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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6742, de 12/07/2004 (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6742 Data Assinatura: 12/07/2004  
 Órgão 
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/07/2004  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 

RESOLUcaO No. 6.742, DE 12 DE JULHO DE 2004

Cria, no ambito da Corregedoria-Geral de Policia, Comissoes

Processantes Permanentes.

O Chefe da Policia Civil, no uso de suas atribuicoes legais, no exercicio de

suas funcoes, e

Considerando o que dispoe o artigo 173 e seu paragrafo primeiro da Lei

Estadual no. 5.406, de 16 de

dezembro de 1969;

Considerando a necessidade de otimizar os trabalhos da Corregedoria-Geral de

Policia;

Considerando a necessidade de prover, com eficiencia e eficacia, a prestacao

dos servicos atinentes aquele

Orgao;

Considerando a necessidade de apresentar a sociedade, de forma mais celere,

decisoes acerca dos

procedimentos administrativos de natureza grave, que tenham curso pela Casa

Corregedora;

Considerando que o processo administrativo disciplinar deve manter-se fiel as

leis e aos principios que o

informam;

Considerando a necessidade de dar, ainda mais, transparencia aos trabalhos das

Comissoes Processantes;

Considerando a viabilidade legal dos eventuais acusados saberem, com

antecedencia, como sao compostas

as Comissoes Processantes atuantes na Corregedoria-Geral de Policia;

Considerando a necessidade de dotar as Comissoes Processantes de instrumentos

habeis a viabilizar a

excelencia dos seus trabalhos,

Resolve:

Art. 1o. Ficam criadas, no ambito da Corregedoria-Geral de Policia, duas

Comissoes Processantes

Permanentes, compostas, cada uma, por tres servidores estaveis e em exercicio

naquele Orgao.

Art. 2o. Ficam designados, para comporem a Primeira Comissao Processante

Permanente, respectivamente

como Presidente e Membros, os Senhores Dr. Marco Antonio Simoes de Carvalho

(Delegado de Policia de Classe Especial, masp 293.342) ; Luciano Roberto

Avila (Escrivao de Policia de Classe Especial, masp

293.620); e Cleber Vicente de Oliveira (Detetive de Classe Especial masp

298.408).

Art. 3o. Ficam designados, para comporem a Segunda Comissao Processante

Permanente, respectivamente

como Presidente e Membros, os Senhores Dr. Everson Santos (Delegado de

Policia, Classe I, masp

293.544); Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivao de Policia de Classe

Especial, masp 297.397); e Evanilde

Ribeiro e Silva (Detetive de Classe Especial, masp 275.909).

Art. 4o. Em casos excepcionais, em que se reconheca a suspeicao ou impedimento

de algum dos integrantes

das Comissoes Permanentes; em que o nivel hierarquico do acusado assim

recomende ou, em outros,

igualmente considerados peculiares, o Corregedor-Geral de Policia,

fundamentadamente, a teor do paragrafo segundo do artigo 173 da Lei no. 5.406,

de 1969, podera designar Comissoes Especiais para funcionarem em processos

administrativos disciplinares, designando para integra-las, inclusive, se

necessario for, servidores de outras Unidades da Policia Civil de Minas Gerais.

Art. 5o. Ficam revogadas as disposicao em contrario.

Art. 6o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2004.

OTTO TEIXEIRA FILHO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.