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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1328, de 26/09/2017 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1328 Data Assinatura: 26/09/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/09/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/11/2019 Número: 1641 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.328 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando o disposto
no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Valéria Costa Queiroz,
MASP 1042561-9, CPF nº. 891.800.706-04, na condição de titular,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar
os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Regional
Antônio Dias (HRAD).
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento
de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administra-
ção, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
i) conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c. Tomada de Contas Especial (TCE).
b)expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Ana Maria Marra, Masp
1042429-9, CPF 618.026.206-30, na condição de suplente e nas ausências
legais da titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro)
anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
em especial a Portaria 1.197, de 20 de maio de 2016.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.