PORTARIA UTRAMIG Nº. 07, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos agentes públicos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e em observância ao estabelecido no Decreto nº 43.696, de 11/12/2003, e na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º/03/2004, Considerando a necessidade de estabelecimento do horário de funcionamento da UTRAMIG, bem como do horário de jornada de trabalho e “horário núcleo”, elementos essenciais ao correto cumprimento das obrigações de registro, controle e apuração de frequência, RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento da UTRAMIG de 6h a 23h para as Escolas e de 7h a 19h para as atividades de administração da Fundação.
Art. 2º - Fica instituído o período adicional aos horários já estabelecidos no art. 12, da Resolução SEPLAG Nº. 10 de 1º/03/2004, para cumprimento de jornada de 06 (seis) horas, entre 16h30min a 23h, em razão do funcionamento das Escolas.
Art. 3º - Somente os setores/servidores diretamente vinculados às atividades de administração da Fundação poderão adotar o horário núcleo, estabelecido entre 10h e 16h. Parágrafo único - Os setores/servidores cujas atividades relacionam-se ao funcionamento das Escolas não poderão adotar o horário flexível, em razão da natureza das atividades.
Art. 4º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as atividades de registro, controle e apuração de frequência, mensalmente, bem como a fiscalização rotineira do cumprimento das normas inerentes ao tema, em suas respectivas áreas de atuação:
Unidades |
Servidor designado |
Matrícula |
Assessoria de Comunicação /ASCOM |
Daniela Cristina da Fonseca Frediani Rezende |
1.370.793-0 |
Diretoria de Ensino de Pesquisa/DEP |
Silvana Melo do Nascimento |
1.149.286-5 |
DEP/Professores |
Tatiana Clarete Fonseca Vieira |
271.711-4 |
DPGF/Gerentes e Coordenadores |
Fernando Antônio Brandão |
1.102.272-0 |
DPGF/Compras e Contratos |
Marcelo Goncalves Barbosa |
1.335.140-8 |
DPGF/Financeiro/Orçamento/ Tesouraria |
Cláudia Bolognani Pereira |
876.430-0 |
DPGF Informática |
Shenia Salvador de Pinho |
1.365.690-5 |
DPGF/Logística |
Cláudio Di Pietra Nascimento |
587.930 |
DPGF/Recursos Humanos |
Geralda de Fátima dos Santos |
1.034.083-4 |
Diretoria de Ensino a Distância/DEaD |
Tatiane Aparecida Soares de Paula |
883.069-7 |
Diretoria de Extenção e Qualificação/DQE |
Ester Rodrigues Espeschit |
907.203-4 |
Assessoria Jurídica |
Patrícia Braga Soares Silva |
752.800-3 |
Art. 5º - Os casos omissos deverão ser reportados à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Recursos Humanos desta Fundação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018. Vera Maria Neves Victer Ananias Presidente