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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2976, de 31/05/2016 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2976 Data Assinatura: 31/05/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 02/06/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 2.976, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Estabelece norma complementar para a transferência de recursos
públicos para as caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de
ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO,
no uso da competência que lhes conferem o inciso III, do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e os artigos 177 e 211 da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 45.085, de 8 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado
de Educação para as caixas escolares das unidades estaduais de ensino,
em conformidade com o estabelecido no Decreto Estadual nº 45.085,
de 2009, fica condicionada à apresentação, por parte dos presidentes
das respectivas entidades, dos saldos financeiros existentes em contas
bancárias de movimentação de recursos públicos destinados a projetos
e atividades educacionais, apurados no último dia de cada mês do
exercício financeiro.
§ 1º As caixas escolares terão como prazo até o 5º dia útil do mês subsequente
para apresentar os saldos existentes em todas as contas especificadas
no caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, os saldos existentes em 31 de maio de 2016
poderão ser informados pelas caixas escolares até o dia 15 de junho
de 2016.
§ 3º A Secretaria de Estado de Educação disponibilizará mecanismo
eletrônico próprio para que as informações sejam apresentadas pelas
caixas escolares.
Art. 2º Os presidentes das caixas escolares se responsabilizam pela fidedignidade
das informações prestadas na forma desta Resolução.
Art. 3º Os presidentes das caixas escolares que movimentam os recursos
públicos no Banco do Brasil (BB), deverão, no prazo de 30 (trinta)
dias, emitir autorização em formulário padrão do Banco, para que a
Secretaria de Estado de Educação tenha acesso direto aos saldos e
movimentações bancárias via sistema próprio da instituição financeira.
Parágrafo único. O formulário padrão do Banco do Brasil estará disponível
no sítio eletrônico da Secretaria de Educação (www.educacao.
mg.gov.br).
Art. 4º A inadimplência na apresentação dos saldos bancários no prazo
estabelecido no § 1º do art. 1º ou de emissão da autorização prevista no
art. 3º acarretará a suspensão imediata de novas transferências de recursos
para a caixa escolar, até que seja regularizada a apresentação das
informações ou documentos pertinentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 31 de maio de 2016.
(a) ANTÔNIO CARLOS RAMOS PEREIRA
Secretário de Estado de Educação em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.