Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 3856, de 17/07/2018 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3856 Data Assinatura: 17/07/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/07/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 25/02/2025 Número: 5131 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 3.856, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução SEE nº 3.670, de 28 de dezembro de 2017, que
regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril
de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas
de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às
unidades estaduais de ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no artigo 23 do Decreto Estadual nº 45.085/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Atualiza os valores previstos nos incisos I e II do artigo 12,
incisos I e II do artigo 13, inciso I e II do artigo 14 e inciso I do artigo
19 do Anexo II - Regulamento Próprio de Licitação das Caixas Escolares
da Resolução SEE nº 3.670, de 28 de dezembro de 2017, que
regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril
de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas
de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às
unidades estaduais de ensino, mencionado no inciso I do art. 37, que
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ...
I - compras e serviços – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil
reais);
II - obras e serviços de engenharia – até R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais).
Art.13 - ...
I - compras e serviços – até 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos
e trinta mil);
II - obras e serviços de engenharia – até R$ 3.300.000,00 (três milhões
e trezentos mil reais).
Art. 14 - ...
I - compras e serviços acima de 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos
e trinta mil);
II - obras e serviços de engenharia – acima de R$ 3.300.000,00 (três
milhões e trezentos mil reais).
Art. 19 - ...
I - nas aquisições e prestações de serviços cujo valor integral não ultrapasse
até 10% (dez por cento) do limite previsto no inciso I do artigo
12, para o exercício do ano corrente e desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço ou compra;
I – A - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto no inciso II do artigo 12, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e
serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 17 de julho de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.