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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3380, de 12/04/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3380 Data Assinatura: 12/04/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/04/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 38  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 3.380, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Estabelece orientações, critérios e procedimentos para utilização obrigatória,
a partir de 2017, pelas caixas escolares, dos sistemas e sítios
que proporcionam a gestão da execução dos recursos transferidos pela
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de
utilizar metodologia informatizada para melhorar o acompanhamento
da execução dos recursos pelas caixas escolares das escolas estaduais
de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída como obrigatória, a partir de 2017, a utilização
do Sistema de Monitoramento da Execução Alimentar Escolar (SYSMEAE)
para processamento da execução dos recursos destinados à
Alimentação e do sítio Portal da Agricultura Familiar para processamento
das demandas e editais das Chamadas Públicas, realizados, respectivamente,
pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais
(SEE-MG) e pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SEDA).
§1º O SYSMEAE tem por objetivo o acompanhamento da execução
e da gestão da prestação de contas dos recursos transferidos pela
SEE-MG às caixas escolares para aquisição de gêneros alimentícios.
§2º O Portal da Agricultura Familiar tem por objetivo o cruzamento de
informações sobre as ofertas dos produtos da agricultura familiar e as
demandas das redes de escolas públicas
§3ºA habilitação das caixas escolares no SYSMEAE compete à Diretoria
de Prestação de Contas (DPCO) e à Superintendência de Planejamento
e Finanças (SPF) da SEE-MG. No Portal da Agricultura Familiar
as caixas escolares já estão habilitadas.
§4º O acesso se dará por meio do link http://alimentacaoescolar.educacao.
mg.gov.br, para SYSMEAE e http://www.portaldaagriculturafamiliar.
mg.gov.br/ para o Portal da Agricultura Familiar. As orientações de
acesso serão enviadas pela SEE-MG.
§5º A obrigatoriedade contida no caput do art. 1º abrange os Presidentes
das caixas escolares.
Art. 2º - Os dados do SYSMEAE serão analisados com o intuito de
estabelecer nexo de casualidade entre a receita e a despesa realizada,
a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem
alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada
transferência.
Art. 3º - Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 12 de abril de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.