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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4661, de 05/02/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4661 Data Assinatura: 05/02/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/02/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4661, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o art. 9º, inciso II, da Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de
dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento
do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93, da Constituição Estadual, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e, considerando:
- a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal de 1988,
que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Estadual 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de janeiro de 2014, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.6º, inciso II da Resolução SES/MG nº 4.605, de 17
de dezembro de 2014, que estabelece as regras de funcionamento do
processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
II - 02 (dois) Gestores Municipais de Saúde de Municípios adscritos
à respectiva Unidade Regional de Saúde (URS), representantes do Conselho
de Secretários Municipais de Saúde Regional (COSEMS).”
Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.