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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 7, de 26/6/2018 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 7 Data Assinatura: 26/6/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/6/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 38  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 12/4/2019 Número: 8 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 21/2/2020 Número: 2 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº. 07, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos agentes públicos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e em observância ao estabelecido no Decreto nº 43.696, de 11/12/2003, e na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º/03/2004, Considerando a necessidade de estabelecimento do horário de funcionamento da UTRAMIG, bem como do horário de jornada de trabalho e “horário núcleo”, elementos essenciais ao correto cumprimento das obrigações de registro, controle e apuração de frequência, RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento da UTRAMIG de 6h a 23h para as Escolas e de 7h a 19h para as atividades de administração da Fundação.
Art. 2º - Fica instituído o período adicional aos horários já estabelecidos no art. 12, da Resolução SEPLAG Nº. 10 de 1º/03/2004, para cumprimento de jornada de 06 (seis) horas, entre 16h30min a 23h, em razão do funcionamento das Escolas.
Art. 3º - Somente os setores/servidores diretamente vinculados às atividades de administração da Fundação poderão adotar o horário núcleo, estabelecido entre 10h e 16h. Parágrafo único - Os setores/servidores cujas atividades relacionam-se ao funcionamento das Escolas não poderão adotar o horário flexível, em razão da natureza das atividades.
Art. 4º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as atividades de registro, controle e apuração de frequência, mensalmente, bem como a fiscalização rotineira do cumprimento das normas inerentes ao tema, em suas respectivas áreas de atuação:
Unidades Servidor designado Matrícula
Assessoria de Comunicação /ASCOM Daniela Cristina da Fonseca Frediani Rezende 1.370.793-0
Diretoria de Ensino de Pesquisa/DEP Silvana Melo do Nascimento 1.149.286-5
DEP/Professores Tatiana Clarete Fonseca Vieira 271.711-4
DPGF/Gerentes e Coordenadores Fernando Antônio Brandão 1.102.272-0
DPGF/Compras e Contratos Marcelo Goncalves Barbosa 1.335.140-8
DPGF/Financeiro/Orçamento/ Tesouraria Cláudia Bolognani Pereira 876.430-0
DPGF Informática Shenia Salvador de Pinho 1.365.690-5
DPGF/Logística Cláudio Di Pietra Nascimento 587.930
DPGF/Recursos Humanos Geralda de Fátima dos Santos 1.034.083-4
Diretoria de Ensino a Distância/DEaD Tatiane Aparecida Soares de Paula 883.069-7
Diretoria de Extenção e Qualificação/DQE Ester Rodrigues Espeschit 907.203-4
Assessoria Jurídica Patrícia Braga Soares Silva 752.800-3
Art. 5º - Os casos omissos deverão ser reportados à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Recursos Humanos desta Fundação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018. Vera Maria Neves Victer Ananias Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.