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 Dados da Legislação 
 
Resolução 459, de 29/12/2010 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (2007 - 2013))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 459 Data Assinatura: 29/12/2010  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (2007 - 2013)  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/12/2010  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 24/2/2023 Número: 8 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEDESE Nº. 459/2010, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social estabelecido no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual de Minas Gerais e no Plano de Governo do Estado de Minas Gerais de 2011/2014.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 120, de 25 de janeiro de 2007 e Considerando os artigos nº 22 e 28 da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Resolução nº 16, de 14 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais e a Resolução nº 126 , de 14 de dezembro de 2006 do Conselho Estadual de Assistência Social, as quais pactua e aprova o Pacto de Aprimoramento da Gestão da Politica de Assistência Social do Estado de Minas Gerais; Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o exercício de 2011 e a previsão de conformação dos orçamentos posteriores, resolve:

Art. 1º - Criar o Piso Mineiro de Assistência Social, que consiste no financiamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao custeio de serviços socioassistenciais e de benefícios eventuais.

Art. 2º - São considerados serviços socioassistenciais de assistência social, para os efeitos desta resolução, os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Art. 3º - O valor do Piso Mineiro de Assistência Social foi calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no perfil cadúnico a saber: Número de famílias cadastradas no perfil cadúnico, multiplicado pelo valor do Piso, sendo que nenhum município receberá um valor menor que R$ 2.000,00 /mês; O valor do Piso nos primeiros quatros anos será de R$ 1,80 para os 753 municípios hierarquizados do menor para o maior número de habitantes, e de R$ 2,20 a partir de 2015 para todos os municípios mineiros. A partir de 2011, os municípios que já recebem o cofinanciamento estadual para custeio dos Centros de Referência de Assistência Social, receberão R$ 2,20 por famílias cadastradas no perfil cadúnico.

Art. 4º- Os valores referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social serão transferidos aos municípios, de forma regular e programada, do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social

Art. 5º - As transferências dos recursos a que se refere o artigo 1º dessa Resolução serão efetuadas conforme os valores constantes nos Planos de Serviços aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE, pelo gestor municipal e pelo conselho municipal de assistência social.

Art. 6º- O lançamento e a validação pelo gestor municipal das informações referentes a cada exercício no Plano de Serviços, bem como a aprovação desses dados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deverão ocorrer de acordo com o prazo estipulado pela SEDESE, divulgado no sitio da mesma no inicio do exercício.

Art. 7º- A Prestação de Contas relativa às transferências de recursos financeiros destinados ao financiamento do Piso Mineiro de Assistência Social será realizada por meio de Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa, conforme estabelecido no Decreto nº 44.761 de 25 de março de 2008, até 60 dias do ano subseqüente ao ano de execução.

Art. 8º- Após a análise e avaliação do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa, a SEDESE, no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, se verificada omissão na prestação de contas ou outra irregularidade.

Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010. Ana Lúcia Almeida Gazzola Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.