RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria-Geral para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.090, de 24 de novembro de 2016, nos arts. 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp 752.372-3, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege a matéria;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem, a requisição de passagens áreas e adiantamentos, bem como aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas.
Parágrafo único – Nas ausências e impedimentos do titular, a competência para as práticas descritas no inciso I do art. 1° será desempenhada pela servidora Renata Alves Pereira, Masp 1.083.932-2.
Art. 2º – A ordenação das despesas previstas nos incisos I e II, quantitativa e qualitativamente, correrá na seguinte unidade executora:
I – 1630002 – Finanças.
Art. 3° - A delegação de competência para a prática dos atos de que trata esta resolução será válida até 1º de março de 2020, observado o disposto no art. 42, §1°, da
Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Fica revogada a
Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral