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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1300, de 28/04/2017 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1300 Data Assinatura: 28/04/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/05/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/03/2018 Número: 1425 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera o artigo 2º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/11/2019 Número: 1641 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.300 DE 28 DE ABRIL DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando
o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro
de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Claudinei Emídio Campos,
MASP 1089191-9, CPF nº. 040.885.016-75, na condição de
titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para
praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Casa de Saúde
Padre Damião (CSPD).
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao
atendimento de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência,
tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e
execução de obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou,
se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos
termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos
do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou
a anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras
ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da
Lei nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art.
12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual
nº 44.786, de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este
designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração,
contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor,
de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de
preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e
de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº
4.320, de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974,
de 1996;
i) conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede
de instância originária, de :
a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c. Tomada de Contas Especial (TCE).
d. expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Adelton Andrade Barbosa,
Masp 1299266-5, CPF 045.604.466-36, na condição de suplente e
nas ausências legais da titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4
(quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.