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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1469, de 18/07/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1469 Data Assinatura: 18/07/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/07/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 20/07/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/01/2019 Número: 1542 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera os artigos 2º e 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 22/03/2019 Número: 1564 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera o artigo 1º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/11/2019 Número: 1641 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.469 DE 18 DE JULHO DE 2018.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual
45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Leorges de Araújo Rodrigues,
Masp 1226293-7, CPF 016.602.786-35, na condição de titular,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar
os seguintes atos:
I - No âmbito da Administração Central:
a) Autorizar os atos de ordenação da despesa, empenho, liquidação e
pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Aprovar a proposta orçamentária e financeira, sua efetivação e
execução;
c) Autorizar o processo de licitações;
d) Autorizar despesas na forma do inciso I do art. 24 da Lei
8.666/1993;
e) Proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
f) Ratificar nos termos do art.26 da lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades
de licitação, fundamentadas nos art. 24 e 25 desta lei.
g) Assinar contratos, convênios, ajuste e termo de cessão, doação, autorização
e permissão de uso, termos aditivos e atas de registro de preço;
h) Autorizar a quebra cronológica da liquidação de despesas em caráter
excepcional, em conformidade com o art. 5º da Lei 8.666/1993.
II - No âmbito das Unidades Assistenciais:
a) Ratificar nos termos do art.26 da lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades
de licitação, fundamentadas nos art. 24 e 25 desta lei.
b) Assinar contratos, convênios, ajuste e termo de cessão, doação, autorização
e permissão de uso e termos aditivos em conjunto com o ordenador
de despesas da unidade assistencial;
Art. 2º - Fica delegado ao servidor Fernando Eduardo Guimarães
de Carvalho, Masp 06685283, CPF 669.626.686-00, na condição de
suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art.
2º.
Art. 3º - Constituir a Central de Ordenação de Despesas – CODE vinculada
diretamente à Presidência/FHEMIG, com a seguinte composição
sob a coordenação do servidor mencionado no Art. 1º.
Nome
Tomas Gomes Somarriba
Masp 1313954-8 - Efetivo
Guilherme A. de Lima Vieira
Masp: 1395462-3 - Efetivo
Mara Priscila Lima Gonçalves
Masp 1187836-0 - Efetivo
Art. 4º - São atribuições da Central de Ordenação de Despesas
– CODE:
a) Analisar criticamente os contratos e termos aditivos no tocante à
aquisição de bens, produtos e serviços buscando resultados mais vantajosos
nas negociações;
b) Assessorar o Presidente e demais autoridades responsáveis na execução
das ações ligadas ás prioridades estratégicas para tomada de
decisão, por meio da consolidação de informações, da elaboração de
análise econômica, estudos técnicos e análises conjunturais e setoriais
relevantes;
c) Realizar análises contratuais e financeiras oferecendo opinião técnica
compatível com as normas legais, por meio de relatório circunstanciado
e assinado pelo titular do cargo;
d) Promover estudos, análises e preparar relatórios para assuntos inerentes
às competências da Presidência;
e) Promover estudos, análises e preparar relatórios para auxiliar as
tomadas de decisões dos ordenadores de despesas da Rede FHEMIG;
f) Executar quando solicitado pelas Autoridades o atendimento de consultas
e o encaminhamento de assuntos pertinentes;
g) Executar conforme o planejamento, implementação e execução dos
projetos prioritários, e com o respectivo alinhamento aos objetivos
estratégicos na Rede FHEMIG;
h) Orientar as unidades quanto aos corretos procedimentos de contratações,
instigando os riscos negativos e aprimorando os processos de
forma compartilhada e eficaz;
i) Garantir a assertividade da análise por meio do conhecimento dos
processos de trabalho e da estrutura organizacional;
j) Zelar pela integridade contratual das partes acordadas em consonância
com as normas das respectivas leis e a bem da gestão pública.
k) Analisar e acompanhar processos de faturamento das Unidades.
l) Dar suporte operacional aos ordenadores de despesas da Rede
FHEMIG
Art. 5º - Revogar a Portaria Presidencial nº 1319 de 29 de agosto de
2017, que constitui o Setor de Análise de Contratos e Faturamento
– SEACOF.
Art. 6º - Revogar as alíneas a, b, d, f, g, i, j, do inciso I, do artigo 3º da
Portaria Presidencial n° 1.068 de 28 de maio de 2015;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições das Portarias Presidenciais n.º 1.068.
Registre-se, publica-se, cumpra-se.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG.

RETIFICAÇÕES DA PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.469 publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de julho de
2018, Diário Executivo:
Onde se lê: Art. 2º - Fica delegado ao servidor Fernando Eduardo Guimarães
de Carvalho, Masp 06685283, CPF 669.626.686-00, na condição
de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados
no art. 2º.
Leia-se: Art. 2º - Fica delegado ao servidor Fernando Eduardo Guimarães
de Carvalho, Masp 06685283, CPF 669.626.686-00, na condição
de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no
art. 1º.
Onde se lê: Guilherme A. de Lima Vieira, 1395462-3, Efetivo
Leia-se: Guilherme A. Lima Vieira, 1395462-3, Efetivo
Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo inalteradas as demais disposições das Portarias Presidenciais
n.º 1.068.
Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria Presidencial n.º
1.068, de 28 de maio de 2015.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.