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 Dados da Legislação 
 
Portaria 336, de 07/08/2006 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 336 Data Assinatura: 07/08/2006  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 08/08/2006  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 34  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 18/06/2024 Número: 3126 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL No. 336, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

ALTERA A PORTARIA PRESIDENCIAL No. 1.237, DE 02 DE JULHO DE 1999 E REVOGA
A PORTARIA PRESIDENCIAL No. 309, DE 22 DE MAIO DE 2006.

O Presidente da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,

no uso das atribuicoes conferidas pelo artigo 3o. da Lei Delegada 102, de

29 de janeiro de 2003 e artigo 17o. do Decreto 43.676 de 04 de dezembro de

2003;

Resolve:

Art.1o. - Os artigos 2o., 3o. e 4o. da Portaria Presidencial no. 1.237/99, a

qual cria o Nucleo de Ensino e Pesquisa nas Unidades Assistenciais da

FHEMIG, passam a ter a seguinte redacao:

"Art. 2o. - Os Nucleos de Ensino e Pesquisa das Unidades Assistenciais

terao como funcoes: planejar, coordenar, operacionalizar, e avaliar as

atividades de pesquisa, ensino, estagios profissionais, educacao

permanente, residencia medica e outros cursos de pos-graduacao.

Art. 3o. - Os Nucleos de Ensino e Pesquisa- NEPChr(34)s serao constituidos, no

minimo, pelos seguintes profissionais:

I - Unidades Certificadas como Hospital de Ensino e/ou credenciadas pelo

MEC em Pos-Graduacao: dois de nivel superior, sendo um deles o

coordenador, e dois de nivel medio, que exercerao a funcao de secretariar

o Nucleo;

II - Hospital de Medio Porte, que nao se enquadram no inciso I: dois de

nivel superior, sendo um deles o coordenador, e um auxiliar

administrativo, que exercera a funcao de secretariar o Nucleo;

III - Hospital de Pequeno Porte: um de nivel superior, que sera o

coordenador, e um de nivel medio, para secretariar o Nucleo;

Paragrafo Primeiro: O coordenador do NEP devera ser indicado a DIREPE

pelo Diretor da Unidade Assistencial;

Paragrafo Segundo: O Diretor de cada Unidade Assistencial devera manter

atualizadas as informacoes da DIREPE relativas ao quadro de profissionais

que compoem o NEP.

Paragrafo Terceiro: Os NEPChr(34)s estarao subordinados as Diretorias das

Unidades Assistenciais, observadas as Diretrizes da DIREPE.

Arto. 4o. - O Diretor de cada Unidade Assistencial devera garantir as

condicoes estruturais (fisicas, humanas e materiais) para o funcionamento

do NEP durante o periodo de 8 horas diarias."

Art. 2o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicacao,

revogando-se as disposicoes em contrario, em especial a Portaria

Presidencial no. 309, de 22 de maio de 2006.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2006.

LUIS MARCIO ARAUJO RAMOS

Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.