Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 1, de 1/3/2019 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1 Data Assinatura: 1/3/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 2/3/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA N.º 01/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019

Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes aos Inventários Físicos e Financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão inclusive no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins que especifica

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027/2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e, considerando que os servidores designados para compor as comissões constituídas pela Portaria n.º 03, de 08 de novembro de 2018, foram exonerados antes da efetiva conclusão dos trabalhos, pelo Decreto n.º 47.607, de 1º de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída comissão especial para promover o inventário dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I- Kátia Regina Santana de Souza – MASP: 1.395.791-5

II- Glauciene Assis Vasconcelos – MASP: 1.439.451-4

Art.2º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I- Kátia Regina Santana de Souza – MASP: 1.395.791-5

II- Glauciene Assis Vasconcelos – MASP: 1.439.451-4

Art.3º. Ficará fechado o almoxarifado da Agência RMVA no dia 11 de março de 2019, para que a referida Comissão possa realizar o inventário de trata o art. 1º.

Art. 4º. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 1º às unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.

Art. 5º. Os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2018, deverão ser entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 14 de março de 2019.

Art. 6º. Fica a cargo da Gerência de Logística realizar as providências estabelecidas no art. 3º, §3º, do Decreto nº 47.521, com base nos inventários produzidos.

Art. 7º. Fica a cargo da Gerência de Contabilidade e Finanças realizar as providências estabelecidas no art. 3º, §4º, do Decreto nº 47.521, com base nos inventários produzidos.

Art. 8º. Para elaboração dos inventários a Gerencia de Logística deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria, colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 01 de março de 2019.

JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE

DIRETOR-GERAL
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.