RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 75 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e nocaputdo art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Rodrigo Ferreira Matias, Masp. 1.261.391-5, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art. 21 do
Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado nocaput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:
I – Robson Pinho da Matta, Masp. 1.318.883-4;
II – Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes, Masp. 752.255-0;
III – Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0;
IV – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;
V – Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp 386.429;
VI – Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8.
Art. 2º – A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Fica revogada a
Resolução Seplag nº 11, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão