RESOLUÇÃO SES/MG N°5946 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo de Convênio nº 2022/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde –Cosems.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; e
- o Relatório Consolidado/SES/SPF/DPC/Nº055/2017, emitido em 27 de julho de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG. RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 2022/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde-Cosems.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Per- manente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz Secretário de Estado de Saúde