RESOLUÇÃO Nº 2.949, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os arts. 33 e 36 da Resolução SES nº 2.568, de 13 de outubro de 2010 que regulamenta o Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a necessidade de prorrogar os prazos definidos na Resolução SES nº 2.568 de 2010, visando não interromper as ações e serviços de saúde no âmbito dos programas estaduais de Saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS-MG nº 921, de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 33 e 36 da Resolução SES nº 2.568, de 13 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 33 Após o dia 15 (quinze) de outubro de 2011, os recursos serão transferidos e deverão ser movimentados em conta bancária específica, aberta pela SES e informado aos beneficiários pelos Gestores de Programa da SES/MG, vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/ CNPJ do Fundo Municipal de Saúde. ... Art. 36 Se houver saldo financeiro na conta anteriormente utilizada para execução do programa o mesmo deverá ser transferido, até dia 1º (primeiro) de novembro de 2011, para a conta bancária aberta pela SES-MG, vinculada do Fundo Municipal de Saúde. (nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de setembro 2011 ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG