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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4117, de 21/01/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4117 Data Assinatura: 21/01/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/01/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 13/06/2019 Número: 4143 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Atlera o artigo 30, 32, anexo I, anexo II, anexo III, anexo IV  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 24/01/2020 Número: 4278 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.117, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas estaduais que ofertam cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), regente de aulas, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados nas escolas estaduais, nos termos desta Resolução.

Art. 2º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, na escola que oferte o curso técnico de seu interesse, observado no ato da designação as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Art. 3º - O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas forem de seu interesse, em municípios e escolas distintas, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - As inscrições serão realizadas, por curso, para lecionar os componentes profissionalizantes e de enriquecimento do currículo constantes das matrizes curriculares, estabelecidos no Grupo I e no Grupo II, conforme definidos no Anexo III ou no Anexo IV desta Resolução.

§1º - para a inscrição nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio constantes do Anexo III, o candidato deverá:

I – Indicar o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo I.

II – Indicar os componentes curriculares do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo I.

§2º - para a inscrição nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio constantes do Anexo IV, o candidato deverá:

I – indicar o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II;

II – indicar os componentes curriculares do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II.

Art. 5º - A inscrição efetivada pelo candidato lhe permitirá concorrer à designação para a função de PEB/regente de aulas somente na escola e curso para o qual se inscrever.

Parágrafo único. Será admitida a designação para o exercício de função pública de candidato não inscrito, excepcionalmente nos casos em que não se apresente candidato inscrito após a edição de, pelo menos, dois editais de designação.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º – Caberá às Superintendências Regionais de Ensino (SRE), por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar (IE), e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para o exercício da função pública de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Art. 7º - O candidato deverá efetuar sua inscrição na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, observando-se o cronograma e a relação de escolas/cursos/municípios a serem oportunamente publicados no site da Secretaria de Estado de Educação em https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional.

Art. 8º - Para proceder à inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição” disponível no site da Secretaria em https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional e entregá-lo, pessoalmente ou por procurador, na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse, conforme cronograma e relação de escolas/cursos/municípios a serem oportunamente publicados no site da Secretaria de Estado de Educação.

§1º - A escola, no ato do recebimento do Formulário de Inscrição, não fará qualquer tipo de conferência acerca do preenchimento dos dados informados pelo candidato.

§2º - O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

§3º- Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.

§4º- A cada correção o candidato preencherá um novo formulário que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante de inscrição.

§5º- Os candidatos serão classificados de acordo com o último formulário protocolizado na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de seu interesse.

Art. 9º - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da designação.

Art. 10 - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do designado.

Art. 11 - Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições em desacordo ao determinado nesta Resolução.

Art. 12 - Os candidatos inscritos à designação para a função de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão classificados em listas distintas para o Grupo I e Grupo II, por escola/curso onde se inscreverem, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.

§1º - A classificação dos candidatos inscritos para lecionar nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio constantes do Anexo III será:

I – em listagem única, por curso, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo I desta Resolução.

II – em listas específicas para cada componente curricular do curso pretendido, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo I desta Resolução.

§2º - A classificação dos candidatos inscritos para lecionar nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio constantes do Anexo IV será:

I – em listagem única, por curso, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II desta Resolução.

II – em listas específicas para cada componente curricular do curso pretendido, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II desta Resolução.

§3º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - maior tempo de serviço, nos termos do artigo 15 desta Resolução;

II - idade maior.

Art. 13 - As listagens classificatórias serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais, conforme cronograma a ser publicado oportunamente no site da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 14 - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador, no ato da inscrição.

CAPÍTULO III

DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 15 – Para fins de inscrição de que trata esta Resolução, será considerado o “tempo de serviço” exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, bem como na função de coordenador de curso ou de estágio, dos cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, até o dia 30 do mês que antecede o mês previsto para o início das inscrições, devendo ser comprovado no ato da designação, desde que:

a) não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;

b) não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

c) não tenha sido utilizado no Programa de Desligamento Voluntário (PDV); e

d) não seja tempo de serviço paralelo.

§1º - O tempo exercido em cargo em comissão ou função gratificada na Rede Estadual de Ensino poderá ser computado para se inscrever à função de PEB/componente curricular que o candidato possuía em curso técnico em escola estadual, quando assumiu o referido cargo comissionado ou função gratificada, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.

§2º - O tempo de serviço em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, será considerado para fins de inscrição, cuja Certidão de Contagem de Tempo deverá ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.

CAPÍTULO IV

DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 16 – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado na forma do artigo 12, §1º da Constituição da República.

Art. 17 - A designação de servidores para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB) será processada presencialmente na escola estadual que ofertará o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a qual o candidato se inscreveu, em conformidade com o cronograma e orientações complementares a serem oportunamente publicados no site da Secretaria de Estado de Educação em http://www.educacao.mg.gov.br.

Art. 18 - Somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou em substituição, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado ou servidora designada, gestante em estabilidade provisória, que possa exercer tal função, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 19 - Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único. A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação a vaga reservada à servidora gestante, antes do registro das vagas remanescentes para designação.

Art. 20 - A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação todas as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados, observando os limites do comporta e a real necessidade da escola:

I – justificar o motivo da solicitação;

II – especificar o período da designação e o horário de trabalho;

III – em caso de substituição, identificar o titular afastado e informar o prazo do afastamento;

IV – observar o prazo mínimo permitido para designação para a função pública de Professor de Educação Básica (PEB), para atuar na docência, por qualquer prazo.

§1º - Para as substituições decorrentes de afastamentos por motivo de férias-prêmio, deverão ser observadas as normas vigentes.

§2º - O fracionamento de cargo, para fins de designação, somente será permitido nas situações em que a escola, funcionando em dois ou mais endereços, não puder unificar as aulas para composição do cargo completo, devido à distância entre os prédios.

Art. 21 - As vagas aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação devem ser divulgadas, por meio de Editais afixados na própria escola, na SRE, no site da Secretaria de Estado de Educação em http://www.educacao.mg.gov.br e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.

Parágrafo único. As vagas aprovadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 22 - É vedada a designação de servidor cuja situação de acúmulo de cargos e funções contraria, comprovadamente, a disposição do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 23 - O servidor designado em caráter de substituição pode ser mantido quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído no decorrer do ano, ainda que por motivo diferente ou na hipótese de vacância do cargo, desde que o período compreendido entre uma e outra designação não ultrapasse 05 (cinco) dias letivos.

Art. 24 - O servidor dispensado por provimento de cargo poderá ser novamente designado sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular que deu origem a sua dispensa afastar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos após o provimento.

SEÇÃO II

DA DESIGNAÇÃO

Art. 25 - Onde houver necessidade de designação, esta será processada nos termos da legislação vigente e será observada a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na escola/curso para lecionar os componentes profissionalizantes e de enriquecimento do currículo constantes das matrizes curriculares, Grupo I e no Grupo II conforme definidos no Anexo III ou no Anexo IV desta Resolução.

§1º - Caso não compareça candidato inscrito e classificado, a designação em caráter excepcional será realizada a partir do 3º Edital, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) candidato inscrito e classificado em outra escola;

b) candidato não inscrito.

§2º - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere às alíneas a e b do §1º, os mesmos serão classificados aplicando-se os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 26 - O candidato que recusar vaga, que não comparecer ao local definido no Edital para designação ou que comparecer após o início da chamada terá sua classificação mantida para escolha de vaga ainda não preenchida, desde que a Ata de Designação não tenha sido encerrada.

Art. 27 - Após aceitar a vaga, o formulário “Quadro Informativo Cargo/Função Pública – QI” deverá ser devidamente preenchido, conferido e assinado pelo servidor e a chefia imediata e, quando se tratar de servidor de escola, visado pelo Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE-IE).

§1º - A data de início da designação deve corresponder ao primeiro dia de exercício do servidor e o término não pode ultrapassar o ano civil.

§2º - Após assinatura, os formulários devem ser encaminhados, imediatamente, à Diretoria de Pessoal da SRE.

Art. 28 - A designação para a função de professor poderá ocorrer em todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observados o Grupo de Inscrição, a habilitação e escolaridade previstas no Anexo I e no Anexo II desta Resolução, desde que:

I – seja na mesma escola;

II – tenha a mesma vigência.

Art. 29 - Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS/SEPLAG.

§1º - Os exames admissionais atestados pela Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS/SEPLAG, ou por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da SCSS, possuem validade de 60 (sessenta) dias caso o candidato não tenha logrado designação e, quando ultrapassado este limite, o candidato deverá se submeter a novo exame admissional.

§2º - O candidato que tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por até 15 dias, no período de 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, fica autorizado a apresentar o exame admissional atestado por profissional não pertencente à Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS/SEPLAG, o qual substituirá o exame realizado pela referida Superintendência.

§3º - Caso o candidato tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, deverá submeter-se a exame admissional na SCSS/SEPLAG, na Unidade Central ou nas Unidades Regionais.

§4º - Ficará dispensado de apresentação de novo exame admissional, para designação em função da mesma natureza/cargo, o candidato que:

I – não tenha se afastado em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) por período superior a 15 dias consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo QI de designação;

II – após o primeiro ano de realização do exame admissional, não tenha interrupção da designação, por período superior a 60 dias entre o término da última e o início da nova designação.

§5º - Havendo dúvida quanto à exatidão e autenticidade do exame médico apresentado nos termos dos §§1º e 2º, a chefia imediata deverá encaminhar o candidato à SCSS – Unidades Central e Regional para a realização de novos exames.

§6º - No ato da designação, o candidato a que se referem os §§1º e 2º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEPLAG nº 107, de 2012.

Art. 30 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia);

II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia);

IV – documento de identidade (original e cópia);

V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);

VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);

VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo X desta Resolução (original):

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação de toda documentação relacionada neste artigo.

§2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 31 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.

§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

SEÇÃO III

DOS RECURSOS

Art. 32 – O recurso contra o resultado da classificação no processo de inscrição e/ou da designação presencial, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:

I - primeira instância, na escola onde o candidato realizou sua inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da disponibilização das listagens classificatórias no endereço eletrônico https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional, conforme cronograma a ser publicado oportunamente no site da Secretaria de Estado de Educação;

II - segunda instância à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão.

§1º – O pedido será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva.

§2º – O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo ou quando interposto por quem não seja legitimado.

§3º – A autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar ciência ao interessado, formalmente.

§4º – A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

SEÇÃO IV

DA DISPENSA DE SERVIDOR DESIGNADO

Art. 33 - A dispensa de servidor designado para função pública deve ser feita pela autoridade responsável pela designação, podendo ocorrer a pedido ou de ofício.

Art. 34 - Os dados para a dispensa devem ser registrados no Sistema SYSADP, assinado pelo servidor, pela chefia imediata e, em se tratando de servidor em exercício em escola estadual, visado pelo ANE/IE.

§1º - O Quadro Informativo Cargo/Função Pública – QI, deve ser encaminhado à Diretoria de Pessoal da SRE, no prazo máximo de três dias.

§2º - A dispensa de ofício pode ser formalizada, ainda que sem a assinatura do servidor, no correspondente Quadro Informativo.

Art. 35 - O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente designado depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da dispensa no mesmo município, em qualquer função.

Art. 36 - A dispensa de ofício do servidor ocorrerá nas seguintes situações:

I – redução do número de aulas ou de turmas;

II – provimento do cargo, movimentação ou remanejamento de servidor efetivo;

III – retorno do titular;

IV – designação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do Sistema;

V – alteração da carga horária básica de professor efetivo;

VI – alteração da carga horária do professor designado;

VII – requisição das aulas por professor efetivo habilitado no componente curricular específico, quando assumidas por designado não habilitado;

VIII – designação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do servidor;

IX – não comparecimento no dia determinado para assumir exercício;

X – ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho, excetuadas as faltas motivadas por licença denegada;

XI – desempenho que não recomende a permanência, após avaliação fundamentada feita pela escola, referendada pelo Colegiado ou pelo Diretor da SRE;

XII – apresentação de documentação com vício de origem ou adulterada, para lograr designação ou auferir vantagem no exercício da função;

XIII – em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como:

a) imposição de castigo físico ou humilhante e/ou agressão física a aluno, a membro da comunidade escolar ou a profissional da escola;

b) prática de pedofilia, abuso ou assédio sexual.

§1º - A dispensa prevista nos incisos I e II deste artigo recai sempre em servidor designado para cargo vago.

§2º - Não havendo servidor designado em cargo vago, a dispensa recairá em servidor designado em substituição.

§3º - Na hipótese de haver mais de um servidor designado na situação prevista no §1º ou no §2º deste artigo, a dispensa recai no servidor pior classificado, na mesma função, observada a ordem de prioridade para designação.

§4º - A dispensa prevista nos incisos I a VII deste artigo não impede nova designação do servidor.

§5º - O servidor dispensado de ofício na hipótese prevista nos incisos VIII, IX, X e XI deste artigo só poderá ser novamente designado decorrido o prazo de 90 (noventa) dias.

§6º - O servidor dispensado nas hipóteses previstas nos incisos XII e XIII deste artigo só poderá ser novamente designado decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da dispensa.

Art. 37 - A autoridade responsável pela dispensa fundamentada nos incisos XII e XIII do art. 36 encaminhará para o gabinete da Secretaria de Estado de Educação relatório e documentação pertinente à dispensa do servidor, para providências junto ao Ministério Público.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino – SRE, ao ANE-IE e ao Diretor de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.

Art. 39 - É competência do ANE-IE conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE.

Art. 40 - As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à consideração da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 41 - Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

Art. 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições das Resoluções SEE nº 3.644, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, retificada em 23 de janeiro de 2018 e 30 de janeiro de 2018, da Resolução SEE nº 3.958, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06 de outubro de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2019.

(a) Julia Sant’Anna

Secretária de Estado de Educação


ANEXO I

(da Resolução SEE nº 4.117/2019)

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Habilitação e Escolaridade

Comprovante
Símbolo de vencimento da designação




  • Licenciatura Plena com formação correspondente à do curso técnico em que pre- tende lecionar Ou
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/ CEB nº 2/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica no curso em que pretende lecionar OU
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar E Licenciatura em outra área do conhecimento .
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar .
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar e Certificado de conclusão do Curso de Formação Pedagógica para gra- duados não licenciados




PEBD1A




  • Licenciatura Plena com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar Ou
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar acrescido de Formação Pedagógica para gradua- dos não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica no curso em que pretende lecionar Ou
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar E Licenciatura em outra área do conhecimento.
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar e Certificado de conclusão do Curso de Formação Pedagógica para gra- duados não licenciados




PEBD1A
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–1ª PEBS1A
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–2ª PEBS1A

- Curso superior (licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento em cujo histórico escolar comprove formação para os componentes profissionalizantes do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–3ª
PEBS1A
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licencia- tura com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–4ª PEBS1A
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licencia- tura com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–5ª PEBS1A

- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–6ª
PEBS1A

- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–7ª
PEBS1A
10º - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pre- tende lecionar - Autorização prioridadeparalecionar–8ª PEBS1A


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Habilitação e Escolaridade

Comprovante
Símbolo de vencimento da designação


  • Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação Ou
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/ CP nº 2/2015), com habilitação específica na disciplina da designação
  • Diploma registrado ou Declaração de conclu- são acompanhada de histórico escolar
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar e Certificado de conclusão do Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados


PEBD1A
- Licenciatura plena em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação - Diploma registrado ou Declaração de conclu- são acompanhada de histórico escolar PEBD1A
- Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A


- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspon- dente à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade

PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disci- plina da designação
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade

PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conheci- mento, em cujo histórico escolar comprove formação para lecionar a dis- ciplina da designação
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade

PEBS1A
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 6ª prioridade PEBS1A

- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 7ª prioridade

PEBS1A

10º
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso supe- rior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso téc- nico, para lecionar a disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 8ª prioridade

PEBS1A
11º - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar - Autorização para lecionar – 9ª prioridade PEBS1A
ANEXO II
(da Resolução SEE nº 4.117/2019)
QUADRO I
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuar como PEB/Regente de Aulas dos componentes profissionalizantes do GRUPO I, constantes da matriz curricular dos cursos Técnicos em Nível Médio do Anexo IV
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Habilitação e Escolaridade

Comprovante
Símbolo de vencimento da designação





  • Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior Ou
  • Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de formação pedagógica, com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão curso, acompanhados de histórico escolar
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão curso, acompanhados de histórico escolar, acresci- dos de declaração da instituição de ensino superior, na qual conste a descrição do instrumento principal da habilitação
  • Certificado de curso de formação pedagógica de docentes, expedido nos termos da resolução CNE/ CEB nº 02/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/ CP nº 02/2015





PEBD1A


  • Licenciatura Plena com habilitação em instrumento, para lecionar instrumento da mesma família da habilitação Ou
  • Bacharelado/Tecnológico, acrescido de formação pedagógica, com habilitação em instrumento, para lecionar instrumento da mesma famí- lia da habilitação
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar .
  • Certificado de curso de formação pedagógica de docentes, expedido nos termos da resolução CNE/ CEB nº 02/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/ CP nº 02/2015


PEBD1A

- Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas, acrescida de Bacharelado ou Tecnológico, com habilitação específica no compo- nente da designação - Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar
PEBD1A


  • Registro profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos/UNIRIO, com habilitação específica no componente da designação OU
  • Licenciatura plena em uma das linguagens artísticas, acres- cida de curso técnico com habilitação específica no componente da designação
  • registro villa Lobos/ uNiriO
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar


PEBD1A


  • Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas, para lecionar instrumento complementar que conste no histórico Ou
  • Bacharelado/Tecnológico acrescido de formação pedagógica, com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar instru- mento complementar que conste no histórico
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar
  • Certificado de curso de formação pedagógica de docentes, expedido nos termos da resolução CNE/ CEB nº 02/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/ CP nº 02/2015


PEBD1A

- Licenciatura Curta em uma das linguagens artísticas, acrescida de bacharelado ou Tecnológico com habilitação específica no compo- nente da designação - Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar .
PEBS1A
- Licenciatura Curta em uma das linguagens artísticas, acrescida de curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar . PEBS1A

- Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnológico em uma das lin- guagens artísticas, acrescido de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com habilitação no componente específico e/ou compo- nentes teóricos da designação
Autorização para lecionar – 1ª prioridade

PEBS1A

- Bacharelado ou Tecnológico com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior
Autorização para lecionar – 2ª prioridade

PEBS1A



10º
  • Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura em uma das linguagens artísticas, para lecionar o com- ponente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico Ou
  • Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de bacharelado ou Tecnológico, em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico



Autorização para lecionar – 3ª prioridade



PEBS1A



11º
  • Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últi- mos, em curso de licenciatura em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico Ou
  • Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últi- mos, em curso de bacharelado ou Tecnológico, em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação que constem no histórico



Autorização para lecionar – 4ª prioridade



PEBS1A

12º
- Magistério em Educação Artística, de 1ª a 4ª série ou 1ª a 6ª série, acrescido de curso técnico com habilitação específica no componente da designação
Autorização para lecionar – 5ª prioridade

PEBS1A
13º Curso técnico designação com habilitação específican o componente da designação Autorização para lecionar – 6ª prioridade PEBS1A

14º
- Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, no componente específico da designação, acrescido do comprovante de escolaridade
Autorização para lecionar – 7ª prioridade

PEBS1A
QUADRO II
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuar como PEB/Regente de Aulas dos componentes curriculares do GRUPO II, constantes da matriz curricular dos cursos Técnicos em Nível Médio do Anexo IV

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Habilitação e Escolaridade

Comprovante
Símbolo de vencimento da designação


  • Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação Ou
  • Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art . 14 da resolução CNE/ CP nº 2/2015), com habilitação específica na disciplina da designação
  • Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
  • Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar e Certificado de conclusão do Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados


PEBD1A
- Licenciatura plena em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação - Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A
- Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspon- dente à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade

PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disci- plina da designação
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade

PEBS1A

- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conheci- mento, em cujo histórico escolar comprove formação para lecionar a dis- ciplina da designação
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade

PEBS1A
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 6ª prioridade PEBS1A

- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 7ª prioridade

PEBS1A


10º
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso supe- rior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso téc- nico, para lecionar a disciplina da designação
- Autorização para lecionar – 8ª prioridade

PEBS1A
11º - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar - Autorização para lecionar – 9ª prioridade PEBS1A

ANEXO III
(da Resolução SEE nº 4.117/2019)
CURSOS E POSSIBILIDADES DE COMPONENTES CURRICULARES (HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADES EXIGIDAS NO QUADRO I
E QUADRO II DO ANEXO I)
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)

Módulo i
Gestão Empresarial i Informática Aplicada
Gestão Ambiental Português instrumental
Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Sistemas Econômicos
Empreendedorismo Processos de Operações Contábeis i

Módulo ii
Administração de Materiais Aplicativos informatizados da Administração
Gestão de Competências Noções de Direito
Gestão de Marketing Processos de Operações Contábeis ii
Gestão Empresarial ii

Módulo iii
Administração da Produção Ética Profissional
Criação e Desenvolvimento de Empresas Metodologia de Iniciação Científica
Gestão de Pessoas Sistemas de informações Gerenciais
Processos Financeiros e Orçamentários

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
(INTEGRADO)
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)

1º Ano
Gestão Empresarial informática Aplicada
Gestão Ambiental Sistemas Econômicos
Métodos Quantitativos Aplicados à Administração
Empreendedorismo

2º Ano
Administração de Materiais Aplicativos informatizados da Administração
Gestão de Competências Noções de Direito
Ética Profissional Processos de Operações Contábeis
Gestão de Pessoas

3º Ano
Gestão de Marketing Metodologia de Iniciação Científica
Administração da Produção Sistemas de informações Gerenciais
Criação e Desenvolvimento de Empresas
Processos Financeiros e Orçamentários
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)


Módulo i
Fundamentos para o trabalho do Agente Comunitário da Saúde Ética Profissional
Políticas de Saúde Português instrumental
Noções de Microbiologia e Parasitologia
Fundamentos Epidemiológicos para o Trabalho no Território
Educação em Saúde
Promoção da Saúde e Saúde da Família



Módulo ii
Noções de Anatomia e Fisiologia i
Processo de Trabalho em Saúde
Doenças endêmicas
Doenças e Agravos de importância em Saúde Coletiva
Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde i
vigilância em Saúde: Ambiental, Sanitária e Saúde do Trabalhador
Projeto i
Saúde e Segurança do trabalho



Módulo iii
Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde ii
Noções de Anatomia e Fisiologia ii
Primeiros socorros e atendimento de urgência
vigilância à Saúde do Homem e da Mulher
vigilância à Saúde da Criança e do Adolescente
vigilância à Saúde do idoso
Saúde Mental
Projeto ii

TÉCNICO EM AGRICULTURA
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)

Módulo i
Agricultura Geral informática Aplicada
Agricultura Orgânica
Propagação de plantas
Olericultura
Módulo ii Culturas anuais Português instrumental
irrigação e Drenagem Desenho Técnico e Topografia

Módulo iii
Culturas perenes Extensão rural e Cooperativismo
Mecanização e implementos Agrícolas Gestão de Negócios rurais Sustentáveis
Planejamento e Elaboração de Projetos
Processamento de Frutos e Hortaliças
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)



Módulo i
Topografia, Cartografia e Irrigação Matemática Aplicada
Sistemas Agroecológicos de Produção Animal i informática Aplicada
Ecossistemas e Agroecossistemas Biologia vegetal
introdução à Agroecologia e Sistemas Agrários Sementes e Propagação de Plantas
Sistemas Agroecológicos de Produção vegetal i
Tempo Trabalho
introdução à Agroecologia e Sistemas Agrários



Módulo ii
Sistemas Agroecológicos de Produção Animal ii Português instrumental
Elaboração e Análise de Projetos Agroecológicos
Fundamentos da Ciência do Solo
Sistemas Agroecológicos de Produção vegetal ii
Cooperação Agrícola
Tecnologia e Processamento de Alimentos
Cultivos Agroecológicos
Tempo Trabalho



Módulo iii
Sistemas Agroecológicos de Produção Animal iii Metodologia de Iniciação Científica
Sistemas Agroecológicos de Produção vegetal iii
Gestão de unidades Produtivas Agroecológicas
Mecanização Agrícola
Sistemas Agroflorestais
Manejo e Conservação Agroecológica do Solo e da água
Tempo Trabalho
TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)


Módulo i
introdução ao Agronegócio Português instrumental
Administração rural Saúde e Segurança do Trabalho
Ecologia Agrícola informática Aplicada
Agricultura Familiar e Desenvolvimento regional Sustentável Matemática Aplicada
Gestão da Qualidade no Agronegócio


Módulo ii
Extensão rural Ética Profissional
Planejamento e Gestão de Projetos Agropecuários Noções de Contabilidade
Agricultura i Noções de Economia
Zootecnia i Noções de Direito
Automação da Produção Agrícola


Módulo iii
Comercialização de Produtos Agrícolas Logística
Gestão Ambiental Empreendedorismo
Agroindústria Princípios de Marketing no Agronegócio
Agricultura ii Qualidade e Segurança Alimentar
Zootecnia i
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)


Módulo i
Zootecnia i Cooperativismo, Associativismo e Extensão rural
Agricultura i Desenho Técnico
irrigação e Drenagem i
Gestão Ambiental
Solos i


Módulo ii
Zootecnia ii Administração rural i
Agricultura ii Construções e instalações rurais i
Agroindústria i Topografia I
Solos ii
irrigação e Drenagem ii
Mecanização Agrícola i


Módulo iii
Agricultura iii Construções e instalações rurais ii
Zootecnia iii Saúde e Segurança do Trabalho
Agroindústria ii Administração rural ii
Mecanização Agrícola ii Empreendedorismo
Topografia II


TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES)) GRUPO II (COMPONENTES CURRICULARES)




Módulo i
Fundamentos do Comércio Internacional Português instrumental
Empreendedorismo
inglês instrumental
Gestão de Negócios
informática Aplicada
Marketing internacional
Matemática Aplicada
Ética Profissional
Direito i


Módulo ii
Gestão de Operações e Custos em Comércio Exterior Fundamentos de Economia
Negócios internacionais Noções de Contabilidade
inteligência de Mercado Direito ii
Sistemática de importação e Exportação Saúde e Segurança do Trabalho
Logística internacional

TÉCNICO EM COOPERATIVISMO
GRUPO I (COMPONENTES CURRICULARES) GRUPO II (COMPONENTES
CURRICULARES)


Módulo i
introdução ao Cooperativismo Matemática Aplicada
Educação Cooperativista introdução à Administração
Constituição e Desenvolvimento de Cooperativas Noções de Contabilidade
Governança Cooperativa Ética Profissional
Legislação Cooperativista i
Saúde e Segurança do Trabalho


Módulo ii
Gestão de Marketing em Cooperativas Gestão de Pessoas
Gestão Estratégica de Cooperativas Sistemas de informações Gerenciais
Gestão Financeira em Cooperativas Matemática Aplicada
Gestão Ambiental Aplicada ao Cooperativismo Legislação Cooperativista ii
Elaboração e Gestão de Projetos


TÉCNiCO EM ELETrOELETrÔNiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)


Módulo i
Eletricidade Básica introdução à informática
Eletrônica Digital i Desenho Técnico
Eletrônica i Inglês Técnico
Eletromagnetismo
Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica


Módulo ii
Instalações Elétricas I Desenho Técnico Assistido por Computador (Autocad)
Eletrônica Digital ii Português instrumental
Eletrônica ii Empreendedorismo
Projetos i Lógica de Programação

Módulo iii
Comandos Elétricos e Acionamentos Projetos elétricos assistidos por computador
Eletrônica de Potência Automação industrial
Instalações Elétricas II Montagem e Manutenção de Computadores
Projetos ii

TÉCNiCO EM ELETrOMECÂNiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Mecânica Aplicada Matemática Aplicada
Eletricidade Básica Tecnologia dos Materiais
Circuitos Elétricos
Eletrônica Aplicada
Eletrônica Digital
Circuitos Hidráulicos e Pneumáticos

Módulo ii
Máquinas Elétricas e Acionamentos Desenho Técnico
Elementos de Máquinas Metrologia
Instalações Elétricas Industriais Programação de Equipamentos industriais
Saúde e Segurança do Trabalho



Módulo iii
Elementos de Automação
Eletrônica de Potência
Processos de Fabricação
Máquinas Térmicas e de Fluxo
robótica Aplicada
Manutenção industrial
Projetos
TÉCNiCO EM ELETrÔNiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

Módulo i
Eletrônica Analógica i Eletricidade i
Eletrônica Digital i Português instrumental
introdução aos Sistemas Eletrônicos Desenho CAD
Lógica de Programação


Módulo ii
Eletrônica Analógica ii Eletricidade ii
Eletrônica Digital ii Comandos Elétricos e Acionamentos
Projetos Eletrônicos i instrumentação e Controle
Inglês Técnico
Microprocessadores i


Módulo iii
Eletrônica de Potência Automação industrial
Eletrônica Aplicada Máquinas Elétricas
Projetos Eletrônicos ii Comunicação de Dados
Saúde e Segurança do Trabalho
Microprocessadores ii
TÉCNiCO EM ELETrÔNiCA (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


1º Ano
Eletrônica Analógica Ética Profissional
Eletrônica Digital Tecnologia do Meio Ambiente
Eletricidade
Instalações Elétricas
Algoritmo e Estrutura de Dados
informática


2º Ano
Eletrônica Analógica Empreendedorismo
Eletrônica Digital Saúde e Segurança do Trabalho
Laboratório de Eletrônica Analógica Controladores Lógicos Programáveis
Laboratório de Eletrônica Digital Eletricidade
Desenho CAD
Microcontroladores


3º Ano
Eletrônica Analógica Máquinas Elétricas e Acionamentos
Eletrônica Digital Metodologia de Iniciação Científica
Eletrônica de Potência Projetos
Eletrônica das Comunicações Microcontroladores
Laboratório de Eletrônica Analógica
Laboratório de Eletrônica Digital
TÉCNiCO EM ELETrOTÉCNiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Eletricidade Básica Matemática Aplicada
Práticas em Instalações Elétricas Eletrônica Analógica
Materiais Elétricos Saúde e Segurança do Trabalho
Desenho Técnico
Lógica de Programação


Módulo ii
Medidas Elétricas Eletrônica Digital
Circuitos em Corrente Alternada
Comandos Elétricos
Tópicos em Manutenção Elétrica
Máquinas Elétricas
Instalações Elétricas Residenciais


Módulo iii
Projeto em Eletrotécnica Automação industrial
Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Controle de Processos e Sensores industriais
Instalações Elétricas Prediais Eletrônica de Potência
Instalações Elétricas Industriais
Sistemas Elétricos de Potência
TÉCNiCO EM ENFErMAGEM
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Semiotécnica em Enfermagem Português instrumental
Fundamentos de Enfermagem
Saúde na Família e na Comunidade i
Proteção e Prevenção em Enfermagem
Saúde e Segurança do Trabalho
Primeiros Socorros
Assistência à Saúde da Mulher e da Criança i



Módulo ii
Saúde na Família e na Comunidade ii informática Aplicada
Enfermagem em Centro Cirúrgico
Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica
Assistência à Saúde da Mulher e da Criança ii
Ética Profissional
vigilância em Saúde
Estágio Supervisionado



Módulo iii
Enfermagem Domiciliária relações Humanas no Trabalho
Enfermagem em Saúde Mental Gestão em Saúde
Enfermagem em urgência e Emergência
Enfermagem em Gerontológica e Geriátrica
Enfermagem em Oncologia
Enfermagem em uTi e unidades Especializadas
Estágio Supervisionado
TÉCNiCO EM GuiA DE TuriSMO
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Fundamentos do Turismo e da Hospitalidade i Espanhol instrumental i
Turismo Fundamentos Históricos e Culturais inglês instrumental i
Arte e Manifestações Culturais Primeiros Socorros
Técnica e Pratica de Turismo - História Português instrumental
Técnica e Pratica de Turismo - Geografia


Módulo ii
Fundamentos do Turismo e da Hospitalidade ii Espanhol instrumental ii
Turismo – roteiros Turísticos inglês instrumental ii
Técnicas de Trabalho para Guias de Turismo Direito e Legislação Aplicados ao Turismo
Ética Profissional
recreação e Jogos
Tecnologia da informação
TÉCNiCO EM HOSPEDAGEM
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Gestão Hoteleira i Organização e Método I
Marketing e Turismo Espanhol instrumental i
inglês instrumental i
Ética Profissional
Noções de Direito
Noções de Contabilidade
Português instrumental




Módulo ii
Gestão Hoteleira ii Organização e Método II
Teoria Geral do Turismo Espanhol instrumental ii
inglês instrumental ii
Fundamentos de Administração e recursos Humanos
Noções de Nutrição e Dietética
Tecnologia da informação
Lazer, Entretenimento e Eventos
TÉCNiCO EM iNFOrMáTiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

Módulo i
introdução à informática Técnicas de Comunicação e Treinamento
Lógica de Programação Estatística Aplicada
Fundamentos de Hardware e Software Inglês Técnico


Módulo ii
Sistemas Operacionais
redes de Computadores
Linguagem de Programação
Segurança de Sistemas
Desenvolvimento WEB
Manutenção de Computadores


Módulo iii
Linguagem Orientada a Objetos Empreendedorismo
Banco de Dados
Análise de Projetos de Sistemas
Projeto integrador
Programação para internet
TÉCNiCO EM iNFOrMáTiCA (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

1º Ano
introdução à informática Técnicas de Comunicação e Treinamento
Lógica de Programação Estatística Aplicada
Fundamentos de Hardware e Software


2º Ano
Sistemas Operacionais
redes de Computadores
Linguagem de Programação
Segurança de Sistemas
Desenvolvimento WEB
Manutenção de Computadores


3º Ano
Linguagem Orientada a Objetos
Banco de Dados
Análise de Projetos de Sistemas
Projeto integrador
Programação para internet
TÉCNiCO EM iNFOrMáTiCA PArA iNTErNET
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Arquitetura de Computadores Ética Profissional
Estrutura de Dados Português instrumental
Fundamentos da informática
interação Humano-Computador
Lógica de Programação
Protocolos e Serviços de rede
redes de Computadores


Módulo ii
Banco de Dados Empreendedorismo
Fundamentos do Desenvolvimento Web Inglês Técnico
Programação Orientada a Objetos Saúde e Segurança do Trabalho
Programação para Web
Técnicas de Programação



Módulo iii
Análise de Sistemas Comércio Eletrônico e Marketing
Programas Aplicativos
Projeto de Sistemas Web
recursos Multimídia
Segurança da informação
Sistemas Operacionais
Técnicas Avançadas em Programação Web
TÉCNiCO EM iNFOrMáTiCA PArA iNTErNET (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



1º Ano
Arquitetura de Computadores
Estrutura de Dados
Fundamentos da informática
interação Humano-Computador
Lógica de Programação
Protocolos e Serviços de rede
redes de Computadores



2º Ano
Fundamentos do Desenvolvimento Web
Técnicas de Programação
Programação Orientada a Objetos
Banco de Dados
Programas Aplicativos
recursos Multimídia
Segurança da informação


3º Ano
Programação para Web Comércio Eletrônico e Marketing
Projeto de Sistemas Web
Análise de Sistemas
Técnicas Avançadas em Programação Web
Sistemas Operacionais
TÉCNiCO EM JOALHEriA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
introdução ao Estudo de Materiais Português instrumental
Tecnologia da Metalurgia e Orivesaria i informática Aplicada
Desenho de representação
Produção Joalheira – Técnicas Artesanais
Mercado e Negócios


Módulo ii
Gemas e Lapidação
Oficina de Joalheira Industrial
Modelagem e renderização 3D
Tecnologia da Metalurgia e Orivesaria ii
Prototipagem

Módulo iii
Produção Joalheira – Técnicas Industriais Inglês Técnico
Modelagem em Cera Empreendedorismo
Oficina de Joalheria Artesanal
TÉCNiCO EM LOGÍSTiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Fundamentos de Logística Empresarial Gestão de Pessoas e Planejamento de recursos Humanos
Gestão de Compras e Logística de cadeia de Suprimentos Ética Profissional
Gestão de Produção e Planejamento Controle e Estoque de Produção Português instrumental
Gestão de Transportes e materiais, armazenagem e distribuição de Produto e Canais de Distribuição i Empreendedorismo
informática, Tecnologia informatizada e integração Logística



Módulo ii
Gestão de Transportes e materiais, armazenagem e distribuição de Produto e Canais de Distribuição ii Noções de Direito
Logística internacional e Aduaneira Gerenciamento de Projetos
impactos Ambientais e Logística Ambiental inglês instrumental
Logística reversa
Gestão de Qualidade e Avaliação e Modelos de Desempenho Logístico
Planejamento Financeiro contábil e Custo em Logística
TÉCNiCO EM LOGÍSTiCA (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)

1º Ano
Fundamentos de Logística Empresarial Noções de Direito
Gestão de Produção e Planejamento Controle e Estoque de Produção
Gestão de Transportes e materiais, armazenagem e distribuição de Produto e Canais de Distribuição i

2º Ano
Gestão de Compras e Logística de cadeia de Suprimentos Gerenciamento de Projetos
Planejamento Financeiro contábil e Custo em Logística Gestão de Pessoas e Planejamento de recursos Humanos
impactos Ambientais e Logística Ambiental

3º Ano
Logística internacional e Aduaneira informática, Tecnologia informatizada e integração Logística
Gestão de Qualidade e Avaliação e Modelos de Desempenho Logístico
Logística reversa
TÉCNiCO EM MArKETiNG
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
introdução ao Marketing informática Aplicada i
Gestão de vendas i Ética Profissional
Pesquisa de Mercado Empreendedorismo
Comportamento do Consumidor Administração financeira
Comunicação Mercadológica


Módulo ii
Canais de distribuição Noções de Direito
Estratégias de Marketing Linguagem, Trabalho e Tecnologia
Gestão de vendas ii informática Aplicada ii
Marketing institucional
Plano de Comunicação
Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica
TÉCNiCO EM MArKETiNG (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

1º Ano
introdução ao Marketing informática Aplicada i
Gestão de vendas i
Comunicação Mercadológica
Pesquisa de Mercado

2º Ano
Comportamento do Consumidor Administração financeira
Canais de distribuição
Marketing institucional
Gestão de vendas ii

3º Ano
Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica Noções de Direito
Estratégias de Marketing Linguagem, Trabalho e Tecnologia
Plano de Comunicação informática Aplicada ii
TÉCNiCO EM MASSOTErAPiA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

Módulo i
Terapias Naturais Associadas Noções de Anatomia, Fisiologia e Patologia Humana
Massagem Ocidental i Higiene e Saúde
Massagem Oriental i

Módulo ii
Drenagem Linfática Manual Ética Profissional
Acompanhamento Terapêutico em Massoterapia i
Massagem Ocidental ii
Massagem Oriental ii

Módulo iii
Acompanhamento Terapêutico em Massoterapia ii Princípios de Cinesiologia e Ergonomia
Massagens Complementares Fundamentos Empreendedores e Gestão de Carreira
Metodologia de Iniciação Científica
TÉCNiCO EM MECÂNiCA
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)


Módulo i
Tecnologia dos Materiais Desenho Técnico
Mecânica Técnica Matemática Aplicada
Empreendedorismo
Saúde e Segurança do Trabalho
Metrologia
Eletrotécnica



Módulo ii
Metalografia e Tratamento Térmico Comandos Elétricos
Desenho de Máquinas
Processos de Fabricação i
resistência dos Materiais
Processos de Fabricação ii
Conformação Mecânica
Motores de Combustão


Módulo iii
Elementos de Máquinas Manufatura Auxiliada por Computador
Gestão da Manutenção Mecânica Gerenciamento da Qualidade e Gerenciamento Humano
Ensaios Mecânicos Desenho Auxiliado por Computador
Processos de Fabricação iii
Sistemas Hidráulicos e Pneumático
TÉCNiCO EM MuLTiMEiOS DiDáTiCOS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)


Módulo i
Educação Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica da educação Homem, pensamento e cultura: abordagem filosófica e antropologia
Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores Teoria da Comunicação
Educadores e Educandos: tempos históricos Psicologia Educacional
Acessibilidade à escola e ao currículo i


Módulo ii
Acessibilidade à escola e ao currículo ii Estratégias em grupos diversificados
informática na Educação i
Práticas de Leitura e de Produção de Texto
Oficinas Culturais
Multimeios na Educação i
Diferentes Necessidades e Deficiências do Ser Humano

Módulo iii
Gestão da Educação Escolar Multimeios na Educação ii
Projetos Educacionais informática Aplicada às Artes
Acessibilidade à escola e ao currículo iii informática na Educação ii

TÉCNiCO EM rECurSOS HuMANOS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Cálculos para folha de pagamento Ética Profissional
recrutamento e Seleção informática Aplicada
Práticas de Departamento Pessoal Empreendedorismo
Português instrumental
Administração Aplicada


Módulo ii
Gestão do Desempenho e retenção de Talentos Psicologia e Processo de Motivação e Liderança
Gestão Estratégica de Resultados Saúde e Segurança do Trabalho
Gestão de Cargos e Salários Legislação Trabalhista e Previdenciária
Gestão de Pessoas e Planejamento de recursos Humanos
Tendências e Cenários em recursos Humanos

TÉCNiCO EM rEFriGErAÇÃO E CLiMATiZAÇÃO
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

Módulo i
Eletricidade Aplicada a refrigeração e Climatização residencial Português instrumental
Termodinâmica Aplicada Desenho Técnico
refrigeração e Climatização residencial


Módulo ii
Comandos Elétricos em Climatização
Transmissão de Calor
Manutenção de Sistemas de Climatização
instalação de Sistemas de Climatização
Sistemas Elétricos para Refrigeração

Módulo iii
Manutenção de Sistemas de refrigeração Mecânica dos Fluidos
instalação de Sistemas de refrigeração
Automação Aplicada a refrigeração e Climatização

TÉCNiCO EM SECrETAriA ESCOLAr
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)


Módulo i
Educação, sociedade e trabalho: abordagem sociológica da educação Secretariado
Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores Homem, pensamento e cultura: abordagem filosófica e antropológica
Gestão Documental Escolar informática Aplicada
Trabalho Escolar e Teorias Administrativas


Módulo ii
Gestão da Educação Escolar Produção Textual na educação escolar
Documentação e Arquivo i Psicologia Educacional
Legislação Escolar
Matemática Aplicada
Português instrumental


Módulo iii
Documentação e Arquivo ii Administração de Materiais
Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola Noções de Direito Público e Privado
Contabilidade na Escola
Estatística Aplicada
Planejamento Estratégico

TÉCNiCO EM SECrETAriA ESCOLAr (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES CurriCuLArES)


1º Ano
Educação, sociedade e trabalho: abordagem sociológica da educação Secretariado
Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores Homem, pensamento e cultura: abordagem filosófica e antropológica
Gestão Documental Escolar informática Aplicada
Trabalho Escolar e Teorias Administrativas

2º Ano
Gestão da Educação Escolar Produção Textual na educação escolar
Documentação e Arquivo i Psicologia Educacional
Legislação Escolar
Administração de Materiais

3º Ano
Documentação e Arquivo ii Contabilidade na Escola
Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola Noções de Direito Público e Privado
Estatística Aplicada
Planejamento Estratégico

TÉCNiCO EM SECrETAriADO
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Técnicas Secretariais I Expressão Oral e Escrita
Fundamentos do Secretariado Inglês Técnico
Espanhol Técnico
Ética Profissional
Matemática Financeira
Gestão Empresarial
Cenários Econômicos e Mercado



Módulo ii
Cerimonial e Organização de Eventos Noções de Contabilidade
Desenvolvimento Pessoal e Profissional Noções de Estatística
Técnicas Secretariais II Gestão de Pessoas
informática Aplicada
Redação Técnica em Língua Espanhola
Redação Técnica em Língua Inglesa
Redação Técnica em Língua Portuguesa
TÉCNiCO EM SECrETAriADO (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

1º Ano
Técnicas Secretariais I Expressão Oral e Escrita
Fundamentos do Secretariado Inglês Técnico
Espanhol Técnico


2º Ano
Matemática Financeira
Gestão Empresarial
Cenários Econômicos e Mercado
Redação Técnica em Língua Espanhola
Redação Técnica em Língua Inglesa
Redação Técnica em Língua Portuguesa

3º Ano
Cerimonial e Organização de Eventos Gestão de Pessoas
Desenvolvimento Pessoal e Profissional informática Aplicada
Técnicas Secretariais II Noções de Contabilidade
TÉCNiCO EM SEGurANÇA DO TrABALHO
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Higiene Ocupacional i Legislação Aplicada i
introdução à Segurança do Trabalho informática Aplicada
Prevenção e Combate a Sinistros Estatística Aplicada
Português instrumental
Administração e Qualidade Aplicada

Módulo ii
Higiene Ocupacional ii Sustentabilidade Ambiental
Análise e Gerenciamento de riscos Desenho Técnico e CAD
Técnicas de Segurança Industriais e Ocupacionais Psicologia do Trabalho e relações Humanas
Desenvolvimento de Projeto


Módulo iii
Saúde Ocupacional e Doenças do Trabalho Legislação Aplicada ii
Ergonomia Sistema de Gestão integrada
Prevenção e Controle de Perdas
Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
Primeiros Socorros
TÉCNiCO EM SErviÇOS PÚBLiCOS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)




Módulo i
Patrimônio público, materiais e logística Português instrumental
Administração Aplicada
Noções de Direito Público
informática Aplicada
Gestão de Documentos e Arquivística
Ética Profissional
Licitações
Matemática Aplicada


Módulo ii
Políticas Públicas Gestão de Pessoas
Fundamentos da Contabilidade Pública Gestão de Projetos
Orçamento Público Noções de Direito Tributário
Prestação de Contas Lei de responsabilidade Fiscal
Contratos e Convênios
TÉCNiCO EM SErviÇOS PÚBLiCOS (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


1º Ano
Patrimônio público, materiais e logística Administração Aplicada
Noções de Direito Público
informática Aplicada
Gestão de Documentos e Arquivística
Ética Profissional

2º Ano
Políticas Públicas Licitações
Fundamentos da Contabilidade Pública Gestão de Pessoas
Gestão de Projetos

3º Ano
Orçamento Público Noções de Direito Tributário
Prestação de Contas Lei de responsabilidade Fiscal
Contratos e Convênios
TÉCNiCO EM TELECOMuNiCAÇÕES
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
redes de Computadores Inglês Técnico
Eletricidade Básica
Eletrônica digital
informática Aplicada
Lógica de Programação
Princípio de Telecomunicações


Módulo ii
Fundamentos do Desenvolvimento Web Português instrumental
Técnicas de Programação
Sistemas Operacionais
Manutenção de Computadores
Telecom i – Serviços de Convergência
Transmissão em rF


Módulo iii
Gerenciamento de redes Saúde e Segurança do Trabalho
infraestrutura e Projeto de redes Empreendedorismo
Telecom II – Redes sem fio
introdução a LOT
Programação de Scripts
Computação em Nuvem e virtualização
TÉCNiCO EM TrADuÇÃO E iNTErPrETAÇÃO DE LiBrAS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

Módulo i
Libras i Comunicação e Expressão i
Sujeito Surdo, Surdocego, Diferença, Cultura e identidade
Profissional Tradutor e Intérprete
Produção Audiovisual Aplicada a Tradução e interpretação de Libras


Módulo ii
Libras ii
Prática de Tradução
Técnica de Tradução para surdocegueira
Estudos de Tradução e interpretação
Tópicos de Linguística aplicados à Tradução e interpretação de Libras

Módulo iii
Libras iii Comunicação e Expressão ii
Técnica de Interpretação para surdocegueira
interpretação em Eventos
interpretação Comunitária


Módulo iv
Libras iv
Políticas Públicas e Educação de Surdos e Surdocegueira
Atividade Física e Saúde Aplicada à Tradução e interpretação de Libras
Desenvolvimento e Aprendizagem aplicados à Tradução e interpretação
Tradução para a área Educacional
interpretação para a área Educacional
TÉCNiCO EM TrANSAÇÕES iMOBiLiáriAS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Fundamentos do Mercado imobiliário Matemática Aplicada
Planejamento urbano e Ambiental Português instrumental
Sistema Habitacional e Financeiro imobiliário Ética Profissional
Noções de Construção Civil Empreendedorismo
Economia e Mercado
Direito imobiliário - Obrigações e Contratos


Módulo ii
Administração e Locação de imóveis Direito imobiliário - Direitos reais
Avaliação de imóveis informática Aplicada
Gestão imobiliária Sistema registral e Notarial
Marketing imobiliário
Operações imobiliárias
Técnicas de Negociação
TÉCNiCO EM TrANSAÇÕES iMOBiLiáriAS (iNTEGrADO)
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)

1º Ano
Fundamentos do Mercado imobiliário Empreendedorismo
Planejamento urbano e Ambiental Direito imobiliário - Obrigações e Contratos
Ética Profissional
Economia e Mercado


2º Ano
Marketing imobiliário informática Aplicada
Sistema Habitacional e Financeiro imobiliário
Noções de Construção Civil
Gestão imobiliária
Operações imobiliárias

3º Ano
Avaliação de imóveis Direito imobiliário - Direitos reais
Administração e Locação de imóveis Sistema registral e Notarial
Técnicas de Negociação
TÉCNiCO EM vENDAS
GruPO i (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Empreendedorismo Português instrumental
Fundamentos de Administração Fundamentos de Marketing
Estratégias de Compras e Vendas Matemática Aplicada
informática Aplicada
Noções de Contabilidade
Ética Profissional


Módulo ii
Comportamento: consumidor e organizacional Saúde e Segurança do Trabalho
Técnicas de Vendas Noções de Direito
Gestão Financeira Pesquisa de Mercado
Leiaute de Loja e vitrinismo Logística
Produtos e serviços: fundamentos e análise da qualidade
TÉCNiCO EM ArTES CirCENSES
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
História da Arte Circense i Filosofia e Ética
Acrobacia i
Consciência Corporal i
Malabarismos i
Equilibrismo i


Módulo ii
Acrobacia ii
Consciência Corporal ii
Malabarismos ii
Equilibrismos ii
Modalidades Circenses Combinadas i
Análise e Segurança do Corpo em Trabalho i



Módulo iii
Encenação
Modalidades Circenses Combinadas ii
recursos para Cena
Análise e Segurança do Corpo em Trabalho ii
Música
O Corpo em Evolução
Criação
TÉCNiCO EM ArTES viSuAiS
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Fundamentos da Linguagem Bidimensional
História da Arte i
Fundamentos das Artes do Corpo
Fundamentos da Linguagem Tridimencional i
introdução à Arte Multimídia


Módulo ii
Ateliê de Artes do Corpo
História da Arte ii
Artes Digitais
Ateliê Bidimensional
Ateliê Tridimensional


Módulo iii
Patrimônio Cultural
Prática de Ensino das Artes visuais
Empreendedorismo Cultural
Curadoria e Montagem de Exposição
Ateliê ii: Orientação para Trabalho Criativo de Conclusão de Curso
TÉCNiCO EM CANTO
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Canto i
Percepção Musical i
Pratica vocal em Grupo
Consciência Corporal
rítmica
Música, Cultura e Sociedade


Módulo ii
Canto ii Português instrumental
Percepção Musical ii
Prática de Conjunto i
Laboratório Musical
História da Música/Arte


Módulo iii
Prática de Conjunto ii
Canto iii
Percepção Musical iii
Pedagogia do instrumento
Tecnologias Aplicadas à Música
TÉCNiCO EM DANÇA
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Técnicas Contemporâneas de Dança I
Danças urbanas i
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares i
História da Dança i
Fundamentos da Dança Clássica i
Princípios Básicos de Anatomia



Módulo ii
Técnicas Contemporâneas de Dança II
Danças urbanas ii
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares ii
Fundamentos da Dança Clássica ii
História da Dança ii
Fundamentos da Dança Clássica ii
Ética e Estética na Arte


Módulo iii
Técnicas Contemporâneas de Dança III
Danças urbanas iii
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares iii
Prática de Criação Cênica
Fundamentos da Dança Clássica iii
Estudo Musical
TÉCNiCO EM DANÇA
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Técnicas Contemporâneas de Dança I
Danças urbanas i
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares i
História da Dança i
Fundamentos da Dança Clássica i
Princípios Básicos de Anatomia



Módulo ii
Técnicas Contemporâneas de Dança II
Danças urbanas ii
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares ii
Fundamentos da Dança Clássica ii
História da Dança ii
Fundamentos da Dança Clássica ii
Ética e Estética na Arte


Módulo iii
Técnicas Contemporâneas de Dança III
Danças urbanas iii
Danças de Matrizes Africanas, Folclóricas e Populares iii
Prática de Criação Cênica
Fundamentos da Dança Clássica iii
Estudo Musical
TÉCNiCO EM FiGuriNO CÊNiCO
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)


Módulo i
Práticas de Figurino i
História do Figurino Cênico
Desenho Anatômico, Técnico e Artístico
Oficina de Materiais I
Cenografia e Iluminação


Módulo ii
Práticas de Figurino ii
Oficina de Materiais II
Corte, Costura e Modelagem
Adereçagem Aplicada à Cena i
Dramaturgia e Figurino
Maquiagem e Caracterização Cênica i


Módulo iii
Práticas de Figurino iii
Prática Conjunta - Design de Aparência
Oficina de Materiais III
Adereçagem Aplicada à Cena ii
Maquiagem e Caracterização Cênica ii
TÉCNiCO EM iNSTruMENTO MuSiCAL
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
instrumento i Língua Portuguesa - Escrita Criativa i
Fundamentos ritmicos
Prática vocal i
Teoria Musical i
História da Música
Percepção Musical
Apreciação Musical



Módulo ii
instrumento ii Língua Portuguesa - Escrita Criativa ii
Prática vocal ii
Teoria Musical ii
Prática de Conjunto i
Música e Sociedade
Pedagogia do instrumento i
Laboratório Musical i



Módulo iii
Prática de Conjunto ii
Laboratório Musical ii
Pedagogia do instrumento ii
Laboratório do Som
Performance Musical
Tecnologias Aplicadas à Música
TÉCNiCO EM TEATrO
GruPO iii (COMPONENTES CurriCuLArES) GruPO ii (COMPONENTES
CurriCuLArES)



Módulo i
Expressão Corporal i
Expressão vocal i
improvisação e Atuação i
Caracterização Artística
Ética e Estética na Arte
Estudos Literários i: Teoria do Teatro



Módulo ii
Expressão Corporal ii
Estudos de Cenário, iluminação e Sonoplastia
Expressão vocal ii
improvisação e Atuação ii
Fundamentos da Prática Cultural do Teatro
Estudos Literários ii: Teoria do Teatro



Módulo iii
Laboratório de Práticas integradas
Produção Cultural e Criação de Projetos
Processos Dramatúrgicos
Prática de Criação Cênica
Estudos Literários iii: Teoria do Teatro
Contextos Sociais Aplicados à Cena (classe, gênero, etnia e diversidade sexual)
Curso Técnico Cursos Superiores Correspondentes Cursos Superiores Correlatos


ADMiNiSTrAÇÃO
Bacharelado em Administração Bacharelado em Administração Pública
Tecnológico em Processos Gerenciais
Bacharelado em Ciências Contábeis
Bacharelado em Ciências Econômicas
Tecnológico em Gestão Pública
AGENTE COMuNiTáriO DE SAÚDE Licenciatura em Enfermagem
Bacharelado em Enfermagem
Bacharelado em Medicina


AGriCuLTurA
Bacharelado em Ciências Agrícolas Bacharelado em Engenharia Ambiental
Bacharelado em Engenharia Agrícola Bacharelado em Engenharia Florestal
Bacharelado em Agronomia Tecnológico em Cafeicultura
Tecnológico em Horticultura
Tecnológico em Produção de Grãos


AGrONEGÓCiO
Bacharelado em Agronegócio Tecnológico em Agroindústria
Tecnológico em Gestão do Agronegócio Tecnológico em Agropecuária
Bacharelado em Administração rural e Agroindustrial Bacharelado em Agroecologia
Bacharelado em Administração rural Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Engenharia Agrícola
Bacharelado em Engenharia Florestal




AGrOPECuáriA
Bacharelado em Administração rural e Agroindustrial
Bacharelado em Administração rural
Bacharelado em Agroecologia
Bacharelado em Agronegócio
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Engenharia Agronômica
Tecnológico em Agroindústria
Tecnológico em Gestão do Agronegócio


ArTES CirCENSES
Licenciatura em Artes Cênicas
Licenciatura em Teatro
Licenciatura em Dança
Bacharelado em Artes Cênicas
Bacharelado em Teatro
Bacharelado em Dança

ArTES viSuAiS
Licenciatura em Artes visuais Bacharelado em Conservação e restauração
Bacharelado em Artes visuais Tecnólogo em Disign Gráfico
Tecnólogo em Produção Cultural
Licenciatura em Artes
CANTO Bacharelado em Canto Licenciatura em Música
Bacharelado em Música
COOPErATiviSMO Bacharelado em Cooperativismo Bacharelado em Administração
Tecnológico em Gestão de Cooperativas
DANÇA Licenciatura em Dança Licenciatura em Artes cênicas
Bacharelado em Dança Bacharelado em Artes Cênicas






ELETrÔNiCA
Bacharelado em Engenharia Eletrônica Bacharelado em Engenharia de Manutenção Eletrônica
Tecnológico em Eletrônica industrial
Tecnológico em Sistemas Elétricos
Tecnológico em Automação industrial
Tecnológico em Eletrotécnica Industrial
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia da Computação
Bacharelado em Ciências e Tecnologia






ELETrOTÉCNiCA
Bacharelado em Engenharia Elétrica Tecnológico em Eletrotécnica Industrial
Tecnológico em Sistemas Elétricos Bacharelado em Engenharia de Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia de Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia da Computação
Tecnológico em Automação industrial
Tecnológico em Mecatrônica industrial
Tecnológico em Eletrônica industrial







ELETrOELETrÔNiCA
Bacharelado em Engenharia de Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Tecnológico em Mecatrônica industrial
Bacharelado em Engenharia Eletrônica
Tecnológico em Eletrônica industrial
Tecnológico em Manutenção industrial
Tecnológico em Mecatrônica industrial
Tecnológico em Sistemas Elétricos
Tecnológico em Eletrotécnica Industrial
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia da Computação







ELETrOMECÂNiCA
Bacharelado em Engenharia Eletromecânica Tecnológico em Automação industrial
Tecnológico em Eletrônica industrial
Tecnológico em Eletrotécnica Industrial
Tecnológico em Manutenção industrial
Tecnológico em Mecatrônica industrial
Tecnológico em Sistemas Elétricos
Bacharelado em Engenharia Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia Produção Mecânica
ENFErMAGEM Licenciatura em Enfermagem Bacharelado em Medicina
Bacharelado em Enfermagem



FiGuriNO CÊNiCO
Bacharelado em Design de Moda
Tecnólogo em Design de Moda
Licenciatura em Artes Cênicas
Bacharelado em Artes Cênicas
Bacharelado em Teatro
Licenciatura em Teatro
Tecnólogo em Produção Cênica
GuiA DE TuriSMO Bacharelado em Turismo Tecnológico em Gestão Desportiva e do Lazer
Tecnológico em Gestão de Turismo
HOSPEDAGEM Bacharelado em Hotelaria Tecnológico em Gestão de Turismo
Tecnológico em Hotelaria Bacharelado em Turismo




iNFOrMáTiCA
Licenciatura em informática Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Bacharelado em informática Tecnológico em redes de Computadores
Licenciatura em Ciência(s) da Computação Tecnológico em Banco de Dados
Bacharelado em Ciência(s) da Computação Tecnológico em Jogos Digitais
Licenciatura em Computação Tecnológico em Segurança da informação
Bacharelado em Computação Tecnológico em Sistemas para internet
Bacharelado em Engenharia de Computação Bacharelado em Sistemas da informação
Bacharelado em Engenharia de Software
Curso Técnico Cursos Superiores Correspondentes Cursos Superiores Correlatos




iNFOrMáTiCA PArA iNTErNET
Tecnológico em Sistemas para internet Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Licenciatura em informática Tecnológico em redes de Computadores
Bacharelado em informática Tecnológico em Banco de Dados
Licenciatura em Ciência(s) da Computação Tecnológico em Jogos Digitais
Bacharelado em Ciência(s) da Computação Tecnológico em Segurança da informação
Licenciatura em Computação Bacharelado em Sistemas da informação
Bacharelado em Computação Bacharelado em Engenharia de Software
Bacharelado em Engenharia de Computação
iNSTruMENTO MuSiCAL Bacharelado em instrumento Musical Licenciatura em Música
Bacharelado em Música
JOALHEriA Tecnológico em Produção de Joalheria
LOGÍSTiCA Tecnológico em Logística Bacharelado em Administração
MArKETiNG Tecnológico em Marketing Bacharelado em Comunicação Social
Bacharelado em Propaganda e Marketing Bacharelado em Administração
MASSOTErAPiA Bacharelado em Fisioterapia
Bacharelado em Medicina

MECÂNiCA
Bacharelado em Engenharia Mecânica Tecnológico em Fabricação Mecânica
Tecnológico em Mecânica de Precisão
Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica
MuLTiMEiOS DiDáTiCOS Tecnológico em Processos Escolares
Licenciatura em Pedagogia
rECurSOS HuMANOS Tecnológico em Gestão de recursos Humanos Bacharelado em Administração
Tecnológico em Processos Gerenciais
rEFriGErAÇÃO E CLiMATiZAÇÃO Tecnológico em refrigeração e Climatização Tecnológico em Manutenção industrial
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica
SECrETAriA ESCOLAr Tecnológico em Processos Escolares
Licenciatura em Pedagogia


SECrETAriADO
Bacharelado em Secretariado Bacharelado em Secretariado Bilíngue
Tecnológico em Secretariado Bacharelado em Secretariado Trilíngue
Bacharelado em Secretariado Executivo

SEGurANÇA DO TrABALHO
Tecnológico em Segurança no Trabalho
Bacharelado em Engenharia de Segurança no Trabalho
SErviÇOS PÚBLiCOS Bacharelado em Administração Pública
Tecnológico em Gestão Pública
TEATrO Licenciatura em Teatro Licenciatura em Artes Cênicas
Bacharelado em Teatro Bacharelado em Artes Cênicas

TELECOMuNiCAÇÕES
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações Tecnológico em Gestão de Telecomunicações
Tecnológico em redes de Telecomunicações
Tecnológico em Sistemas de Telecomunicações
Tecnológico em Telemática
TrANSAÇÕES iMOBiLiáriAS Tecnológico em Negócios imobiliários Bacharelado em Administração

TrADuÇÃO E iNTErPrETAÇÃO DE LiBrAS
Licenciatura em Letras/Libras Tecnológico em Processos Escolares
Bacharelado em Letras/Libras
Bacharelado em Letras/Tradução e interpretação em Libras
Tecnológico em Comunicação Assistiva

vENDAS
Tecnológico em Gestão Comercial Bacharelado em Administração
Bacharelado em Comércio Exterior
Bacharelado em Marketing
Tecnológico em Comércio Exterior
inscrição Nº / GRUPO I A QUE SE REFERE O ANExO iii




HABiLiTAÇÃO E ESCOLAriDADE – GruPO i A QuE SE rEFErE O ANExO iii (MArQuE SOMENTE uMA OPÇÃO)
(
)
- Licenciatura Plena com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar OU
(
)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB
nº 2/1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica no curso em que pretende lecionar OU

(

)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar E Licenciatura em outra área do conhecimento .
(
)
- Licenciatura Plena com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar OU
(
)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar acrescido
de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica no curso em que pretende lecionar OU

(

)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar E Licenciatura em outra área do conhecimento .
(
)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Curso superior (licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento em cujo histórico escolar comprove formação para os componentes profissionalizantes do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
(
)
- Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar

Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.

_________________________________ , ________ de _________________ de ________.

____________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:
....................................................................................................................................................
Protocolo de Inscrição Nº___________, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019
Escola Estadual: _____________________________________________
Grupo I a que se refere o Anexo III - Curso Técnico: ____________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MASP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:

ANEXO VII
(da Resolução SEE nº 4.117/2019)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, REGENTE DE AULA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – GRUPO II A QUE SE REFERE O ANEXO I

HABiLiTAÇÃO E ESCOLAriDADE – GruPO ii A QuE SE rEFErE O ANExO iii (MArQuE SOMENTE uMA OPÇÃO)
() - Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação OU
(
)
- Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art . 14 da
Resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica na disciplina da designação
() - Licenciatura plena em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
() - Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da designação
() - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação específica na disciplina da designação
() - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
() - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
() - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação para lecionar a disciplina da designação
() - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação
() - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
() - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
() - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar

Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.

_________________________________ , ________ de _________________ de ________.
___________________
Assinatura do requerente ou procurador
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:
...........................................................................................................................................
Protocolo de Inscrição Nº_______, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019.
Grupo II a que se refere o Anexo III - Curso Técnico: ______________________________
Componentes: _______________________________________________________________
____________________
Escola Estadual: ______________________________________________________________

Responsável pelo recebimento da inscrição: ________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:

ANEXO VIII
(da Resolução SEE nº 4.117/2019)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, REGENTE DE AULA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – GRUPO I A QUE SE REFERE O ANEXO I

HABiLiTAÇÃO E ESCOLAriDADE – GruPO i A QuE SE rEFErE O ANExO iv (MArQuE SOMENTE uMA OPÇÃO)

()

- Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas para lecionar o componente específico da habilitação e/
ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior Ou
() - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de formação pedagógica, com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar
o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior
() - Licenciatura Plena com habilitação em instrumento, para lecionar instrumento da mesma família da habilitação Ou

()
- Bacharelado/Tecnológico, acrescido de formação pedagógica, com habilitação em instrumento, para lecionar instrumento da mesma família da habilitação
() - Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas, acrescida de Bacharelado ou Tecnológico, com habilitação específica no componente da designação
() - Registro profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos/UNIRIO, com habilitação específica no componente da designação OU
() - Licenciatura plena em uma das linguagens artísticas, acrescida de curso técnico com habilitação específica no componente da designação
() - Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas, para lecionar instrumento complementar que conste no histórico Ou

()
- Bacharelado/Tecnológico acrescido de formação pedagógica, com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar instrumento complementar que conste no histórico
() - Licenciatura Curta em uma das linguagens artísticas, acrescida de bacharelado ou Tecnológico com habilitação específica no componente da designação
() - Licenciatura Curta em uma das linguagens artísticas, acrescida de curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação
() - Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnológico em uma das linguagens artísticas, acrescido de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com habilitação no componente específico e/ou componentes teóricos da designação
() - Bacharelado ou Tecnológico com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico do curso superior
( ) - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura em uma das linguagens artísticas, para
lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico OU
( ) - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de bacharelado ou Tecnológico, em uma das linguagens artísticas,
para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico
( ) - Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura em uma das linguagens artísticas,
para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação, que constem no histórico OU
( ) - Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de bacharelado ou Tecnológico, em uma das linguagens
artísticas, para lecionar o componente específico da habilitação e/ou os componentes teóricos da designação que constem no histórico
( ) - Magistério em Educação Artística, de 1ª a 4ª série ou 1ª a 6ª série, acrescido de curso técnico com habilitação específica no componente da designação
( ) Curso técnico com habilitação específica no componente da designação
( ) - Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, no componente específico da designação, acrescido do comprovante de escolaridade
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
_________________________________ , ________ de _________________ de ________. ____________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:
......................................................................................................................................................
Protocolo de Inscrição Nº___________, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019 - Escola Estadual: _________________________ ____________________
Grupo I a que se refere o Anexo IV - Curso Técnico: ____________________________ Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MASP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:
ANEXO IX (da Resolução SEE nº 4.117/2019) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, REGENTE DE AULA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFERTAM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – GRUPO II A QUE SE REFERE O ANEXO I


HABiLiTAÇÃO E ESCOLAriDADE – GruPO ii A QuE SE rEFErE O ANExO iii (MArQuE SOMENTE uMA OPÇÃO)

( )
- Licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação OU
( ) - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) acrescido de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (realizada, estritamente, nos termos da resolução CNE/CEB nº 2/1997 ou do art . 14 da
Resolução CNE/CP nº 2/2015), com habilitação específica na disciplina da designação
( ) - Licenciatura plena em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
( ) - Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da designação
( ) - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação específica na disciplina da designação
( ) - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
() - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, em cujo histórico escolar comprove formação na disciplina da designação
( ) - Curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação para lecionar a disciplina da designação
( ) - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena com habilitação específica na disciplina da designação
( ) - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correspondente à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
( ) - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com formação correlata à do curso técnico, para lecionar a disciplina da designação
( ) - Curso Técnico em nível médio com formação específica à do curso em que pretende lecionar

Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.

_________________________________ , ________ de _________________ de ________.

___________________
Assinatura do requerente ou procurador
Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:
......................................................................................................................................................

Protocolo de Inscrição Nº_______, realizada nos termos da Resolução SEE Nº 4.117/2019.
Grupo II a que se refere o Anexo IV - Curso Técnico: ______________________________
Componentes: _______________________________________________________________ ____________________
Escola Estadual: ______________________________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição: ________________________________
(Nome/Assinatura/MaSP)
Data: _____/_______/________
Carimbo da Escola:

ANEXO X (da Resolução SEE nº 4.117/2019)
DECLArAÇÕES A QuE SE rEFErE O iNCiSO ix DO ArTiGO 30 DA rESOLuÇÃO SEE Nº 4 .117/2019 .
NOME DO(A) CANDiDATO(A) À DESiGNAÇÃO: MASP/Dv:
CArGO: MuNiCÍPiO:
1. Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.
2. Declara que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos
termos do Parágrafo único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.
3. Declara não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45.604, de 18 de maio de 2011, para designação para o exercício de função pública na rede pública estadual.
4. Declara que não se encontra afastado(a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado(a) por Invalidez total ou parcial.
5. Declara que o tempo informado na inscrição de designação não foi computado para fins de aposentadoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
____________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
LOCAL DATA:


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.