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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4841, de 13/07/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4841 Data Assinatura: 13/07/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/07/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.841, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que
estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento
do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.140, de 13 de julho de 2015, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015,
que aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento
do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de
junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer regras de exceção, para o ano de 2015, referentes
ao pagamento dos Projetos/Programas Estaduais e Federais previstos
no Anexo Único desta Resolução, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica suspensa a parte variável de todos os Projetos/Programas
Estaduais e Federais inseridos no âmbito do GEICOM e/ou submetidos
às regras do Decreto Estadual nº 45.468/2010, ficando definido como
parcela devida ao município/beneficiário o valor integral previsto na
resolução respectiva.” (nr)
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.809, de 10
de junho de 2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, não
retroagindo aos pagamentos realizados em data anterior à Resolução
SES/MG nº 4.809/2015.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MGNº 2.140,DE13 DE JULHO DE 2015
(disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.