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 Dados da Legislação 
 
Resolução 856, de 27/06/2024 (CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 856 Data Assinatura: 27/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CEAS Nº 856, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Aprova a atualização dos valores de cofinanciamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas e altera as Resoluções CEAS nº 767, de 24 de junho de 2022 e n° 786, de 16 de dezembro de 2022.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º 12.262, de 26 de julho de 1996 e;
Considerando a deliberação de sua 43º Plenária Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2024;
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social – Loas- que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 31, de 31 de outubro de 2013, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CIB nº 4, de 21 de junho de 2022, que pactua a alteração das metas de implantação previstas no Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para cofinanciamento da cobertura de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas;
Considerando a Resolução CEAS nº 767, de 24 de junho de 2022, que aprova a alteração das metas de implantação previstas no Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para cofinanciamento da cobertura de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas.
Considerando a Resolução CIB nº 7, de 11 de novembro de 2022, que pactua os critérios de elegibilidade e partilha de recursos estaduais para o reordenamento das unidades de Creas Regionais, por meio da implantação de CREAS municipais;
Considerando a Resolução CEAS nº 786, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o reordenamento das unidades de CREAS Regionais, por meio de implantação de unidades de CREAS Municipais cofinanciados pelo Estado;
Considerando a Resolução CIB nº 04/2024 que pactua a atualização dos valores de cofinanciamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas e altera as Resoluções CIB nº 4, de 21 de junho de 2022 e nº 7, de 11 de novembro de 2022.
RESOLVE:

Art. 1º -Aprova a atualização dos valores de cofinanciamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas e altera as Resoluções CEAS nº 767, de 24 de junho de 2022 e 786, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º - O valor de cofinanciamento dos Creas passa de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, com pagamento retroativo da diferença das parcelas a partir de janeiro de 2024.

Art. 3º - O inciso II e o §1º do art. 4º da Resolução CEAS nº 767, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“4º – OMISSIS.
(...)
II – recurso estadual mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais), sendo no mínimo R$5.000 (cinco mil reais) para cada unidade de CREAS municipal.
§1º – O valor total do cofinanciamento será de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) relativos ao cofinanciamento federal e mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) relativos ao cofinanciamento estadual.
(...)”.

Art. 4º - O art. 4º da Resolução CEAS nº 786 de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º– O valor total do cofinanciamento estadual para os municípios que realizarem o aceite para implantação de unidade de Creas Municipal será de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.”

Art. 5º - Ficam inalterados os demais artigos da Resolução CEAS nº 767, de 24 de junho de 2022 e da Resolução CEAS n° 786, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.

Nelson Fernando Maure Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo