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 Dados da Legislação 
 
Resolução 855, de 27/06/2024 (CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 855 Data Assinatura: 27/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CEAS Nº 855, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Aprova a atualização dos valores referentes ao cofinanciamento estadual das Referências Técnicas da Proteção Social Especial, nos municípios abrangidos pelas Unidades de Creas Regionais.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º 12.262, de 26 de julho de 1996 e;
Considerando a deliberação de sua 43º Plenária Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2024;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução do CNAS nº 32, de 11 de dezembro de 2014;
Considerando a Resolução CIB nº 05, de 15 de julho de 2015, que pactua o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução da CEAS nº 524, de 17 de julho de 2015, que aprovao Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando o Decreto Estadual n° Nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos;
Considerando a Resolução CIB nº 04 de 21 de junho de 2022, que pactua a alteração das metas de implantação previstas no Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para cofinanciamento da cobertura de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas;
Considerando a Resolução CIB nº 05/2024, que pactua a atualização dos valores referentes ao cofinanciamento estadual das Referências Técnicas da Proteção Social Especial, nos municípios abrangidos pelas Unidades de Creas Regionais.
RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores referentes ao cofinanciamento estadual das Referências Técnicas da Proteção Social Especial, nos municípios abrangidos pelas Unidades de Creas Regionais.

Art. 2º - O valor da parcela mensal transferida de forma regular e continuada aos municípios abrangidos pela oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI – em unidades de Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais – CREAS passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º - O valor atualizado do cofinanciamento das Referências Técnicas se dará a partir de junho de 2024, com pagamento retroativo da diferença das parcelas a partir de janeiro de 2024.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.

Nelson Fernando Maure Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo