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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9472, de 25/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9472 Data Assinatura: 25/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 55  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Promoção à Saúde e Políticas de Equidade, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para o exercício de 2024;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SES/MG nº 8.880, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Macrorregional de Acompanhamento;
- a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Promoção à Saúde e Políticas de Equidade.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Promoção à Saúde e Políticas de Equidade.
§ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.060.4126.0001 334141 10.8.
§1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 4126 – Promoção à Saúde e Políticas de Equidade, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023, Resolução SES/MG nº 8.879/2023 e Resolução SES/MG nº 8.880/2023.

Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2024.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXOS RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I – DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024.

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
140242 JEQUERI 23.172.555/0001-16 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUERI 23.172.555/0001-16 R$ 108.000,00 4126 - PROMOÇÃO À SAÚDE E POLÍTICAS DE EQUIDADE
TOTAL R$ 108.000,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024.

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
- Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 4126 – Promoção à Saúde e Políticas de Equidade, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
- Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024.

CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.472, 25 DE ABRIL DE 2024.

DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
Nome do Indicador- Número de Atividades Coletivas ofertadas pelo Programa Academia da Saúde, no município
Descrição- Número de Atividades Coletivas em Atividade Física e Práticas Corporais ofertadas no âmbito do Programa Academia da Saúde e registradas devidamente na Ficha de Atividade Coletiva e-SUS APS.
Tipo de Indicador- Finalístico
Tipo de Fonte- Oficial
Polaridade- Maior, melhor
Nome da Fonte- Relatório do módulo SISAB, sistema e-Gestor, módulo Saúde, módulo “Atividade Coletiva”. O consolidado das Fichas de Atividade Coletiva – Local de atividade: CNES do Polo da Academia da Saúde; Atividades: (05) Atendimento em grupo ou (06) Avaliação/ Procedimento Coletivo; Público-alvo: Qualquer uma das opções; Práticas em saúde: (05) Práticas Corporais e Atividade Física
Unidade de medida- Número absoluto.
Meta- 20 ações por Polo da Academia da Saúde, por mês.
Método de cálculo- Número de Ações de Atividades Coletivas em Atividade Física e Práticas Corporais ofertadas no âmbito do Programa Academia da Saúde, registradas na Ficha de Atividade Coletiva e-SUS APS.
ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de períodos de monitoramento- 1 (único)
Data inicial do monitoramento- ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso. (36 meses)
Recomenda-se que os municípios incluam no SigRES - o Relatório Descritivo de Utilização de Recursos, conforme Anexo IV desta Resolução, haja vista tal documento possibilitar maior auxílio no acompanhamento e controle da utilização do recurso financeiro, e assim contribuir para a prestação de contas municipal.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo