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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 2, de 30/6/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 2 Data Assinatura: 30/6/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/7/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 1/11/2017 Número: 3 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Revoga o artigo 1º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 28/1/2020 Número: 5 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE Nº 02, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 27 de maio de 2017,
que estabelece o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso da atribuição prevista no art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
nos Decretos nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, nº 47.047, de
17 de setembro de 2016, e nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, na Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, e:
Considerando o disposto no item 13 do Anexo I “ Tabela de Documentos:
Modalidade Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a eles vinculadas
e Submodalidade Municípios” da Resolução Conjunta SEGOV/
CGE nº 01/2017;
Considerando que a aferição das exigências de regularidade de gestão
fiscal, utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCE/MG, se dá a partir da prestação de contas anual do ente público;
Considerando que, ao longo do exercício financeiro, podem ser sanadas
eventuais irregularidades relativas a exercícios financeiros anteriores,
podendo ser comprovadas as medidas por meio do Relatório de Gestão
Fiscal Simplificado;
Considerando a necessidade de se incluir como submodalidade de
Organização da Sociedade Civil a Organização da Sociedade Civil de
Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica alterado o critério de aceitação do item 13 do Anexo I “
Tabela de Documentos: Modalidade Entes Federados ou Pessoas Jurí-
dicas a eles vinculadas e Submodalidade Municípios, passando a vigorar
conforme redação abaixo:
“Encaminhamento de certidão atestando a observância dos limites das
dívidas consolidada e mobiliária, operação de crédito, antecipação de
receita, Restos a Pagar emitida pela Diretoria de Controle Externo dos
Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG
ou declaração do Prefeito que disponha sobre a regularização dos limites,
acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado”.
Parágrafo Único - Nos casos em que a comprovação do item 13 se der
por meio de declaração do Prefeito, o Certificado de Registro Cadastral
– CRC será emitido com o “status” regular de caráter provisório,
com validade de até 90 dias, momento em que se emitirá o CRC de
caráter definitivo.
Art. 2º - O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
II – Organizações da Sociedade Civil:
a) Organização da Sociedade Civil;
b) Organização da Sociedade Civil Esportiva de Caráter Amador;
c) Organização da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e
outras Drogas;
d) Sindicatos;
e) Cooperativas; e
f) Organizações Religiosas. ”
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I “Tabela de documentos: modalidade
organizações da sociedade civil e submodalidades organização da
sociedade civil, organização da sociedade civil esportiva de caráter
amador, organização da sociedade, sindicatos, cooperativas e organiza-
ções religiosas” com a inserção do item 20 que trata da Organização da
Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas.
Art. 4º - O Anexo I de que trata a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº
01/2017 alterado conforme art. 1º, 2º e 3º desta Resolução, estará disponível
no sítio eletrônico da SEGOV, no sítio eletrônico da Controladoria
Geral do Estado – CGE, no Portal de Convenentes e no Portal de
Convênios de Saída e Parcerias.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta estará disponível em sua integralidade
no sítio eletrônico da SEGOV, no sítio eletrônico da Controladoria
Geral do Estado – CGE, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios
de Saída e Parcerias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.