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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5648, de 18/08/2004 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5648 Data Assinatura: 18/08/2004  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/08/2004  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA 5648/2004.

Atribui competencia ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

Minas Gerais - DER/MG para manutencao de materiais e itens de materiais

do Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema Integrado de

Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD/MG

e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO e o DIRETOR GERAL DO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG,

no uso de suas atribuicoes conferidas pelo artigo 93, $ 1o., da

Constituicao do Estado de Minas Gerais e

nos termos da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

alteracoes, da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto

no. 43.652, de 12 de novembro de 2003 e da Resolucao SEPLAG no. 93, de 30

de dezembro de 2002 e, considerando as necessidades de:

1. implantar os Sistemas de Registro de Precos e Banco de Precos com o

intuito de reduzir custos na aquisicao de bens;

2. aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema Integrado de

Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD/MG, a

fim de promover a

padronizacao e melhorar a qualidade das compras governamentais,

otimizando a gestao de suprimentos da Administracao Publica Estadual do

Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. - Fica atribuida ao DER/MG a responsabilidade pela manutencao

dos grupos 24 - TRATORES e 38 - EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO, MINERACAO,

ESCAVACAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS, constantes do Catalogo de Materiais e

Servicos do SIAD/MG.

Art. 2o. - O DER/MG criara uma Comissao Permanente de Gestao de

Suprimentos - CPGS, composta por servidores do seu quadro de pessoal para

fazer a manutencao dos itens de materiais constantes dos grupos definidos no

art. 1o. desta Resolucao e exercer as seguintes competencias:

I - descrever e especificar os itens de materiais, mantendo seus

registros atualizados para fins de aquisicao, controle de patrimonio e de

estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais, quando

necessario, devidamente justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais dos grupos 24 - Tratores

e 38 - Equipamentos para Construcao, Mineracao, Escavacao e

Conservacao de Estradas;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais dos grupos 24 - Tratores e 38 -

Equipamentos para Construcao, Mineracao, Escavacao e Conservacao de Estradas

que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII - realizar o procedimento licitatorio e gerenciar o Registro de Precos

dos itens de que trata o inciso

anterior;

IX - monitorar o banco de precos dos itens de materiais dos referidos

grupos.

$ 1o. - Para a eficacia dos trabalhos da CPGS, a ela poderao ser

integrados servidores de outros orgaos ou

entidades da Administracao Estadual, mediante ato conjunto de seus

titulares.

$ 2o. - Para exercer as competencias de que trata este artigo, os

servidores membros da CPGS deverao ter

dedicacao exclusiva.

$ 3o. - A CPGS podera realizar registro de precos de outros materiais,

observada a oportunidade e

conveniencia, para atender as atividades e projetos especificos da area

de atuacao do DER/MG.

Art. 3o. - Os servidores designados para compor a CPGS do DER/MG deverao

ser treinados pela Superintendencia Central de Recursos Logisticos e

Patrimonio da SEPLAG,

no prazo de 30 dias.

Paragrafo Unico - A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes

acompanhara e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao de seus

tecnicos.

Art. 4o. - O Diretor Geral do DER/MG devera expedir normas complementares

para o cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 5o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 6o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, de agosto de 2004.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

RENATO CESAR DO NASCIMENTO SANTANA

Diretor Geral do DER/MG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.