RESOLUÇÃO Nº 2664, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
Altera os arts. 33, § 1º do 34, 36 e 39 da Resolução SES nº 2568, de 13 de outubro de 2010 que regulamenta o Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade de prorrogar os prazos definidos na Resolução SES 2568 de 2010, visando não interromper as ações e serviços de saúde no âmbito dos programa estaduais de Saúde; - a necessidade de publicaçãoad referendum da CIB - o ofício COSEMS n° 021/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 33, § 1º do 34, 36 e 39 da Resolução SES nº 2568, de 13 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: ¿
Art. 33. A partir da competência abril de 2011, os recursos serão transferidos e deverão ser movimentados em conta bancária específica vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ¿ CNPJ do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 34. (...) §1º O município deverá informar à Secretaria de Estado de Saúde, até o final do mês de fevereiro, a realização do cadastro no CAGEC e o número do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, bem como atender as solicitações necessárias para abertura da nova conta bancária, pela SES.
Art. 36. Se houver saldo financeiro na conta anteriormente utilizada para execução do programa o mesmo deverá ser transferido, até a competência de abril de 2011, para a conta bancaria aberta pela SES/MG, vinculada do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 39. A partir da competência março de 2011, para receber os recursos do Termo de Metas a entidade deverá ter regulamento próprio de licitação devidamente aprovado pelo seu órgão máximo.¿
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2011 ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG 28 144525 - 1