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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2762, de 29/01/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2762 Data Assinatura: 29/01/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/01/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/03/2019 Número: 2784 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.762, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão das análises de regularização ambiental nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016,

Considerando a manifestação oficial do Governo Federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei Federal nº 12.334/2010,

Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2019, que recomenda aos órgãos e às entidades da administração pública federal ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais,

Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2019, que institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,

Considerando, por fim, o princípio da precaução,

RESOLVE:

Art. 1º– Ficam sobrestadas as análises de processos de regularização ambiental em curso relativos à atividade de disposição de rejeitos em barragens, independente do método construtivo, conforme código A-05-3-7 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, até que as novas regras normativas sejam publicadas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único – As demais atividades constantes de processos de regularização ambiental desde que não se vinculem ao descrito no caput poderão ter sua análise continuada.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.

(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.