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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1458, de 13/06/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1458 Data Assinatura: 13/06/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/06/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 74  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/11/2011 Número: 1641 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.458, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto
no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora Flávia Ribeiro de Oliveira,
Masp 1107699-9, CPF 004.533.436-60, na condição de titular, observadas
a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os
seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Maternidade Odete
Valadares (MOV):
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento
de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração,
contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
i) conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Fica delegado a servidora Fátima Rocha Maciel, Masp
1039571-3, CPF: 471.912.106-30 na condição de suplente e nas ausências
legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro)
anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
em especial a Portaria Presidencial Nº 1.355 de 13 de dezembro
de 2017.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.