Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 2902, de 17/08/2011 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2902 Data Assinatura: 17/08/2011  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/08/2011  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 55  
 Texto 
 

RESOLUÇÃO Nº 2.902, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Altera os art. 33, o §1º do 34, e arts. 36, 39 e 56 da Resolução SES nº 2.568, de 13 de outubro de 2010 que regulamenta o Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade de prorrogar os prazos definidos na Resolução SES 2568 de 2010, visando não interromper as ações e serviços de saúde no âmbito dos programas estaduais de Saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e - a Deliberação CIB-SUS-MG nº 878, de 17 de agosto de 2011.

RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados o art. 33, o §1º do 34, os arts. 36, 39 e 56 da Resolução SES nº 2568, de 13 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 33 Após o dia 15 (quinze) de setembro de 2011, os recursos serão transferidos e deverão ser movimentados em conta bancária específica vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Fundo Municipal de Saúde. Art. 34 (...)

§1º O município deverá informar à Secretaria de Estado de Saúde, até 1º (primeiro) de setembro, a realização do cadastro no CAGEC e o número do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, bem como atender as solicitações necessárias para abertura da nova conta bancária, pela SES-MG. ... Art. 36 Se houver saldo financeiro na conta anteriormente utilizada para execução do programa o mesmo deverá ser transferido, até dia 1º (primeiro) de outubro de 2011, para a conta bancaria aberta pela SES-MG, vinculada do Fundo Municipal de Saúde. ... Art. 39 A partir do dia 1º (primeiro) de outubro de 2011, para receber recurso no âmbito do Termo de Metas a entidade deverá ter regulamento próprio de licitação devidamente aprovado pelo seu órgão máximo. ... Art.56 Os entes e entidades beneficiárias que estiverem inadimplentes com a prestação de contas devem encaminhar, até 1º (primeiro) de dezembro 2011, à Secretaria de Estado de Saúde, por meio físico, as respectivas prestações de contas sob pena de tomada de contas especial, sem prejuízo das demais sanções pertinentes. (nr)”

Art. 2º Fica revogada a Resolução SES nº 2.707 de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011. ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.