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 Dados da Legislação 
 
Resolução 105, de 12/12/2012 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 105 Data Assinatura: 12/12/2012  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/12/2012  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/12/2022 Número: 103 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 1/4/2023 Número: 35 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Resolução SEPLAG n° 10, de 1° de março de 2004, que estabelece
normas complementares relativas ao registro, controle e apuração
da freqüência dos servidores públicos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
46.076, de 09 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Resolução SEPLAG n° 10, de 1º de março de 2004,
fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. No âmbito da Cidade Administrativa “Presidente
Tancredo de Almeida Neves” - CA, compete à Intendência da CA instalar
e zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados
para o controle e apuração de freqüência e tratar com transparência
e segurança as informações e a base de dados do Sistema de Ponto
Eletrônico.”
Art. 2° O parágrafo único do art. 7° da Resolução SEPLAG n° 10, de
2004, passa a ser § 1º, ficando o artigo acrescido do seguinte § 2º:
“§ 2º. O horário de trabalho do servidor em exercício na CA será cumprido
entre 07:00 e 18:30, observado o disposto no art. 11-A e § 2º do
art. 14-A desta resolução.”
Art. 3° O parágrafo único do art. 9° da Resolução SEPLAG n° 10, de
2004, passa a vigorar na forma do § 1º, ficando o artigo acrescido do
seguinte § 2°:
“Art. 9° (...)
§ 2º O servidor em exercício na CA e que apresentar-se sem o crachá
de identificação funcional deverá solicitar crachá provisório na recepção
dos prédios.
Art. 4° O caput do art. 10 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Nos casos de extravio, dano ou alterações de dados, caberá
ao servidor solicitar emissão de segunda via do crachá de identificação
funcional à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de
lotação ou à Intendência da Cidade Administrativa, quando em exercício
na CA.”
Art. 5° O caput do art. 11 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de oito
horas diárias, que não esteja em exercício na CA, será cumprido em
dois turnos, observada a seguinte sistemática:
(...)”
Art. 6° Fica acrescentado à Resolução SEPLAG n° 10, de 2004 o
seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de oito
horas diárias, em exercício na CA, será contabilizado em horas corridas,
observada a seguinte sistemática:
I - o início da sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado dentro
do período de 8:00 às 10:30;
II - o final de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado dentro
do período de 16:00 às 18:30.
III – o início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser
registrados dentro do período de 11:30 às 14:30, respeitado o mínimo
de uma hora;
Parágrafo único. O intervalo mínimo de uma hora para refeição de que
trata o inciso III está incluído na jornada de trabalho a que se refere o
caput e será automaticamente gerado caso o servidor não se ausente de
seu órgão ou entidade de exercício no período previsto.”
Art. 7° O caput do art. 12 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos
seguintes i ncisos I e II:
“Art. 12. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de seis
horas ou inferior deverá ser cumprido:
I - dentro dos períodos de 7:00 às 14:30 ou de 12:00 às 19:30 para os
servidores que não estejam em exercício na CA
II - dentro dos períodos de 7:00 às 14:30 ou de 11:00 às 18:30 para os
servidores em exercício na CA.”
Art. 8º Fica Acrescentado à Resolução nº 10, de 2004, o seguinte art.
14-A:
“Art.14-A. O horário de atendimento ao público na CA será de 09:00
às 18:00.
§1º No horário de que trata o caput todas as unidades administrativas
dos órgãos e entidades deverão contar com a presença de servidor para
garantir a continuidade da prestação dos serviços.
§ 2º Para cumprimento do disposto no §1º o horário de trabalho dos servidores
será previamente acordado com a chefia imediata;
§3º O controle da presença de servidor de que trata o § 1º será de responsabilidade
da chefia imediata.”
Art. 9º O art. 15 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. Caberá a chefia imediata do servidor de cada órgão ou
entidade:
I - processar mensalmente os abonos no sistema eletrônico de ponto,
observados os motivos previstos nesta resolução e na legislação
vigente;
II – emitir relatório individual ¾ Espelho de Ponto ¾, expressando a
apuração dos registros, ocorrências e justificativas referentes à freqüência
do servidor, o qual deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia
imediata, e enviado à unidade de recursos humanos.
Parágrafo único. Os procedimentos referentes ao lançamento e impressão
no sistema eletrônico poderão ser executados pelas unidades de
recursos humanos.”
Art. 10. Fica revogado o § 2° do art. 20 da Resolução SEPLAG n° 10,
de 2004, passando o seu § 1° a vigorar como parágrafo único.
Art. 11. No art. 27 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004, onde se lê
Auditoria-Geral do Estado, leia-se Controladoria-Geral do Estado.
Art. 12. O caput do art. 28 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Em qualquer das modalidades utilizadas para o registro da
freqüência as atividades realizadas fora da unidade administrativa de
exercício do servidor deverão ser relatadas no formulário constante do
Anexo IV desta Resolução ou no Sistema Eletrônico de Ponto.”
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 22 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004;
II - o art. 24 da Resolução SEPLAG n° 10, de 2004.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.