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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7, de 29/1/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7 Data Assinatura: 29/1/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/2/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 75 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e nocaputdo art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Rodrigo Ferreira Matias, Masp. 1.261.391-5, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado nocaput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:

I – Robson Pinho da Matta, Masp. 1.318.883-4;

II – Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes, Masp. 752.255-0;

III – Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0;

IV – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;

V – Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp 386.429;

VI – Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8.

Art. 2º – A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 11, de 8 de fevereiro de 2018.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.