Política de Seleção de Normas
INTRODUÇÃO
A presente política de seleção, foi definida para a seleção dos atos normativos que irão compor a base do sistema de informação Pesquisa Legislativa, cuja fonte de seleção é o Minas Gerais (Diário Oficial do Estado), por meio do qual o poder executivo da publicidade aos seus atos.
1 POLÍTICA DE SELEÇÃO DE NORMAS
A política de Seleção de Normas do Núcleo de Documentação Legislativa tem por finalidade definir critérios para o desenvolvimento e atualização dos atos que compõem o sistema de informação conhecido como Pesquisa Legislativa.
Os objetivos da presente política de seleção são:
- Estabelecer critérios para seleção dos atos normativos estaduais;
- Definir o processo de seleção de normas, tanto em quantidade como em qualidade, afim de atender os critérios estabelecidos pela a lei de acesso a informação, os órgãos do poder executivo estadual e o cidadão;
- Atualizar permanentemente o sistema, com informações integras e promover a transparência e acesso a informação;
- Estabelecer prioridades para seleção dos atos normativos;
- Definir diretrizes para a avaliação do Pesquisa Legislativa;
2 FORMAÇÃO DO ACERVO
O repertório do Pesquisa Legislativa será composto de acordo com as publicações do jornal Minas Gerais fonte oficial do governo do estado de Minas Gerais. O acervo do Pesquisa Legislativa, deverá servir de apoio informacional às atividades da Subsecretária de Assessoria Técnica Legislativa bem como aos demais órgãos de estado e a sociedade em geral.
3 CRITÉRIO DE SELEÇÃO
As normas a serem incluídas no sistema de informação observarão os critérios definidos abaixo:
3.1 CRITÉRIOS PARA A INCLUSÃO NO SISTEMA (Leis e Decretos )
- Todos os tipos de Leis, Decretos, com exceção para os decretos que versam exclusivamente sobre crédito suplementar.
3.2 CRITÉRIOS PARA A INCLUSÃO NO SISTEMA (Demais atos normativos)
- Atos que regulamentem diretamente leis ou decretos;
- Normas que disciplinem o funcionamento, gestão e a estrutura dos órgãos;
- Número de potenciais usuários que poderão interessar pela publicação;
3.3 ATOS NORMATIVOS QUE NÃO SERÃO INCLUÍDOS NO SISTEMA
Considerando a grande quantidade de normas publicadas diariamente, sua relevância e o público alvo a que se destinam, foram definidos critérios na seleção das normas publicadas que não irão compor o sistema Pesquisa Legislativa, conforme os critérios abaixo.
Comum a todos os órgãos do Poder Executivo Estadual
- Portaria, Resoluções ou qualquer outro tipo de ato, de natureza individual. Ex: (Promoção, Progressão, Concessão de Férias Prêmio, instauração de Sindicância Administrativa.... etc);
Justificativa: Tais atos, suscitam pouca demanda e o interesse em sua consulta é restrito. A grande quantidade de publicações de deste tipo exigiria um grande esforço para sua inclusão e em contrapartida a baixa demanda por este tipo de publicação.
- Divulgação e demonstrativos de execução orçamentária;
Justificativa: As divulgações e demonstrativos de execução orçamentária, tem sua publicidade e consulta assegurados pela lei de acesso a informação, disponíveis no portal da Transparência do estado de Minas Gerais, cujo link está disponível na página do Pesquisa Legislativa, assim sua inclusão no sistema se torna desnecessária.
- Secretaria de Estado de Fazenda
Portaria da Superintendência de Tributação SUTRI
Justificativa: A não inclusão das portarias SUTRI, se deve ao caráter especifico, que apesar de relevante se destina principalmente à área de tributação. Aliado a este fato, a fazenda mantém seu próprio sistema de informação para consulta dessas portarias, o link para acesso está disponível na página do Pesquisa Legislativa.
- Secretaria de Estado de Educação
Portaria, Resoluções, Parecer ou qualquer outro tipo de ato referente a escolas que não sejam pertencentes a rede estadual de ensino.
Justificativa: Tais publicações em geral são atos administrativos formalizados das instituições de ensino nas esferas estaduais, municipal e privadas. Como se tratam de esferas diferentes a do poder estadual com diferentes tipos de regulação, optou-se por manter apenas as normas das instituições da rede estadual de ensino.
- Departamento de Transito de Minas Gerias (DETRAN)
Portaria de Credenciamento de Empresa e constituição de comissões de leilões de veículos.
Justificativa: Apesar de numerosas, tais normas suscitam pouco interesse em sua consulta, aliado a este fato o DETRAN mantem em site suas portarias para consulta das mesmas cujo link está disponível na página do Pesquisa Legislativa.
4 DA REVISÃO DA POLÍTICA DE SELEÇÃO.
Considerando que a política de seleção é um processo técnico, com critérios claros e objetivos e que deve sempre refletir o interesse de seus usuários, a mesma deve passar por constante atualização e revisão, a fim de garantir que o sistema Pesquisa Legislativa cumpra seu papel de fonte de pesquisa dos atos normativos do poder executivo estadual. Assim a política de seleção será revisada anualmente pelo Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública, para que não fique defasada ou seja contrária ao objetivo proposto pelo Pesquisa Legislativa.
Nesse processo não se pode excluir a participação do cidadão e dos órgãos do poder executivo estadual, assim o Núcleo disponibilizará um canal para ouvir os interessados afim de ampliar e/ou melhorar a política de seleção.
A presente política ficará vigente até o dia 31/12/2018.