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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2898, de 29/01/2016 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2898 Data Assinatura: 29/01/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/01/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 2898, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a regularização de pendências financeiras ou de prestação
de contas de Caixa Escolar ainda não sanadas, de exercícios anteriores a
2016, de diretores e vice-diretores de escolas estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
previstas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, no art. 21 do Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de
abril de 2009, na Resolução SEE nº 2.245, de 28 de dezembro de 2012,
na Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, e as normas
previstas no Edital SEE nº 03/2015, de 28 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores nomeados ou designados para ocuparem o cargo
de provimento em comissão de diretor de escola estadual ou designados
para exercerem a função de vice-diretor de escola estadual em 31
de dezembro de 2015, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação desta Resolução, para regularizar eventuais pendências
financeiras ou de prestação de contas de Caixa Escolar da qual tenham
sido responsáveis, relativas a exercícios anteriores a 2016.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos atos de nomeação ou de
designação posteriores a 31 de dezembro de 2015;
§ 2º Se necessário, o referido prazo poderá ser prorrogado uma única
vez por igual período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O descumprimento do disposto no Art.1º ensejará a abertura
de Processo Administrativo Disciplinar - PAD em desfavor do(s)
servidor(es) responsável(eis), com a consequente aplicação das demais
medidas administrativas pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 29 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.