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 Dados da Legislação 
 
Instrução de Serviço 2, de 31/01/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução de Serviço Número: 2 Data Assinatura: 31/01/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 02/02/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/01/2022 Número: 1 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  INSTRUÇÃO DE SERVIÇO COGE/CGE Nº 02/2018
Disciplina a atuação das unidades setoriais e seccionais de controle
interno do Poder Executivo Estadual em matéria de correição
administrativa
O CORREGEDOR-GERAL, no exercício da atribuição prevista no art.
27, inciso I, do Decreto n° 47.139, de 24 de janeiro de 2017, considerando
a competência da Controladoria-Geral do Estado de coordenar o
regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades
do Poder Executivo, conforme artigo 48, inciso IV, da Lei Estadual
n° 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Compete às unidades setoriais e seccionais de controle interno
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I – prestar todas as informações solicitadas pelas unidades da Corregedoria-Geral
- COGE, diligenciando, se necessário, junto às instâncias
competentes do seu órgão ou entidade;
II – promover análises pré-processuais e diligenciar para formalização
de termo de ajustamento disciplinar ou instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares em tempo razoável;
III – consolidar os dados e informações acerca das análises pré-processuais,
dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares
instaurados, em tramitação e concluídos no órgão ou entidade,
conforme planilhas ou sistema definidos pela COGE, e encaminhá-los
à referida Corregedoria até o quinto dia útil do mês subsequente ao término
de cada quadrimestre, podendo a Corregedoria-Geral, a qualquer
tempo, de forma justificada, estipular outro prazo para que a Unidade
de Controle Interno apresente as referidas informações.
IV – estabelecer cronograma para conclusão dos trabalhos das comissões
sindicantes ou processantes e acompanhar o cumprimento dos prazos
acordados, diligenciando para conclusão das apurações em tempo
razoável;
V – informar à COGE os procedimentos de maior complexidade técnica,
que importem em questões de elevada repercussão jurídica, polí-
tica, social ou econômica, que envolvam dirigentes do órgão ou entidade
ou que tenham ocasionado lesão significativa ao Erário;
VI – manter registro atualizado da tramitação e dos resultados dos
expedientes e procedimentos disciplinares relacionados ao seu órgão
ou entidade, bem como promover a guarda e a gestão documental relativa
a eles;
VII – promover, no mínimo, uma ação de prevenção e/ou aperfeiçoamento
disciplinar no órgão ou entidade por ano, cientificando a COGE
quanto aos resultados alcançados.
Parágrafo único. O titular da unidade setorial e seccional de controle
interno deverá realizar a interlocução com o dirigente do órgão ou entidade
para o encaminhamento dos procedimentos disciplinares avocados
pela COGE, nas hipóteses previstas no inciso V deste artigo.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 02/2016.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.