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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4058, de 21/12/2018 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4058 Data Assinatura: 21/12/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/12/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 125  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 30/12/2021 Número: 4692 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 4058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o Art. 70 da Resolução SEE n. 2197, de 26 de outubro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO AJDUNTO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução SEE n. 2197, de 26 de outubro de 2012, e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 70 da Resolução SEE n. 2197, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Na avaliação da aprendizagem, a Escola deverá utilizar procedimentos e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, entrevistas, provas, testes, questionários, adequando-os à faixa etária, às características de desenvolvimento do educando e suas necessidades de acessibilidade, utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias.

§ 1º - As formas e procedimentos utilizados pela escola para diagnosticar, acompanhar e intervir pedagogicamente no processo de aprendizagem dos estudantes devem expressar com clareza o que é esperado do educando em relação à sua aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola, devendo ser registrados para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar.

§ 2º - As escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais utilizarão uma escala de zero a cem pontos, distribuídos obrigatoriamente ao longo do período letivo, em cada componente curricular, para mensurar as aprendizagens dos estudantes.

§ 3º - Os cursos anuais organizarão o ano letivo em quatro bimestres, sendo distribuídos 25 pontos por componente curricular no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

§ 4º - Os cursos semestrais organizarão o semestre letivo em dois bimestres, sendo distribuídos cinquenta pontos por componente curricular.

§ 5º - Será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo sessenta por cento do total de cem pontos distribuídos em cada componente curricular e setenta e cinco por cento de frequência na carga horária anual ou semestral.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018.

(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER

Secretário de Estado Adjunto de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.