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 Dados da Legislação 
 
Resolução 65, de 04/07/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 65 Data Assinatura: 04/07/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/07/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 065, DE 4 DE JULHO DE 2024

Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações da solução de Gestão de Processos de Negócio – ProBPMS realizadas junto à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas – Prodemge.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, e no artigo 11 do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações da solução de Gestão de Processos de Negócio – ProBPMS, realizadas junto à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas – Prodemge.

§ 1º – O disposto nesta resolução se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§ 2º – A Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão – Subdigital poderá excepcionar a obrigatoriedade de adoção do modelo de contratação centralizada para o objeto de que trata o caput, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 2º – Compete:

I – à Subdigital a realização das atividades relacionadas ao planejamento da contratação centralizada, à definição do objeto e da estratégia de contratação, e a condução dos procedimentos para o levantamento e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades interessados no objeto da contratação, bem como para a definição do valor estimado para a contratação.

II – à Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp a realização das atividades necessárias à formalização da contratação centralizada, bem como ao gerenciamento do contrato corporativo em nível central.

Art. 3º – Para a instrução do processo de contratação centralizada os órgãos e entidades deverão enviar à Subdigital os seguintes documentos:

I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para atender a despesa, devidamente assinado pela autoridade competente; e,

II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto da contratação no órgão ou entidade, e cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.

Parágrafo único – A Subdigital definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.

Art. 4º – A Subdigital determinará a data limite para o envio da documentação de que trata o art. 3º, e comunicará aos órgãos e entidades.

Art. 5º – Os órgãos e entidades são responsáveis pela execução das despesas relativas aos serviços prestados de sua quota-parte, devendo providenciar a emissão de empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e o pagamento de despesas.

Art. 6º – Ficam a Subdigital e a Subcomp autorizadas a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de julho de 2024.

CAMILA BARBOSA NEVES
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo