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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10936, de 27/05/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10936 Data Assinatura: 27/05/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
  Órgão Origem: Corpo de Bombeiros Militar - CBM  
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG Nº 10.936, DE 27 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG Nº 10.428, de 31 de agosto de 2021, que estabelece regras do modelo Gestão Total dos Abastecimentos dos veículos oficiais, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e a CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,
RESOLVEM:

Art. 1º – O art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG Nº 10.428, de 31 de agosto de 2021 fica acrescido do §2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)
§1º – Os perfis a que se referem os incisos I, II e IV, do caput, serão exercidos por representantes designados pelos gestores das respectivas unidades administrativas competentes.
§2º – Excepcionalmente, poderá ser garantido, a representante(s) designado(s) para exercer o perfil a que se refere o inciso IV do caput, o acesso a todos os postos próprios do Estado, para fins de consolidação das informações dos abastecimentos e da operação dos postos.”

Art. 2º – O §3º do art. 10 da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG Nº 10.428, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 10 – (...)
§ 3º – Os contratos decorrentes das licitações realizadas nos termos deste artigo deverão ser firmados entre os órgãos e entidades demandantes e os fornecedores vencedores, podendo, alternativamente, ser adotado contrato centralizado ou contrato corporativo, quando viável, a ser celebrado pela Seplag.”

Art. 3º – Fica acrescentado à Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG Nº 10.428, de 31 de agosto de 2021, o seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A – Na hipótese de contrato centralizado, deverão ser observadas as seguintes condicionantes:
I – A adesão do órgão ou entidade ao contrato centralizado deverá ser firmada por meio de Termo de Adesão, que será assinado pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, ou autoridade equivalente do órgão ou entidade, e encaminhado à Seplag;
II – A transferência de recursos orçamentários e financeiros do órgão ou entidade para a Seplag referente ao custeio do modelo poderá ocorrer por anulação orçamentária ou por Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO), em conformidade com os prazos e montantes alinhados junto à Seplag;
III – A fiscalização da prestação dos serviços será realizada pela Seplag e contará com os subsídios produzidos pelos órgãos e entidades.
Parágrafo único – A Seplag disponibilizará a minuta padronizada do Termo de Adesão”.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2024.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

CORONEL RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO
Comandante-Geral da Polícia Militar

CORONEL ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

LETICIA BAPTISTA GAMBOGE REIS
Chefe da Polícia Civil
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo