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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3110, de 24/05/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3110 Data Assinatura: 24/05/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/05/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/09/2024 Número: 3213 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.110 , DE 24 DE MAIO DE 2024

Fica instituída a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão nº 012/2024 firmado entre FHEMIG - Hospital Regional Antônio Dias - HRAD e a Organização Social em Saúde, Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – FAEPU

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 24.313 de 28 de abril de 2023, e considerando a estrutura orgânica básica da Fhemig, disposta no Decreto nº 48.651 de 11 de julho de 2023, RESOLVE:

Art. 1° – Instituir a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão nº 012/2024, firmado entre FHEMIG, o Hospital Regional Antônio Dias - HRAD e a Organização Social em Saúde, Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – FAEPU, nos termos do artigo 46 do Decreto Estadual n°. 47.553, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 2° A comissão de monitoramento deverá realizar, periodicamente, o monitoramento físico e financeiro do Contrato de Gestão.

Art. 3° Caberá à Comissão de Monitoramento estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os representantes da Organização Social, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do Contrato de Gestão, obedecendo aos critérios previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual n°47.553 de 2018, no Decreto nº 47.742 de 2019 e demais normativos legais aplicáveis.

Art. 4° – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- MARIA THEREZA COELHO PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, como supervisora do contrato de gestão, que preside a comissão;
II- FERNANDA RODRIGUES MAIA MENDES, Masp 1311052-3, como supervisora adjunta do contrato de gestão.
III- MARCOS VILELA DE OLIVEIRA, MASP 378998-9, como suplente do supervisor adjunto;
IV- JANAÍNA LOPES COLODETTI - MASP 1.081.394-7, como representante da unidade jurídica do OEP;
V- PATRÍCIA SETTE CÂMARA VALENTE - MASP 1.042.752-4, como suplente da representante da unidade jurídica do OEP;
VI- PEDRO PAULO ALBUQUERQUE POLASTRI, Masp 755290-4, como representante da unidade financeira do OEP;
VII- LINDALVA MARIA DE SOUZA SANTOS, Masp 11959376, como suplente do representante da unidade financeira do OEP;
VIII- DEISE SILVA DE OLIVEIRA NILLES, Masp 752317-8, como representante da unidade de gestão de pessoas;
IX - INGRID VITÓRIA CARVALHO FRAGA, Masp 1478239-5, como suplente da representante da unidade de gestão de pessoas;
X- FACKSON HENRIQUE EUGÊNIO ROCHA, Masp 7553548 e MARIA CLÁUDIA SOUZA E ALVES, Masp 13058995, como representantes da unidade assistencial;
XI- MATEUS MORAIS ARAÚJO, Masp 7552664, KÁTIA CRISTINA MARTINS FONSECA, Masp 10505451, como suplentes dos representantes da unidade assistencial.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2024.

RENATA FERREIRA LELES DIAS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo