O balaústre deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro e plasma. Armário superior para objetos, em um só lado da viatura, em ABS auto-estinguível, ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros bem como, nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –www.governo.mg.gov.br. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$268.358,00(Valor RENEM 2024)

ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade volumétrica não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo. 4.740 mm; Comprimento mínimo do salão de atendimento 2.500 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento: 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1m de no mínimo. 100 dB @13,8 Vcc; Sistema de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora. Sistema fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mínimo 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, com roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o esfriamento/aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanha: colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento através de parafusos e com 2 sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros bem como, nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –www.governo.mg.gov.br 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$328.334,00(Valor RENEM 2024)

ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 Veículo tipo pick-up cabine simples, com tração 4x4, zero km, Air-Bag para os ocupantes da cabine, Freio com (A.B.S.) nas quatro rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO, implementado com baú de alumínio adaptado com portas traseiras. Com capacidade mínima de carga 1.000 kg Motor; Potência mínima 100 cv; com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Snorkel para captação do ar de admissão do motor e diferencial; Capacidade volumétrica não inferior a 5,5 metros cúbicos no total. Sistema Elétrico: Original do veículo, com montagem de bateria adicional mínima 100A. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 A. Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade mínima de 1.000W de potência máxima contínua, com onda senoidal pura.Painel elétrico interno mínimo de uma régua integrada com no mínimo 04 tomadas, sendo 02 tripolares (2P+T) de 110 Vca e 02 p/ 12 V (potência máx de 120 W), interruptores com teclas do tipo iluminadas; Iluminação natural e artificial. Sinalizador Frontal Secundário:barra linear frontal o veículo semi embutido no defletor frontal, 02 sinalizadores a LEDs em cada lado da carenagem frontal da ambulância na cor vermelha com tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máx de 1,0A por sinalizador.02 Sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento UV. Fornece laudo que comprove o atendimento às normas SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e traseiros. Sinalização acústica com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 03 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 metro no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Fornece laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849 (Society of Automotive Engineers), no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único alto falante; Sistema fixo de Oxigênio. Ventilação do veículo proporcionada por janelas e ar condicionado. Compartimento do motorista com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do paciente original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado e ventilação conforme o item 5.12 da NBR 14.561.Capacidade térmica do sistema de Ar Condicionado do Compartimento traseiro com no mínimo 30.000 BTUs. Cadeira do médico retrátil ao lado da cabeceira da maca. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú.Maca retrátil ou bi-articulada, confeccionada em duralumínio; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, com sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e colchonete. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do Fabricante, bem como, Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório credenciado. Design Interno: Dimensiona o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Pega-mão ou balaústre vertical, junto a porta traseira direita, para auxiliar no embarque, com acabamento na cor amarela. Armário lado esquerdo da viatura tipo bancada para acomodação de equipamentos, para apoio de equipamentos e medicamentos; Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros bem como, nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –www.governo.mg.gov.br O baú poderá ser de alumínio ou de plástico resistente de fibra de vidro R$343.500,00(Valor RENEM 2024)

ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade Capacidade Total / Acesso ao cadeirante: mínimo de 10 pessoas com acessibilidade; Resolução Contran 939/2022; Veículo 0 Km; Potência mínima 130 Cv; Distância entre eixos: mínimo 3665 Mm; Tv com kit multimídia; Combustível: Diesel; Câmbio manual; Direção hidráulica; Tração 4 X 2. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –www.governo.mg.gov.br 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$320.375,00(Valor RENEM 2024)
- A especificação definida compõe os requisitos mínimos que devem ser observados, e poderá ser complementada com informações técnicas adicionais no momento da aquisição/licitação dos itens, em atendimento a finalidade, sem, no entanto, modificar as características selecionadas ou adicionar outras que possam alterar o porte dos itens.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.

ANEXO III DARESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRIL DE 2024

CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 18 (dezoito) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.428, 24 DE ABRIL DE 2024

DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.

ACERCA DO INDICADOR:
Nome do Indicador: Número de veículos adquiridos para o transporte eletivo em saúde
Descrição: Expressa a aquisição de veículos para o transporte eletivo em saúde
Tipo de Indicador: Finalístico
Tipo de Fonte: Oficial
Polaridade: Maior é melhor
Nome da Fonte: Nota fiscal de aquisição(ões) do(s) veículo(s) cadastrada no SIGRES ou em outro sistema que vier a substituí-lo
Fórmula de cálculo do indicador: Número de veículos para o transporte eletivo em saúde adquiridos, em determinado município, no prazo de execução dos recursos financeiros.
Meta: Número de veículos a serem adquiridos, conforme quantitativo especificado no Anexo da Resolução

ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de Períodos de Monitoramento: 1 (único)
Periodicidade (meses): único
Data Inicial do Monitoramento: vinte e quatro meses após o repasse do recurso.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo