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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 3, de 26/6/2009 (AUDITORIA GERAL DO ESTADO (ATUAL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 3 Data Assinatura: 26/6/2009  
 Órgão 
  Órgão Origem: Auditoria Geral do Estado (Atual Controladoria Geral do Estado - CGE)  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/6/2009  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 18/7/2020 Número: 4 Tipo de Norma: Instrução Normativa  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/5/2021 Número: 20 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2009, de 26 de junho de 2009

Aprova o Roteiro de Auditoria para Avaliação dos Atos de Admissão e de Disposição de Pessoal na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A Auditora-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de auditoria no âmbito do Sistema Central de Auditoria Interna, e Considerando a necessidade de orientar, normativa e tecnicamente, as atividades desenvolvidas pelas Unidades de Auditoria Setorial e Seccional dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações públicas no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Roteiro de Auditoria destinado à avaliação dos atos de admissão e de disposição de pessoal na administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, integrante desta Instrução Normativa, a ser empregado na execução de trabalhos de auditoria previstos no Planejamento Anual de Auditoria e, ainda, para atender às determinações contidas na Instrução Normativa nº 05/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alterada pela Instrução Normativa nº 05/2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos acerca da remessa de documentos e informações necessárias à apreciação da legalidade, para fins de registro e controle, dos atos de admissão de pessoal.
Art. 2º - Compete à Superintendência Central de Auditoria Operacional adotar as providências necessárias à implantação e utilização do Roteiro e dos procedimentos nele contidos junto ao Sistema Central de Auditoria Interna.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2009.
MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES Auditora-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.